PORTARIA SMT.GAB Nº 66, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Suspende, no dia 14 novembro de 2022, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”.

 

RICARDO TEIXEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022, que decretou suspensão de expediente no dia 14 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos no dia 14 de novembro de 2022, devido ao feriado Nacional da Proclamação da República no dia 15 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, exclusivamente no dia 14 novembro de 2022, período integral, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, fica mantido.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 14 de novembro de 2022.

 

Publicado no DOC de 11/11/2022 – p. 45

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