PORTARIA Nº 2.987, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 34.160, de 09/05/94 que institui os Laboratórios de Informática nas escolas municipais;

- o disposto no art.18 da Portaria nº 7656/15 que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

- o disposto na Portaria nº 8.699, de 30/12/2016 que institui o programa "Robótica Criativa" - EMEF, EMEFM, EMEBS E CIEJA;

- a competência da SME/COPED – Núcleo Técnico de Currículo – Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem – NTC/TPA de realizar a formação dos Professores Orientadores de Informática Educativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as do evento 1º FESTIVAL DE INVENÇÃO E CRIATIVIDADE, resguardado o tempo destinado à locomoção, na conformidade do Comunicado nº 282, de 21/03/17, dos servidores abaixo relacionados:

I - Professores que atuam nos laboratórios de Informática Educativa como Professores Orientadores de Informática Educativa;

II – Professores do Itinerário Formativo do CIEJA que estejam atuando no Laboratório de Informativa Educativa;

III – Professores regentes no 1º Festival de Invenção e Criatividade conforme. Comunicado nº 282, de 21/03/17.

Parágrafo Único – A presença deverá ser registrada em lista própria no 1º FESTIVAL DE INVENÇÃO E CRIATIVIDADE, e os comprovantes/atestados de participação deverão ser entregues à chefia imediata, no primeiro dia após a realização do EVENTO.

 

Art. 2º - Os profissionais de Educação participantes do 1º FESTIVAL DE INVENÇÃO E CRIATIVIDADE deverão compartilhar informações em suas unidades de trabalho, realizar discussões e registrar contribuições ao processo de atualização do currículo da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 22/03/2017 – p. 15

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