PORTARIA Nº 044/SMDHC/2022
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Agenda Municipal 2030, pela qual se busca "garantir que a diferença percentual entre o rendimento médio real de negros e não negros não seja maior que 15%, promovendo a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito" (meta 10.3);
Considerando o estudo “Perfil Social, Racial e de Gênero dos 200 Principais Fornecedores da Prefeitura de São Paulo”, da Prefeitura de São Paulo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Instituto Ethos;
Considerando a Portaria Conjunta nº 003/SMDHC/SMJ/SGM/SEGES/PGM/2022, que prevê a edição de ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para constituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI de análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais, competindo-lhe:
I – analisar, sob a perspectiva técnico-jurídica, a possibilidade de aplicação de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais;
II – compilar os pareces jurídicos e os editais, produzidos no âmbito da administração pública direta, que se refiram à contratação de profissionais negros;
III – produzir relatório final conclusivo.
Parágrafo único. A autonomia técnica dos profissionais jurídicos do Município de São Paulo deverá ser observada em todas as etapas das atividades.
Art. 2º O GTI será integrado pelos seguintes servidores, sem prejuízo das atribuições originárias:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, incumbindo-lhe a coordenação do grupo:
a) Daniel Almeida dos Santos, RF 813.368-9 (titular);
b) Elisa Lucas Rodrigues, RF 854.844-7 (suplente).
II - Secretaria de Governo Municipal
a) Olga Tamoto, RF 851.705-3 (titular);
b) Wellington Silva Corrêa, RF 800.673-3 (suplente).
III - Secretaria Municipal de Gestão:
a) Maria Isabel Mascarenhas Dias, RF 817.566-7 (titular);
b) Bianca Bunduki Schaefer, RF 851.818-1 (suplente).
IV - Secretaria Municipal de Justiça
a) Adriano Nonato Rosetti, RF 753.886-3 (titular);
b) Cleusa Guimarães, RF 885.218-9 (suplente).
V - Procuradoria Geral do Município
a) Roberto Angotti Junior, RF 753.843-0 (titular);
b) Lilian da Cunha Soares, RF 602.259-6 (suplente).
Art. 3º A conclusão dos trabalhos pelo GTI não deverá superar 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 02/07/2022 – pp. 01 e 03