PORTARIA Nº 044/SMDHC/2022

 

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Agenda Municipal 2030, pela qual se busca "garantir que a diferença percentual entre o rendimento médio real de negros e não negros não seja maior que 15%, promovendo a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito" (meta 10.3);

Considerando o estudo “Perfil Social, Racial e de Gênero dos 200 Principais Fornecedores da Prefeitura de São Paulo”, da Prefeitura de São Paulo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Instituto Ethos;

Considerando a Portaria Conjunta nº 003/SMDHC/SMJ/SGM/SEGES/PGM/2022, que prevê a edição de ato da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para constituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI de análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, para análise técnico-jurídica a respeito da aplicabilidade de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais, competindo-lhe:

I – analisar, sob a perspectiva técnico-jurídica, a possibilidade de aplicação de ações afirmativas à população negra, no âmbito dos contratos e das compras públicas municipais;

II – compilar os pareces jurídicos e os editais, produzidos no âmbito da administração pública direta, que se refiram à contratação de profissionais negros;

III – produzir relatório final conclusivo.

Parágrafo único. A autonomia técnica dos profissionais jurídicos do Município de São Paulo deverá ser observada em todas as etapas das atividades.

 

Art. 2º O GTI será integrado pelos seguintes servidores, sem prejuízo das atribuições originárias:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, incumbindo-lhe a coordenação do grupo:

a) Daniel Almeida dos Santos,          RF 813.368-9 (titular);

b) Elisa Lucas Rodrigues,                 RF 854.844-7 (suplente).

II - Secretaria de Governo Municipal

a) Olga Tamoto,                                 RF 851.705-3 (titular);

b) Wellington Silva Corrêa,               RF 800.673-3 (suplente).

III - Secretaria Municipal de Gestão:

a) Maria Isabel Mascarenhas Dias, RF 817.566-7 (titular);

b) Bianca Bunduki Schaefer,             RF 851.818-1 (suplente).

IV - Secretaria Municipal de Justiça

a) Adriano Nonato Rosetti,                RF 753.886-3 (titular);

b) Cleusa Guimarães,                       RF 885.218-9 (suplente).

V - Procuradoria Geral do Município

a) Roberto Angotti Junior,                 RF 753.843-0 (titular);

b) Lilian da Cunha Soares,                RF 602.259-6 (suplente).

 

Art. 3º A conclusão dos trabalhos pelo GTI não deverá superar 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 02/07/2022 – pp. 01 e 03

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