PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMT Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal que determina como dever do Estado que a educação seja efetivada mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

- o contido no artigo 5º da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que prevê a garantia do acesso à educação básica, constituindo-se em direito público subjetivo;

- o contido no inciso VIII do artigo 70, da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que trata da manutenção e desenvolvimento do ensino relacionado às despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar;

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo;

- o contido na Portaria Intersecretarial SME/ SMT nº 005, de 29/12/15, que dispõe sobre as competências, operacionalização e implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito;

- o contido na Portaria nº 3.270, de 28/04/16, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria Municipal de Educação e, dá outras providências;

- o contido na Portaria SME nº 5.506, de 05/08/16, que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Rede Municipal de Ensino;

- o contido no Regulamento de Credenciamento nº 01/2013 – DTP/GAB;

- o contido na Portaria SME nº 668, de 16/01/17, que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de orientação e comunicação às famílias e aos usuários do Programa;

- a necessidade de rever as normas estabelecidas, critérios, procedimentos e forma de contratação dos serviços de forma a aperfeiçoar e tornar eficaz o transporte dos alunos;

- a necessidade de tornar público e transparente o acesso às informações sobre os critérios, atendimentos realizados e custos do Programa;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de promover novos estudos sobre as normas do transporte, tanto no que se refere à modalidade de contratação quanto à realização do transporte dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, na conformidade do disposto na Lei nº 13.697/03.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transportes, sob a coordenação dos dois primeiros e secretariado pelo último designado:

I – Karen Martins de Andrade – RF: 692.549.9 – SME;

II – Marcos Antonio Landucci – RF: 307.539.7 – SMT;

III – Fátima Cristina Abrão – RF: 675.374.4 – SME;

IV – José Nunes da Silva – Prontuário 123.513-3 – SPTRANS;

V – Orlando Bottechia Júnior - Prontuário 123.711-0 – SPTRANS;

VI - Rosana Monteiro – RF: 507.442.8.

Parágrafo Único – O Grupo de Trabalho poderá solicitar às áreas técnicas das Secretarias os registros, dados, informações e indicações de soluções específicas.

 

Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I – redefinir normas para a prestação do serviço de Transporte Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e entidades de educação especial parceiras;

II – indicar a forma de contratação dos serviços mais adequada à execução do Programa com qualidade;

III – propor soluções e aplicações técnicas necessárias à publicação e divulgação de todos os dados e custos envolvidos no Programa;

IV- estabelecer as competências das Secretarias Municipais de Educação e de Transporte no planejamento, execução e avaliação do Programa;

V – definir a Coordenação do Programa, no âmbito de cada Secretaria.

 

Art. 4º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar proposta objetiva até o dia 31/03/2017 aos respectivos Secretários Municipais.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 11/02/2017 – p. 13

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