MOBILIDADE E TRÂNSITO

 

PORTARIA SMT.GAB nº 013, de 24 de fevereiro de 2022

 

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de agosto de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e que, em seu Anexo II, declarou o ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 e ponto facultativo parcial, até as 12 horas, no dia 02 de março de 2022;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, em razão das determinações do Decreto acima mencionado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, em período integral, nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, as restrições de circulação do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores” autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados”, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, fica mantido.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nos dias 28 de fevereiro a 02 de março de 2022.

 

Publicado no DOC de 25/02/2022 – p. 31

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