PORTARIA SME Nº 6.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

6016.2021/0064028-4

 

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer normas para a utilização do estacionamento da Secretaria Municipal de Educação - SME, localizado na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino.

 

Art. 2º Caberá à Chefia de Gabinete da SME adotar medidas complementares concernentes à utilização do estacionamento mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Ficam autorizados a utilizar uma vaga do estacionamento os titulares dos cargos abaixo relacionados:

I - Secretário Municipal;

II - Secretária Adjunta;

III - Secretária Executiva;

IV - Chefe de Gabinete;

V - Coordenador Pedagógico – COPED;

VI - Coordenador dos Centros Educacionais Unificados – COCEU;

VII - Coordenador de Gestão e Organização Educacional – COGED;

VIII - Coordenador de Compras - COMPS;

IX - Coordenador de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;

X - Coordenador de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV;

XI - Supervisor de Contabilidade – CONT;

XII - Coordenador de Planejamento e Orçamento – COPLAN;

XIII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;

XIV - Assessor Chefe de Comunicação Social – ASCOM;

XV - Assessor Chefe da Assessoria Jurídica – AJ;

XVI - Assessor Parlamentar – ASPAR;

XVII - Assessor Chefe do Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno – NUTAC;

XVIII - Assessor Chefe do Núcleo Administrativo – NA.

§ 1º O Coordenador de Alimentação Escolar – CODAE e o Coordenador de Gestão de Pessoas – COGEP utilizarão, quando necessário, vagas destinadas ao Gabinete.

§ 2º Os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XVIII deste artigo deverão utilizar a vaga conforme demarcação correspondente ao cargo que ocupam.

 

Art. 4º Caberá à COSERV providenciar a demarcação e identificação de todas as vagas do estacionamento conforme relação de cargos constantes no artigo 2º desta Portaria.

Parágrafo único. As demais vagas do estacionamento serão assim destinadas:

I - 2 (duas) aos visitantes;

II - 5 (cinco) ao Gabinete da SME.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/11/2021 – p. 19

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