PORTARIA Nº 001/2017-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde - SMS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução SS - 101, de 23.12.2016, da Secretaria de Estado da Saúde/SP, por meio da qual se prorrogou o prazo de duração da Campanha “Todos juntos contra o Aedes aegypt”;

 

DETERMINA:

 

Art. 1º A Campanha de Intensificação das Ações de Combate ao Mosquito Aedes aegypti para a prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika no município de São Paulo ocorrerá até 30 de abril de 2017, com a realização de trabalhos aos sábados.

Parágrafo único. As disposições da presente portaria continuam aplicáveis caso haja nova prorrogação da Campanha “Todos juntos contra o Aedes aegypti” por parte da Secretaria de Estado da Saúde e nova adesão deste Município.

 

Art. 2º Compete às Coordenadorias Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das atividades acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS.

 

Art. 3º Compete às Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) o armazenamento e distribuição dos insumos e demais materiais necessários para realização das atividades acima citadas.

 

Art. 3º Fica determinada a irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades das campanhas, proporcionando o apoio logístico necessário.

 

Art. 4º Fica devido o pagamento de incentivo aos agentes de campo que atuarem efetivamente nas campanhas, aos sábados, no valor bruto de R$ 120,00 (cento e vinte reais), nos termos da Resolução SS - 101, de 23.12.2016.

 

Art. 5º Os trabalhos realizados aos sábados deverão ser prestados em jornada de 6 (seis) horas.

 

Art. 6º Os agentes de campo que exercerem as atividades supramencionadas fora de sua jornada de trabalho e receberem o pagamento de incentivo não terão direito a folgas.

 

Art. 7º Os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de forma voluntária, são de natureza relevante.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/01/2017 – p. 12

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