PORTARIA SMT-GAB 01/2017

 

Fixa novos valores das viagens integradas e bilhetes temporais na utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo

 

SÉRGIO AVELLEDA, Secretário de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica mantida a tarifa de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

 

Art. 2º A tarifa do bilhete escolar fica fixada em R$ 1,90 (um real e noventa centavos), o que corresponde a um desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no art. 1º, restrito aos períodos letivos.

Parágrafo único - Os créditos serão adquiridos de acordo com a cota concedida a cada estudante.

 

Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definida a tarifa de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) para viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, Via Quatro ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

 

Art. 4º Os bilhetes temporais (Mensal e 24 horas) cadastrados passam a ter os seguintes valores:

- Crédito Eletrônico Comum – Mensal

Ônibus: R$ 190,00 (cento e noventa reais)

Metrô + CPTM: R$ 190,00 (cento e noventa reais)

Ônibus + Metrô + CPTM: R$ 300,00 (trezentos reais)

- Crédito Eletrônico Comum – 24 Horas

Ônibus: R$ 15,00 (quinze reais)

Metrô + CPTM: R$ 15,00 (quinze reais)

Ônibus + Metrô + CPTM: R$ 20,00 (vinte reais)

 

Art. 5º Deixam de ser comercializados os seguintes créditos temporais exclusivos (ônibus ou Metrô/CPTM) e integrados (ônibus + Metrô + CPTM):

- Comum – Semanal

- Vale-Transportes – 24 Horas

- Vale-Transportes – Semanal

- Vale-Transportes – Mensal

- Escolar – 24 Horas

- Escolar – Semanal

- Escolar – Mensal

- Créditos temporais de bilhetes únicos não cadastrados

 

Art. 6º Fica instituída a integração no Terminal São Mateus, entre o sistema de ônibus e o sistema de trólebus metropolitano, com cobrança adicional de R$ 1,00 (um real) na transferência.

 

Art. 7º As tarifas estabelecidas por esta Portaria, discriminadas no Anexo Único - Tarifas para a Utilização dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 08 de janeiro de 2017, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TARIFAS TRANSPORTE

Publicado no DOC de 03/01/2017 – p. 14

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