PORTARIA SME Nº 8.763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA A PORTARIA SME Nº 3.919, DE 22 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CADASTRO DA DEMANDA, COMPATIBILIZAÇÃO, MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 6º da Portaria SME nº 3.919, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O cadastro será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade: Certidão de Nascimento ou R.G ou R.N.E ou Protocolo de RNE ou de Solicitação de Refúgio;

II - Comprovante de endereço

III - Documento do responsável legal, se o candidato for menor de idade: R.G ou R.N.E ou Protocolo de RNE ou de Solicitação de Refúgio.”

 

Art. 2º - Fica alterado o Anexo I da Portaria SME nº 3.919, de 2015.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

anexo i matrícula

anexo ii matrícula

 

Publicado no DOC de 23/12/2016 – p. 15

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