PORTARIA Nº 8.006, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Designa, para o ano de 2017, os Coordenadores de Polo de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU e do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no Município de São Paulo

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.883, de 04/11/13, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

- o disposto no Decreto nº 56.877, de 17/03/2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

- o disposto na Portaria nº 7.779, de 25/11/2016, que regulamenta o Decreto nº 56.877, de 17/03/16, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam designados, para o ano de 2017, como Coordenadores de Polo de Apoio Presencial da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU e do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, no Município de São Paulo, os seguintes servidores:

- Maria Elisa Frizzarini – RF: 639.239.3 – CEU Água Azul – Polo Cidade Tiradentes

- Cleonice Oliveira Souza – RF: 795.451.4 – CEU Alto Alegre

- Renato dos Santos Pereira – RF: 794.046.7 - CEU Alvarenga – Polo Balneário São Francisco

- Marilisa de Fátima Leone – RF: 676.628.5 – CEU Aricanduva – Polo Vila Aricanduva

- Zilda Borges da Silva – RF: 692.239.2 – CEU Azul da Cor do Mar – Polo Cidade Antônio de Carvalho

- Adriana de Cássia Moreira – RF: 791.451.2 – CEU Butantã – Polo Jd. Esmeralda

- Mônica Dias Teodósio – RF: 770.648.1 – CEU Caminho do Mar

- Vanessa Carelli Gentile Carvalho – RF: 751.186.8 – CEU Campo Limpo – Polo Pirajussara

- Jonathan da Silva Marcelino – RF: 801.851.1 – CEU Cantos do Amanhecer

- Kátia Cristina de Freitas – RF: 751.876.5 – CEU Capão Redondo – Polo Capão Redondo

- Glaucia da Silva Lobo Menezes – RF: 748.004.1 – CEU Casa Blanca – Polo Vila das Belezas

- Viviane Moreno Antônio – RF: 638.001.8 – CEU Cidade Dutra – Polo Interlagos

- William Marcos Botelho – RF: 817.931.0 – CEU Feitiço da Vila

- Ângela Cristina Antunes Conceição – RF: 683.125.7 – CEU Formosa – Polo Vila Formosa

- Cintia Yinuma do Couto – RF: 751.778.5 – EMEF Gilberto Dupas – Polo Vila Nova Cachoeirinha

- Ana Lúcia Marcelina Santos – RF: 783.234.6 – CEU Guarapiranga

- Ênio Tadeu de Freitas – RF: 724.869.5 – CEU Heliópolis

- Josoé Durval Aguiar Junior – RF: 747.872.1 – CEU Inácio Monteiro

- Samira Dias Santana Nascimento – RF: 780.717.1 – CEU Jaçanã – Polo Jd. Guapira

- Célia Cristina de Figueiredo – RF: 621.839.3 – CEU Jaguaré

- Nilza Aparecida Machado – RF: 638.992.9 – CEU Jambeiro – Polo Jd. Moreno

- Claudinéia Soares de Oliveira Nicolau – RF: 750.828.0 – CEU Jd. Paulistano – Polo Jd. Paulistano

- Luciana Isabelle Pereira do Carmo – RF: 798.796.0 – CEU Lajeado

- Sandra Regina Duda Mela – RF: 634.874.2 – CEU Meninos – Polo São João Clímaco

- Beatriz Oliveira Rodgher – RF: 786.089.7 – CEU Navegantes – Polo Pq. Residencial Cocaia

- Rosana de Souza – RF: 607.593.2 – CEU Paraisópolis – Polo Paraisópolis

- Agda Maria Christe Rodrigues – RF: 804.544.5 – CEU Parelheiros – Polo Jd. Novo Parelheiros

- Maxwell Pinheiro Fajardo – RF: 777.477.0 – CEU Pq. Anhanguera

- Elson Pereira da Silva – RF: 782.665.6 – CEU Pq. Bristol – Polo Pq. Bristol

- Eugênia Maria do Nascimento – RF: 522.525.6 – CEU Pq. São Carlos – Polo Jd. São Carlos

- Claudirene de Oliveira Santos – RF: 675.861.4 – CEU Pq. Veredas – Polo Chácara Dona Olívia

- Diego Silva Arias – RF: 781.396.1 – CEU Paz

- Estela Cristina Zanotti Ataíde – RF: 706.171.4 – CEU Pêra Marmelo – Polo Jd. Santa Lucrécia

- Eliana Maria Lorieri – RF: 710.874.5 – CEU Perus – Polo Vila Malvina

- Isabela Sanches – RF: 790.682.0 – CEU Quinta do Sol – Polo Cangaíba

- Cássia Ghirardelli Coelho – RF: 581.256.9 – CEU Rosa da China – Polo Jd. São Roberto

- Fátima Massara – RF: 782.369.0 – CEU São Mateus – Polo Pq. Boa Esperança

- Maria Elza Araujo – RF: 786.127.3 – CEU São Rafael – Polo Jd. Promorar

- Carmen Lucia Rodrigues Alves – RF: 738.436.0 – CEU Tiquatira – Polo Penha

- Juliana Mara Mendes – RF: 777.112.6 – CEU Três Lagos – Polo Barro Branco

- Gislaine de Medeiros Baciano – RF: 802.454.5 – CEU Três Pontes

- André de Freitas Dutra – RF: 722.479.6 – CEU Uirapuru

- Francisco Garcia de Souza – RF: 802.795.1 - CEU Vila Atlântica – Polo Jaraguá

- Sheila de Sousa Ferreira – RF: 744.653.5 – CEU Vila Curuçá – Polo Jd. Mirangaia

- Luciene Barros Veríssimo da Silva – RF: 723.504.6 – CEU Vila do Sol – Polo Jd. Ângela

- Cristiano Aparecido Mendes – RF: 802.735.8 – CEU Vila Rubi

 

Art. 2º - Os Coordenadores de Polo de Apoio Presencial ora designados terão as seguintes responsabilidades/atribuições:

I- buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da Educação – MEC, zelando junto aos demais, para que o Polo de Apoio Presencial seja espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável;

II- garantir o adequado funcionamento do Polo de Apoio Presencial em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta – UAB-SP, do Ministério da Educação;

III- administrar os recursos financeiros consignados anualmente no orçamento municipal e repassados mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação ao Polo de Apoio Presencial.

 

Art. 3º - O profissional de Educação, titular de cargo da classe dos docentes, da Carreira do Magistério Municipal, designado para a função de Coordenador de Polo de Apoio Presencial da UniCEU/UAB – SP, nos temos da presente Portaria, ficará sujeito ao cumprimento de Jornada Especial de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na conformidade do disposto § 1º do art. 10 da Lei nº 15.883/13.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 15/12/2016 – p. 11

0
0
0
s2sdefault