PORTARIA Nº 7.919, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE VALIDAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS REFERENTES AO ANO DE 2016.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e

 

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME nº 6.897/2015, que estabelece as diretrizes para elaboração do calendário de atividades para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação no ano de 2016;

- a Portaria SME nº 3.270/2016, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos sistemas de informação corporativos da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância da integridade dos dados educacionais para a gestão pedagógica e administrativa da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de fortalecer o Sistema de Gestão Pedagógica como subsídio ao planejamento pedagógico na Rede Municipal de Ensino;

- a corresponsabilidade das unidades educacionais, Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação pela integridade dos dados educacionais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Unidades Educacionais de Ensino Fundamental deverão assegurar a concordância entre os pareceres conclusivos individuais dos educandos matriculados no Sistema de Gestão Pedagógica -SGP e no Sistema Escola Online - EOL, conforme estabelecido a seguir:

PARECER CONCLUSIVO 

 

Art. 2º - Os educandos com parecer conclusivo registrado como “Sem definição” no SGP deverão ter seu status atualizado nesse sistema tão logo haja definição sobre sua situação final, de acordo com os prazos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 3º - Nos casos em que for verificada inconsistência nas informações apresentadas, caberá à Unidade Educacional proceder à sua correção no(s) sistema(s) correspondente(s), conforme calendário a seguir:

I – 22/12/2016 – Prazo para registro dos pareceres conclusivos individuais no SGP pelas Unidades Educacionais;

II – 11/01/2017 – Prazo para registro dos pareceres conclusivos de educandos do Ensino Fundamental no Sistema EOL pelas Unidades Educacionais;

III – 20/01/2017 – Prazo para envio, pelo CIEDU, do relatório de inconsistências entre os sistemas SGP e EOL para Diretorias Regionais de Educação;

IV - 23/01 a 27/01/2017 – Período para correção de dados nos sistemas SGP e EOL pelas Unidades Educacionais / Prazo para alteração dos registros definidos como “Sem definição” no SGP;

V - 24/03/2017 – Prazo para envio, pelo CIEDU, do relatório atualizado de inconsistências entre os sistemas SGP e EOL para Diretorias Regionais de Educação;

VI - 03/04 a 18/04/2017 – Período final para correção de dados nos sistemas SGP e EOL pelas Unidades Educacionais.

§ 1º - Caberá a cada Diretoria Regional de Educação notificar as Unidades Educacionais acerca das inconsistências identificadas em cada uma das fases de verificação, bem como assegurar sua correção dentro dos prazos estabelecidos.

§ 2º - As Unidades Educacionais que necessitarem corrigir dados no sistema EOL a partir do dia 29/01/2017, também deverão realizar seu ajuste diretamente no sistema Educacenso no período determinado no inciso VI deste artigo.

 

Art. 4º - A incompatibilidade de informações entre os sistemas após o período estabelecido no inciso VI do artigo 3º, será considerada equivalente à incorreção no registro de informações, sendo objeto de investigação e apuração de responsabilidade, nos termos da Portaria SME nº. 3.270/2016.

 

Art. 5º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos conjuntamente pelo Centro de Informações Educacionais - CIEDU, pela Coordenadoria de Tecnologias da Informação e Comunicação – COTIC e pela Coordenadoria Pedagógica – COPED da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 08/12/2016 – p. 10

0
0
0
s2sdefault