LEI ESTADUAL

LEI Nº 17.264, DE 22 DE MAIO DE 2020

Altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho, nos termos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2020.

João Doria

Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária

Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa

Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico

Marco Antônio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional

Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social

Célia Carmargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação

Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes

Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento

Rodrigo Garcia Secretário de Governo

Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação

Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania

João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes

Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário de Transportes Metropolitanos

Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo

Maria Lia Pinto Porto Corona Procuradora Geral do Estado

Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de maio de 2020.

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - CADERNO EXECUTIVO I 

EDIÇÃO SUPLEMENTAR 

22 de maio de 2020, página 1

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