LEI Nº 17.302, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 481/17, DA VEREADORA RUTE COSTA - PSD)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação, nas placas dos logradouros oficiais do Município de São Paulo, de sinopse informativa sobre a sua denominação, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As placas indicativas da denominação dos logradouros oficiais do Município de São Paulo devem conter sinopse, resumida e didática, sobre o significado da denominação atribuída.

Parágrafo único. A sinopse de que trata o caput deste artigo conterá informações sucintas sobre a personalidade homenageada e/ou sobre os fatos aludidos pela denominação.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplicará de forma gradativa para os logradouros públicos já emplacados, na medida em que as atuais placas forem substituídas, a depender da disponibilidade orçamentária.

 

Art. 3º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.

§ 1º Será objeto de regulamentação específica padrão de placa que contenha a informação da sinopse, sem prejuízo da identificação do logradouro.

§ 2º Como recurso alternativo, poderá ser acrescido às placas existentes Código QR ou outro simular, que possibilite acesso digital, por meio de dispositivo eletrônico, ao acervo de informações sobre a denominação do logradouro e seu significado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2020

 

Publicado no DOC de 25/01/2020 – p. 01

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