SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 16.969 DE 24 DE JULHO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 620/17)

(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival das Nações pela Paz, e dá outras providências.

 

Rodrigo Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCXVI - mês de outubro:

(...)

Festival das Nações pela Paz, realizado pela Associação das Mulheres para a Paz Mundial, visando ao estímulo da paz e harmonia mundial através do intercâmbio cultural.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2018.

RODRIGO GOULART, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 27/07/2018 – p. 87

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