Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...................................................

...................................................

II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

..................................................." (NR)

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de outubro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2005.

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