EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 17.388 DE 15 DE JULHO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 572/19)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Novembro Roxo, o Dia Municipal da Prematuridade e a Semana da Prematuridade.

 

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

CCLIV - mês de novembro:

...

o Mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.” (NR)

 

Art. 2º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

- 17 de novembro: o Dia Municipal da Prematuridade.”

(NR)

 

Art. 3º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...

...

- semana em que recair o dia 17 de novembro: a Semana da Prematuridade, com o objetivo de promover atividades para a ampla divulgação sobre o tema, bem como para a organização de debates, palestras, atividades educativas e realização de eventos sobre a prematuridade.” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 30/07/2020 – p. 161

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