EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020 – SME/COPED

SEI 6016.2020/0019005-8

 

Torna público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Coordenadoria Pedagógica e de suas Divisões e Núcleos, receberá no período de 08/06/2020 a 23/06/2020, pela Internet, no Portal da Secretaria Municipal de Educação via endereço eletrônico – https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/  ou pessoalmente das 10h00 às 16h00, na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1247, Vila Clementino, São Paulo/SP – Sala 306 (COPED/Gabinete), as inscrições para credenciamento de formadores, a fim de atuarem no âmbito desta Secretaria, suas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação (DRE), em especial a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria dos Centros Unificados e da Educação Integral (COCEU), de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

Para os fins deste edital de credenciamento, adota-se a seguinte definição:

* Formador: possuir formação universitária, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado, ou doutorado, ou pós doutorado, nas modalidades da Educação Básica e nas linhas programáticas, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de processos formativos, documentalmente comprovados. O Formador tem como foco de trabalho: auxiliar, planejar, orientar e avaliar junto a SME/COCEU/COPED/DRE quanto ao desenvolvimento das formações nas linhas programáticas objeto deste Edital.

 

I – DO OBJETO

1.1 O presente Edital objetiva o credenciamento de formadores para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/COCEU/DRE, cursos, congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas, que visam a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação, para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e Médio, para a Educação de Jovens e Adultos, pautando-se no Currículo da Cidade, nos Projetos, Programas e Documentos que norteiam a Proposta Pedagógica da SME, bem como nas linhas programáticas abaixo descritas:

1.1.1 Linha programática “Componentes Curriculares/Projetos”:

a) Ciências da Natureza – Ciências Naturais, Biologia, Química, Física;

b) Ciências Humanas – História, Geografia, Sociologia, Filosofia;

c) Linguagens – Alfabetização, Língua Portuguesa, Língua Brasileira de Sinais, Literatura, Mediação de Leitura, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Arte (Artes Visuais, Teatro, Dança, Música) e Educação Física (Esporte, Corpo e Movimento);

d) Matemática.

1.1.2 Linha programática “Currículo”:

a) Currículo da Cidade para a construção do trabalho pedagógico no planejamento e organização dos tempos, espaços, materialidades e interações;

b) Projetos de exploração e pesquisa; Linguagens e Práticas Culturais; A brincadeira como Experiência de Cultura;

c) Estudos e práticas para o desenvolvimento dos conhecimentos indicados na Matriz de Saberes do Currículo da Cidade;

d) Organização didática e as práticas pedagógicas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Bilíngue para os estudantes surdos, considerando as especificidades das aprendizagens do público atendido;

e) A integração de saberes curriculares em diálogo com a produção de culturas no ambiente escolar;

f) Práticas de ensino e princípios teóricos e metodológicos específicos para o ensino de língua, linguagens, áreas de conhecimento e componentes curriculares em conformidade com o Currículo da Cidade;

g) Tecnologias para as aprendizagens por meio da promoção do pensamento computacional considerando os três eixos do Currículo da Cidade: programação, letramento digital, tecnologias de informação e comunicação;

h) Redução das barreiras da aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

i) Educação para as Relações Étnico-raciais (imigrantes, Identidade dos povos indígenas, africanos e afro-brasileiros);

j) Educomunicação, Jogos de tabuleiro, Cultura corporal, Consciência e Sustentabilidade, Horta e educação alimentar, atividades físicas e recreativas, todos na perspectiva da Educação Integral;

k) Práticas de ensino e princípios teóricos e metodológicos para o Projeto de Apoio Pedagógico - Recuperação de Aprendizagens;

l) Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos cognitivos, educativos, afetivos e sociais nas situações de aprendizagens.

1.1.3 Linha programática “Avaliação”:

a) Práticas de registros: documentação pedagógica, memória ativa e avaliação pedagógica;

b) Gestão do conhecimento e a avaliação para as aprendizagens - avaliação formativa;

c) Autoavaliação institucional participativa;

d) Interlocução entre as avaliações interna e externa, tendo em vista o acompanhamento das aprendizagens;

e) Matrizes de Avaliação;

f) Análises e Interpretação Estatística dos Resultados;

g) Análise de Questionários;

h) Registro dos estudantes e Avaliação formativa;

i) Avaliação e Acessibilidade;

j) A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

1.1.4 Linha programática “Gestão Escolar”:

a) Fortalecimento da Gestão Escolar: especificidades da atribuição e atuação;

b) Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento das: (1) práticas formativas; (2) acompanhamento das aprendizagens e (3) implementação curricular na unidade educacional;

c) Formação da equipe de apoio visando à qualidade da Educação e, nos territórios CEUs visando, também, às dimensões cultural e esportiva;

d) Gestão de pessoas, processos e/ou fluxos de trabalho administrativos nas unidades educacionais;

e) Gestão de recursos financeiros e execução de verbas públicas da escola de Educação Básica;

f) Gestão escolar democrática.

1.1.5 Linha programática “Acompanhamento das Aprendizagens”:

a) Sistematização e análise de registros produzidos pela unidade educacional com foco no planejamento e implementação de intervenções alinhadas ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político-Pedagógico;

b) Princípios e práticas de formação continuada em interface com as aprendizagens dos estudantes;

c) Estudos das contribuições e necessidades evidenciadas pelas diretrizes das políticas públicas desenvolvidas pela SME para a melhoria da qualidade da educação;

d) Ações relacionadas ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes;

e) Visita Pedagógica como estratégia formativa.

1.1.6 Linha programática “Educação em Direitos Humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e Redes de Proteção”:

a) Educação em Direitos Humanos;

b) Cuidado, prevenção e conscientização dos sofrimentos na infância e na adolescência;

c) Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência;

d) Promoção da saúde e do cuidado;

e) Temáticas de preconceito: raça, gênero, etnia;

f) Constituição e fortalecimento de redes de proteção;

g) Convivência e Mediação de Conflitos;

h) Gestão Democrática e Articulação das Instâncias de Gestão Participativa.

 

II – DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 – Compete aos formadores:

2.1.1 - Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas e administrativas da SME/COPED/COCEU/DRE;

2.1.2 – Demonstrar comprometimento no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

2.1.3 - Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto às equipes técnicas da SME/COPED/COCEU/DRE;

2.1.4 – Planejar e participar das Visitas Pedagógicas nas unidades educacionais das 13 DREs definidas pelas equipes técnicas da SME/COPED/COCEU/DRE;

2.1.5 - Ministrar, planejar e desenvolver, sob orientação da SME/COPED/COCEU/DRE, ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras (presenciais e/ou à distância - EAD), cursos (presenciais e/ou à distância - EAD), seminários, jornadas pedagógicas em consonância com o Edital de Credenciamento do NTF vigente, e visitas técnicas, visitas pedagógicas e gravação de vídeos;

2.1.6 - Elaborar plano de trabalho detalhado que inclua metodologia, atividades a serem realizadas e cronograma, atendendo às necessidades apontadas pelas equipes técnicas da SME/COPED/COCEU/DRE;

2.1.7 – Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME, nas Diretorias Regionais de Educação e Unidades Educacionais;

2.1.8 – Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a SME/COPED/COCEU/DRE, de acordo com o cronograma de execução das atividades propostas nos locais e horários definidos;

2.1.9 – Entregar, dentro dos prazos propostos, o material referente aos trabalhos/ações realizadas, intencionando contribuir para avaliação, registro e/ou publicações sobre a temática;

2.1.10 – Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

2.2 As atribuições dos formadores devem ser sempre desenvolvidas em consonância com o Currículo da Cidade visando ao alcance das metas educacionais para a Rede Municipal de Ensino.

 

III – DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O Formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com a coleta, análise e disseminação de informações de forma sistemática e pesquisas de valor praticado no mercado:

3.1.1 – Pós-graduado com especialização – lato sensu: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

3.1.2 – Pós-graduado stricto sensu – mestrado: R$ 115,00 (cento e quinze reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

3.1.3 – Pós-graduado stricto sensu – doutorado: R$ 130,00 (cento e trinta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.3 – Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, a depender da forma de contratação.

3.4 - Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, será onerada a dotação de nº 2180 – (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores), das suas respectivas unidades orçamentárias.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições serão realizadas entre os dias 08/06/2020 a 23/06/2020 por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal de Secretaria Municipal de Educação ou presencialmente, no mesmo período, das 10h às 16h, na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1247, Vila Clementino, São Paulo/SP – Sala 306 (COPED/Gabinete).

4.2 - Para inscrição via internet, o interessado deverá efetuar o seu cadastro no Google e, após iniciar o procedimento de inscrição – preenchimento do Formulário Google relativo aos Anexos I, II e III, Formulário de Inscrição, Declaração e Plano de Trabalho, respectivamente no Portal da SME https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/.

4.2.1 - O interessado deverá, no ato da inscrição, anexar cópia - em formato PDF, de todos os documentos exigidos no item 7.2.

4.3 Para inscrição presencial, o interessado deverá trazer preenchido o formulário de inscrição do Anexo I, juntamente com as demais declarações do Anexo II e Plano de Trabalho do Anexo III e, ainda, cópia de todos os documentos exigidos no item 7.2.

Parágrafo Único – O Formulário de Inscrição, Declaração e Plano de Trabalho estão disponíveis no endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/.

4.4 - Os documentos ilegíveis não serão considerados, não sendo admitida a inscrição.

4.5 - O interessado deverá apresentar todos os documentos originais exigidos no item 7.2 no dia marcado para a entrevista.

4.6 – No momento da inscrição, o candidato deverá fazer opção por, no máximo, duas alíneas correspondentes às linhas programáticas previstas neste Edital, devendo ser observado o limite de duas linhas programáticas.

 

V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida dentro do prazo estipulado para inscrição.

5.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

 

VI – DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 – A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta com número ímpar de integrantes e, pelo menos, três servidores efetivos e será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital, constante no Anexo IV.

 

VII – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1 - São requisitos mínimos para o credenciamento:

7.1.1 - Pós - graduação stricto sensu (Mestrado, ou Doutorado, ou Pós-Doutorado atestado pelo respectivo diploma) ou pós-graduação lato sensu (atestado pelo respectivo certificado) concernente à atividade a ser desenvolvida conforme alíneas das linhas programáticas elencadas neste Edital;

7.1.2 - Experiência documental comprovada como formador de acordo com o objeto do presente Edital.

7.2 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 – Plano de trabalho contendo uma proposta de formação pertinente a uma das áreas de atuação das linhas programáticas constantes neste edital e de acordo com modelo proposto no Anexo III;

7.2.2 - Cópia da Carteira de Identidade;

7.2.3 - Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);

7.2.4 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.5 - Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;

7.2.6 - Cópia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereço;

7.2.7 - Currículo lattes atualizado, datado e assinado;

7.2.8 Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, tradução por tradutor juramentado, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

7.2.9 - Cópia simples, acompanhada pelo original de documentos que possam demonstrar experiência em desenvolver o trabalho proposto;

7.2.10 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais, que precisam ser apresentadas por ocasião da entrevista.

7.3 - Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital, serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

7.3.1 - Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1 e os objetivos dos projetos de SME/COPED/COCEU;

7.3.2 - Experiência a ser verificada através da análise da titulação acadêmica, das atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e atividades relacionados no Currículo apresentado no item 7.2.7;

7.3.3 - Experiência a ser verificada através da análise da titulação acadêmica, das atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e atividades relacionados no Anexo IV do presente Edital;

7.3.4 - Experiência documental comprovada de participação como formador na escrita de documentos oficiais, curriculares, orientações didáticas, livros didáticos;

7.3.5 - Experiência documental comprovada de participação em grupos de trabalho para a produção de documentos e orientações curriculares e didáticas.

7.4 - A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da SME/COPED/COCEU encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das declarações e da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.

7.5 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.6 - A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedirá o credenciamento.

7.7 – Após a confirmação da inscrição, será agendada entrevista com os representantes da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento. Para a entrevista, serão considerados os seguintes parâmetros:

7.7.1 - Alinhamento do Plano de Trabalho apresentado no ato da inscrição com o Currículo da Cidade e Programa de Metas da Prefeitura de SP referentes à Pasta, no que diz respeito às metas e objetivos propostos para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e Médio, para a Educação de Jovens e Adultos;

7.7.2 - Detalhamento da experiência comprovada em pesquisa, atuação profissional e formação nas áreas de atuação das linhas programáticas indicadas pelo candidato.

 

VIII – DO CREDENCIAMENTO

8.1 – Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1 e desde que apresentem a documentação exigida no item 7.2, participar da entrevista e atender aos itens 7.7.1 e 7.7.2.

8.2 – A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.3 – Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.1.

8.4 – O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

8.5 – O recurso deverá ser devidamente protocolado das 10h às 16h na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, Vila Clementino, São Paulo/SP - Sala 306 (COPED/Gabinete).

8.6 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

8.7 – Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá então, rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.8 – Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.9 – Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/COPED/COCEU/DRE, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por áreas de atuação proposta no objeto deste Edital;

8.9.1 – O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.9.2 – O resultado do sorteio, a que se refere o caput do item 8.9.1, deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;

8.9.3 – Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.10 – Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo esses, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.11 – O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.12 – O Credenciamento será válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

8.12.1– Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho;

8.12.2 – Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.13 – Durante o período de validade, a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.13.1 – Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novos profissionais, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.13.2 – Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9;

8.13.3 – Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

8.13.4 – Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.13.2, a SME/COPED deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

8.14 – Após a verificação da apresentação dos documentos mencionados no item 7.2, será realizada uma entrevista com os inscritos que atenderem os requisitos documentais exigidos pelo Edital;

8.15 – Participação em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e pautada para a análise da adequação do perfil do candidato no que se refere as suas experiências e suas concepções teóricas em relação às diretrizes da SME e às legislações normativas vigentes.

 

IX – DA CONTRATAÇÃO

9.1 – As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n. 8.666/93.

9.2 – Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 – Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 – Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

9.3.2 – Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e, caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

9.3.3 – Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

9.3.4 – Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.4 – O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

9.5 – O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/COPED/COCEU/DRE, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6 – Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.7– A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

 

X - DAS PENALIDADES

10.1 – Pela inexecução do objeto de contratação, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a SME/COPED/COCEU, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da formação em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

10.2 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

10.3 – Em caso de atraso para início das atividades superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 10.1.

10.3.1 – Em caso de atraso na entrega de documentos previamente acordados e constantes no cronograma de trabalho, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente à 1% (um por cento) do valor total do serviço por cada dia de atraso.

10.4 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

10.5 – Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a SME/COPED/COCEU será consultada sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

10.6 - Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

10.7 – Autorizada a contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

10.8 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato.

10.9 – A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nos itens 10.1, 10.3, 10.5, 10.6 e 10.7.

10.10 – As penalidades tratadas nos itens 10.1 a 10.8 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, excetuando o item 10.2.

10.11 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

10.12 – O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal n. 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

XI – DO DESCREDENCIAMENTO

11.1 – O descredenciamento poderá ocorrer:

11.1.1 – Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida a SME/COPED/COCEU, com 30 (trinta) dias de antecedência;

11.1.2 – Por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da COCEU e COPED, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação da penalidade prevista no item 10.9.

 

XII – DA RESCISÃO

12.1 – Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

12.1.1 – Unilateralmente pela SME/COPED/COCEU/DRE, de maneira justificada, quando:

12.1.1.1 – Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

12.1.1.2 – Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

12.1.1.3 – Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COPED/COCEU/DRE;

12.1.1.4 – Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED/COCEU/DRE.

12.1.2 – A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada;

12.1.3 – Pelos demais motivos previstos em lei.

 

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

13.2 – O credenciado será responsável pelas informações e documentos ofertados em sua atuação, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação (SME).

13.3 – O credenciado não está autorizado a propor ou ofertar formações aos profissionais de SME sem o aval e/ou demanda por parte da SME/COPED/COCEU/DRE.

13.4 – Todas as atividades desenvolvidas serão devidamente acompanhadas, documentadas e fiscalizadas pela SME/COPED/COCEU/DRE.

13.5 - O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n. 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/COPED/COCEU/DRE, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

13.6 – Para fins deste Edital, as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.

13.7 – Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

13.8 – A Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da SME/COPED/COCEU apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO 1 EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1A EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1B EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1C EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1D EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1E EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1F EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1G EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1H EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 1I EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 2 EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 3 EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 3A EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 3B EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 3C EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

ANEXO 3D EDITAL CREDENCIAMENTO 03 2020

 

 

ANEXO V

MINUTA PADRÃO - TERMO DE CONTRATO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Edital objetiva o credenciamento de formadores para desenvolver, junto às equipes de SME/ COCEU/COPED e DREs, cursos, Congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas que visam à formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental e Médio e para a Educação de Jovens e Adultos, pautando-se no Currículo da Cidade nos Projetos e Programas. Tais profissionais atuarão em consonância com os princípios do Currículo da Cidade, bem como os documentos que norteiam a Proposta Pedagógica da SME, disponível no portal de SME e nas seguintes linhas programáticas:

1.1.1 Linha programática “Componentes Curriculares/Projetos”:

a) Ciências da Natureza – Ciências Naturais, Biologia, Química, Física;

b) Ciências Humanas – História, Geografia, Sociologia, Filosofia;

c) Linguagens – Alfabetização, Língua Portuguesa, Língua Brasileira de Sinais, Literatura, Mediação de Leitura, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Arte (Artes Visuais, Teatro, Dança, Música) e Educação Física (Esporte, Corpo e Movimento);

d) Matemática.

1.1.2 Linha programática “Currículo”:

a) Currículo da Cidade para a construção do trabalho pedagógico no planejamento e organização dos tempos, espaços, materialidades e interações;

b) Projetos de exploração e pesquisa; Linguagens e Práticas Culturais; A brincadeira como Experiência de Cultura;

c) Estudos e práticas para o desenvolvimento dos conhecimentos indicados na Matriz de Saberes do Currículo da Cidade;

d) Organização didática e as práticas pedagógicas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Médio, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Bilíngue para os estudantes surdos, considerando as especificidades das aprendizagens do público atendido;

e) A integração de saberes curriculares em diálogo com a produção de culturas no ambiente escolar;

f) Práticas de ensino e princípios teóricos e metodológicos específicos para o ensino de língua, linguagens, áreas de conhecimento e componentes curriculares em conformidade com o Currículo da Cidade;

g) Tecnologias para as aprendizagens por meio da promoção do pensamento computacional considerando os três eixos do Currículo da Cidade: programação, letramento digital, tecnologias de informação e comunicação;

h) Redução das barreiras da aprendizagem como meio de acesso ao Currículo e/ou o uso de tecnologia assistiva para os estudantes público-alvo da educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva;

i) Educação para as Relações Étnico-raciais (imigrantes, Identidade dos povos indígenas, africanos e afro-brasileiros);

j) Educomunicação, Jogos de tabuleiro, Cultura corporal, Consciência e Sustentabilidade, Horta e educação alimentar, atividades físicas e recreativas, todos na perspectiva da Educação Integral;

k) Práticas de ensino e princípios teóricos e metodológicos para o Projeto de Apoio Pedagógico - Recuperação de Aprendizagens;

l) Educação Integral como garantia de articulação dos aspectos cognitivos, educativos, afetivos e sociais nas situações de aprendizagens.

1.1.3 Linha programática “Avaliação”:

a) Práticas de registros: documentação pedagógica, memória ativa e avaliação pedagógica;

b) Gestão do conhecimento e a avaliação para as aprendizagens - avaliação formativa;

c) Autoavaliação institucional participativa;

d) Interlocução entre as avaliações interna e externa, tendo em vista o acompanhamento das aprendizagens;

e) Elaboração e revisão de Matrizes de Avaliação;

f) Análises e Interpretação Estatística dos Resultados;

g) Elaboração e Análise de Questionários;

h) Registro dos estudantes e Avaliação formativa;

i) Avaliação e Acessibilidade;

j) A avaliação externa e seu papel no acompanhamento e gestão das aprendizagens.

1.1.4 Linha programática “Gestão Escolar”:

a) Fortalecimento da Gestão Escolar: especificidades da atribuição e atuação;

b) Fomento ao trabalho colaborativo da equipe gestora, tendo em vista a importância de articular as ações desempenhadas pelos gestores para o desenvolvimento das: (1) práticas formativas; (2) acompanhamento das aprendizagens e (3) implementação curricular na unidade educacional;

c) Formação da equipe de apoio visando à qualidade da Educação e, nos territórios CEUs visando, também, às dimensões cultural e esportiva;

d) Gestão de pessoas, processos e/ou fluxos de trabalho administrativos nas unidades educacionais;

e) Gestão de recursos financeiros e execução de verbas públicas da escola de Educação Básica;

f) Gestão escolar democrática.

1.1.5 Linha programática “Acompanhamento das Aprendizagens”:

a) Sistematização e análise de registros produzidos pela unidade educacional com foco no planejamento e implementação de intervenções alinhadas ao Currículo da Cidade e ao Projeto Político-Pedagógico;

b) Princípios e práticas de formação continuada em interface com as aprendizagens dos estudantes;

c) Estudos das contribuições e necessidades evidenciadas pelas diretrizes das políticas públicas desenvolvidas pela SME para a melhoria da qualidade da educação;

d) Ações relacionadas ao acompanhamento das práticas pedagógicas e aprendizagens dos estudantes;

e) Visita Pedagógica como estratégia formativa.

1.1.6 Linha programática “Educação em direitos humanos no contexto do convívio escolar, cuidado e redes de proteção”:

a) Educação em Direitos Humanos;

b) Cuidado, prevenção e conscientização dos sofrimentos na infância e na adolescência;

c) Proteção de pessoas em situações de vulnerabilidade e/ou violência;

d) Promoção da saúde e do cuidado;

e) Temáticas de preconceito: raça, gênero, etnia;

f) Constituição e fortalecimento de redes de proteção;

g) Convivência e Mediação de Conflitos;

h) Gestão Democrática e Articulação das Instâncias de Gestão Participativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária de nº 2180 – (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

3.1 – Ao Contratado compete:

3.1.1 - Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas e administrativas da SME/COPED/COCEU/DRE;

3.1.2 – Demonstrar comprometimento no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

3.1.3 - Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto às equipes técnicas da SME/COPED/COCEU/DRE;

3.1.4 – Planejar e participar das Visitas Pedagógicas nas unidades educacionais das 13 DREs definidas pelas equipes técnicas da SME/COPED/COCEU/DRE;

3.1.5 - Ministrar, planejar e desenvolver, sob orientação da SME/COPED/COCEU/DRE, ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras (presenciais e/ou à distância - EAD), cursos (presenciais e/ou à distância - EAD), seminários, jornadas pedagógicas em consonância com o Edital de Credenciamento do NTF vigente, e visitas técnicas, visitas pedagógicas e gravação de vídeos;

3.1.6 - Elaborar plano de trabalho detalhado que inclua metodologia, atividades a serem realizadas e cronograma, atendendo às necessidades apontadas pelas equipes técnicas da SME/COPED/COCEU/DRE;

3.1.7 – Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME, nas Diretorias Regionais de Educação e Unidades Educacionais;

3.1.8 – Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a SME/COPED/COCEU/DRE, de acordo com o cronograma de execução das atividades propostas nos locais e horários definidos;

3.1.9 – Entregar, dentro dos prazos propostos, o material referente aos trabalhos/ações realizadas, intencionando contribuir para avaliação, registro e/ou publicações sobre a temática;

3.1.10 – Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

3.2 As atribuições dos formadores devem ser sempre desenvolvidas em consonância com o Currículo da Cidade visando ao alcance das metas educacionais para a Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – COORDENADORIA PEDAGÓGICA

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2 – Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

5.1 – O Contratado receberá o valor de R$ _______ (_______) por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/COPED/COCEU/DRE, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

5.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

5.3 – Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, a depender da forma de contratação.

5.4 - As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 2180 (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores).

5.5 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do Banco do Brasil S.A.

5.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1 - A vigência do contrato é de ______________ a _________________.

6.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma discriminado a seguir:

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Unidade Contratante: SME/COPED/COCEU/DRE.

7.2 – Deverá ser designado, pela chefia da Unidade Contratante dos serviços, um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços contratados, em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 54.873/14.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

8.1 - Quanto às sanções e procedimentos para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no item 10.1 e seguintes do Edital de Credenciamento nº /2020.

8.2 - As penalidades tratadas no item 8.1 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 – Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

9.1.1 – Unilateralmente pela SME/COPED/COCEU/DRE, de maneira justificada, quando:

9.1.1.1 – Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

9.1.1.2 – Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

9.1.1.3 – Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COPED/COCEU/DRE;

9.1.1.4 – Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED/COCEU/DRE.

9.1.2 – Por determinação judicial;

9.1.3 – A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada;

9.1.4 – Pelos demais motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME/COPED nº 001/2020.

 

Publicado no DOC de 05/06/2020 – pp 23 a 27

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