MOBILIDADE E TRANSPORTES
ERRATA Nº 001/20 SMT.GAB DE 21 DE MARÇO DE 2020.
RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SMT Nº 35, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“Medidas que serão adotadas a partir de 23 de março de 2020, para prevenir a disseminação do vírus COVID-19 (novo Coronavírus) entre os usuários de transportes coletivos”.
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
RESOLVE:
Onde se Lê:
Artigo 3º: Para evitar a aglomeração de pessoas nos transportes coletivos, os trens e ônibus das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo e da cidade de São Paulo serão disponibilizados na sua capacidade máxima.
Leia se:
Artigo 3º: Para evitar a aglomeração de pessoas nos transportes coletivos, os trens e ônibus das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo serão disponibilizados na sua capacidade máxima e para a Cidade de São Paulo para a plena execução do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros e sem prejuízo de outras medidas, será realizado adequação da frota de ônibus conforme demanda.
Esta errata entrará em vigor a partir data de 21/03/2020, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 24/03/2020 – p. 21