LICITAÇÕES

GOVERNO MUNICIPAL

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

 

6011.2019/0003211-9 SGM/Núcleo da Política Municipal Primeira Infância. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 001/SGM/2020 para recebimento de doação de bens e serviços para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030.

Objeto: Recebimento de doação de bens e serviços para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030.

 

A Sra. CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 219/SGM/2018 e no Decreto nº 58.294 de 28 de junho de 2018, e com fulcro no Decreto Municipal nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e suas alterações, com o apoio do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância,

 

FAZ SABER, a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital até o dia 31 de dezembro de 2020, estará recebendo inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a Municipalidade os bens, direitos e serviços listados no Anexo II que contribuirão para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

I. DO OBJETO

1. O objeto deste edital é o chamamento público para o recebimento de propostas de doação dos bens, direitos e serviços descritos no Anexo II que contribuirão para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030 instituído pelo Decreto municipal nº 58.514/18, disponível no seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Plano_Municipal_pela_Primeira_Infancia.pdf

II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2. Qualquer pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar proposta para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital.

III. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3. Os interessados deverão encaminhar a seguinte documentação por meio eletrônico para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

a) Proposta de doação do bem(ns), direito(s) ou serviço(s), com a sua(s) especificação(ões) e valor(es) estimado(s) conforme modelo contido no ANEXO I;

b) cópia do R.G. e CPF, se pessoa física;

c) cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, se pessoa jurídica;

d) no caso de doação de bens, cópia dos documentos fiscais ou declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto.

3.1 Não serão aceitos documentos rasurados.

IV. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

4. A avaliação de pertinência das propostas apresentadas à implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância será feita pela Comissão de Avaliação e Processamento das Doações indicada pelo Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

4.1 São atribuições da Comissão de Avaliação e Processamento das Doações:

a) receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição;

b) iniciar os respectivos processos eletrônicos;

c) consultar, se necessário, os órgãos municipais ou áreas pertinentes acerca do interesse na aceitação da proposta apresentada, com prazo de 3 (três) dias úteis para manifestação;

d) solicitar ao Proponente ou às unidades e órgãos municipais informações e documentos complementares;

e) publicar comunicado no D.O.C, contendo, no mínimo, número do processo, nome do proponente e objeto da doação, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual manifestação acerca da intenção de doação apresentada;

f) encaminhar o processo, após devida instrução, à Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal ou, conforme o caso, para a Assessoria Jurídica da Pasta que receberá a doação, para análise jurídica da proposta e, posteriormente, à autoridade competente para o despacho autorizatório previsto no artigo 28 do Decreto municipal nº 58.102/18 para o recebimento da doação.

V. DA FORMALIZAÇÃO DAS DOAÇÕES.

5. O recebimento do bem(ns), direito(s) ou serviço(s) será formalizado mediante Termo de Doação conforme disposto no artigo 26 do Decreto municipal nº 58.102/18 e, no caso de doações de pequeno vulto, mediante declaração firmada pelo doador, conforme permite o parágrafo único do mesmo artigo.

O modelo do Termo de Doação encontra-se no Anexo III do Edital mas poderá sofrer alterações conforme as peculiaridades do objeto a ser doado.

5.1 Fica vedada a utilização, pelos doadores, para fins publicitários, das doações, podendo, contudo, ser autorizada a menção informativa da doação no site oficial do doador e a inserção do nome do doador no objeto doado ou, ainda, em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS

6. As comunicações com os proponentes serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na proposta apresentada.

6.1. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.2. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Avaliação e pela legislação vigente.

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

 

DADOS DO(S) PROPONENTE(S)

NOME:

R.G./CNPJ:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

OBJETO DA PROPOSTA DE DOAÇÃO: (apontar qual(is) item(ns) deseja doar, com a descrição do bem ou serviço com todas as especificações necessárias ao entendimento, levando em conta a adequação da proposta às condições do edital).

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público Específico para implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância nº 001/SGM/2020, e concordo com todos os seus termos.

 

Local e data

Nome

RG/CPF

 

ANEXO II - RELAÇÃO DE BENS, DIREITOS E SERVIÇOS DE INTERESSE.

 

1. Equipamentos, bens de consumo e móveis em geral

2. Mobiliário urbano

Brinquedos para playground

3. Brinquedos, kits de estimulação e artigos de lazer

4. Livros literários

5. Serviços de consultoria especializada

6. Serviços de consultoria de tecnologia da informação e comunicação

7. Serviços de design gráfico/editorial

8. Serviços de comunicação e marketing

9. Serviços de arquitetura, engenharia e construção civil para a revitalização ou instalação de espaços e equipamentos públicos;

10. Plataforma de engajamento social

11. Plataforma de ensino a distância

12. Software/plataforma/aplicativo

13. Cursos de qualificação de pessoal

14. Conteúdo e materiais informativos impressos e digitais

15. Outros bens, serviços e direitos relacionados ao Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030

 

ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO.

 

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA .......... E (DOADOR)

PROCESSO SEI Nº ___________________

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº ______/2020-SGM

Pelo presente instrumento, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria do Governo Municipal, com sede no Edifício Matarazzo – Viaduto do Chá, nº 15, Centro – São Paulo, Capital, CEP: 01002-900, inscrito no CNPJ nº 46.395.000/0001-39, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pela Sra. Chefe de Gabinete, Tatiana Regina Renno Sutto \Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.\> e do outro lado, DOADOR (qualificação completa), doravante denominada DOADOR(A), celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro e do Decreto municipal nº 40.384/01, mediante as Cláusulas a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, (descrever o objeto).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM

2. Os bens discriminados na Cláusula Primeira serão incorporados ao patrimônio da DONATÁRIA e destinados à implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância aprovado pelo Decreto municipal nº 58.514/18.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS

3. A posse, direito e domínio sobre os bens serão transferidos à DONATÁRIA quando da entrega dos bens.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4. Os bens estão sendo doados gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.

4. A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.

4. As despesas com o transporte dos bens correrão por conta da DOADORA.

4. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, sendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

 

São Paulo, de de 2020.

_____________________________________________

SGM

_____________________________________________

Doador(a)

Testemunhas

1------------------------------------ 2------------------

RG:                                                    RG:

CPF:                                                   CPF:

 

Publicado no DOC de 10/01/2020 – pp. 45 e 46

 

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