SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 9 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/12)

(VEREADORES ÍTALO CARDOSO – PT E TONINHO VESPOLI – PSOL)

 

Institui o Prêmio Sérginho Lisboa de Inclusão Social no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Sérginho Lisboa de Inclusão Social, em homenagem ao grande militante ativista pelos direitos humanos das pessoas com deficiência, que será entregue, anualmente, no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário será especialmente convocado para essa finalidade.

 

Art. 2º Para a organização deste prêmio, a Câmara Municipal de São Paulo firmará acordo de cooperação com a Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo.

 

Art. 3º Concorrerão ao Prêmio pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas que apresentem trabalhos, trajetórias de vida e militância que se destaquem na luta pela afirmação dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Art. 4º Fica criada a Comissão Julgadora deste prêmio, que será integrada por:

I - um Vereador membro da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de São Paulo, indicado pelo Presidente da referida Comissão;

II - dois membros da sociedade civil de reconhecida idoneidade e militância social na luta pelos direitos da pessoa com deficiência, indicados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, escolhidos em lista oferecida pela Pastoral das Pessoas com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo.

 

Art. 5º A Comissão Julgadora selecionará três finalistas que receberão troféu e certificado especialmente elaborados para a premiação.

 

Art. 6º Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 7º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2020.

 

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício.

 

Publicado no DOC de 10/01/2020 – p. 73

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