RESOLUÇÃO Nº 30/2019

 

Oferece recursos destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00, de acordo com a Lei nº 17.021/2018, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei nº 17.021/2018, de 27 de dezembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Oferecem-se recursos à municipalidade, destinados à abertura de Créditos Adicionais pelo Poder Executivo para a área de Educação, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

CÓDIGO                                NOME                                                                        VALOR A ANULAR

10.10.01.032.3014.1003        Ampliação, Reforma e Requalificação de

Edificação do TCMSP

4.4.90.51.00.00                      Obras e Instalações                                                  R$ 5.300.000,00

10.10.01.032.3024.2100        Administração da Unidade

3.1.90.16.00.00                      Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil             R$ 2.000.000,00

3.1.90.94.00.00                      Indenizações e Restituições Trabalhistas                R$ 5.000.000,00

3.1.90.96.00.00                      Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado   R$ 1.200.000,00

3.3.90.08.00.00                      Outros Benefícios Assistenciais                               R$ 3.500.000,00

3.3.90.39.00.00                      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica      R$ 2.000.000,00

10.10.01.126.3024.2171        Operação e Manutenção de Sistemas de

Informação e Comunicação

3.3.90.40.00.00                      Sistema de Tecnologia da Informação e

Comunicação – Pessoa Jurídica                         R$ 1.000.000,00

TOTAL                                                                                                                      R$ 20.000.000,00

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 04 de dezembro de 2019.

 

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 05/12/2019 – p. 118

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