DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

6016.2019/0057593-4 - Gestão de Pessoas: Autorização Para Contratação Emergencial de Pessoal - Interessado: Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado – Professor de Ensino Fundamental II e Médio

 

I – Em face dos elementos contidos no presente, especialmente as justificativas expostas à inicial (020860824) e acolhidas pela Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos da Secretaria Municipal de Gestão (021615182), que denotam a necessidade de garantir docentes para regência de aulas nas situações de impedimento de titulares, em especial, decorrentes de afastamentos por licenças médicas, e considerando ainda os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal da Gestão (021617341), da Junta Orçamentária Financeira/JOF (023093033) e da Secretaria Municipal da Fazenda (022560072) quanto aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária nº 17.021 de 27/12/2018, do Decreto nº 54.851/2014, bem como da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e pela competência a mim conferida pelo Decreto nº 53.829/2013, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, a contratação, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 700 (setecentos) profissionais para o exercício da função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

 

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação deste despacho.

 

Publicado no DOC de 29/11/2019 – p. 71

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