MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1451/19

 

Altera os Atos nº 832 e 833, ambos de 30 de dezembro de 2003.

 

CONSIDERANDO a conveniência de se possibilitar que a Secretaria Geral Parlamentar proceda à publicação dos anúncios de audiências públicas em jornais de grande circulação de forma direta, privilegiando-se o princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a conveniência de se possibilitar que a Secretaria Geral Administrativa possa determinar a aplicação das demais multas pecuniárias, limitadas ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, além das multas decorrentes da mora;

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

 

Art. 1º Os incisos XXVII e XXXIII do art. 1º do Ato nº 832, de 2003, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º.......................................................

...........................................................................................

..................................................................................................

.......................

XXVII – determinar a aplicação de multa por mora, nos casos de atraso injustificado na execução dos contratos, e das demais multas pecuniárias, limitadas estas ao valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dispensa de licitação, bem como, determinar a aplicação de penalidade de advertência, garantindo-se sempre a defesa prévia, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02;

..............................................................................................

.............................................

XXXIII – autorizar publicações em jornais, revistas, periódicos e na imprensa oficial;

............................................................................................

.................” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º do Ato nº 833, de 2003, com suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescido de incisos XXIV e XXV com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................

..........................................

..............................................................................................

..........................................

XXIV - autorizar publicações na imprensa oficial, no âmbito da atividade parlamentar;

XXV – autorizar publicações em jornais de grande circulação de anúncios de audiências públicas;

..............................................................................................

....................................”(NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 30 de outubro de 2019.

 

Publicado no DOC de 31/10/2019 – p. 134

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