FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM DANÇA 2020

 

A Diretora Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 52.811 de 24 de novembro de 2011, em especial sobre a Escola de Dança de São Paulo, e demais dispositivos legais pertinentes em vigor, torna público este EDITAL, que contém as normas para inscrições e Processo Seletivo 2020 para ingresso nos Ciclos Fundamental (1º ao 4º ano – período matutino) e Intermediário (5º ao 7º ano - período vespertino) do Programa de Formação em Dança, nos termos e condições a seguir:

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Escola de Dança de São Paulo oferece um Programa de Formação em base anual, com duração de nove anos, que compreende os ciclos: Fundamental (1º ao 4º ano), Intermediário (5º ao 7º ano) e Profissionalizante (8º e 9º ano).

O Programa proporciona ao aluno o aprendizado de fundamentos técnicos e artísticos da dança, o desenvolvimento de capacidades criativa e de apreciação crítica para futuro desempenho como Artista da Dança.

O Programa é ministrado no prédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, Praça das Artes, Av. São João, 281 – 4° e 5° Andar.

O regime de aulas regulares é estabelecido como segue:

1º ano: três vezes por semana, às segundas, quartas e sextas-feiras das 8h às 11h15, com 20 minutos de intervalo

2º ao 4º ano: cinco vezes por semana, de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 11h30, com 20 minutos de intervalo

5º ao 7º ano: cinco vezes por semana, de segunda-feira a sexta-feira das 15h às 20h, com 30 minutos de intervalo

8º ao 9º ano: cinco vezes por semana, de segunda-feira a sexta-feira das 15h às 20h, com 30 minutos de intervalo

Esse processo seletivo será única e exclusivamente para os ciclos Fundamental (1º ao 4º ano) e Ciclo Intermediário (5º ao 7º ano) que terão início no primeiro semestre de 2020 em data a ser publicada no site da Escola de Dança de São Paulo.

Neste processo, a seleção dar-se-á por classificação, de acordo com o quadro de vagas (item 1.1) por meio de exame prático e avaliação física única e específica para prática de dança (item 3.1).

Caso aprovado no processo seletivo, o candidato deverá comprovar sua matrícula no ensino regular para o ano letivo de 2020, como condição necessária para que seja aluno da Escola de Dança de São Paulo.

1.1. DAS VAGAS OFERECIDAS

As vagas do Programa de Formação oferecidas para o ano letivo de 2020 estão distribuídas conforme segue:

Ciclo               Ano                 Idade                                                              Número de vagas

Fundamental 1º ano             Candidatos nascidos no ano de 2011                      60

Fundamental 2º ano             Candidatos nascidos em 2010 e 2011                     26

Fundamental 3º ano             Candidatos nascidos em 2009 e 2010                     13

Fundamental 4º ano             Candidatos nascidos em 2008 e 2009                     5

Intermediário 5º ano             Candidatos nascidos em 2007 e 2008                     5

Intermediário 6º ano             Candidatos nascidos em 2005 e 2007                     11

Intermediário 7º ano             Candidatos nascidos em 2004 e 2006                     5

O número de vagas poderá sofrer alterações após o período de matrícula dos atuais alunos.

Os candidatos interessados em concorrer às vagas oferecidas pela Escola de Dança de São Paulo deverão verificar as informações constantes no Manual do Aluno da Escola de Dança de São Paulo, disponível no endereço eletrônico https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer às vagas do Programa de Formação da Escola de Dança de São Paulo, o candidato ou responsável (pai, mãe, guardião ou tutor) deve preencher o formulário de inscrição exclusivamente pela internet, disponível em: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/.

Não há inscrição presencial na Secretaria da Escola de Dança.

As inscrições para o Processo Seletivo 2020, terão início às 10h00 do dia 26 de outubro de 2019 e término às 18h00 do dia 26 de novembro de 2019.

O candidato ou responsável (pai, mãe, guardião ou tutor) deverá verificar nome na lista de inscritos a ser publicada no site da Escola de Dança de São Paulo, no endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/ , e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 04 de dezembro de 2019 e atentar para o dia e horário de realização dos exames.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato ou responsável (pai, mãe, guardião ou tutor), portanto, ao se inscrever, é importante verificar se os dados estão corretos antes de concluir a inscrição.

O candidato ou seu responsável (pai, mãe, guardião ou tutor) deverá, no ato da inscrição, assinalar “li e concordo” com os termos do Manual do Candidato 2020, publicado no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/.

A Fundação Theatro Municipal por meio de sua Escola de Dança não se responsabilizará pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados via internet, principalmente no último dia de inscrição.

Ao realizar a inscrição, o candidato ou responsável (pai, mãe, guardião ou tutor) estará acatando integralmente as regras estabelecidas no Manual do Candidato e neste Edital, não cabendo qualquer reclamação ou recurso posterior.

O acompanhamento do processo seletivo é de responsabilidade do candidato ou responsável (pai, mãe, guardião ou tutor) no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico:

https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/ , e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Não há pagamento de inscrição

2.1 DA DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS E INDICAÇÃO DE LOCAL, DATA E HORÁRIO DOS EXAMES

A lista dos inscritos com data, hora e local de realização dos exames será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/ , no dia 04 de dezembro de 2019.

O candidato deverá submeter-se aos exames práticos e à avaliação física na data e horário estipulados pela Escola de Dança, a serem publicados no site da Escola de dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo / e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

A Escola de Dança de São Paulo não efetuará troca de data e/ou horário dos exames.

 

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado na cidade de São Paulo, no prédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, Praça das Artes, Av. São João, 281.

O processo seletivo basear-se-á nos seguintes critérios, a serem analisados segundo a idade e ano de formação do candidato:

Integridade física e saúde para a prática da dança

Habilidades psicomotoras para a prática da dança: coordenação motora, orientação espacial, noções de organização corporal, prontidão, atenção e memorização

Capacidade criativa, sensibilidade musical, habilidades expressivas para a prática da dança

Capacidade de inserção e trabalho em grupos para a prática da dança

Motivação para a dança

3.1. DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo terá duas avaliações: atividade prática e avaliação física.

3.1.1. PROVA PRÁTICA

Os candidatos aos primeiro e segundo anos (1º e 2º anos) não precisam comprovar conhecimento prévio de técnicas de balé clássico ou de dança contemporânea. A avaliação será feita por meio de atividades lúdicas, compostas de exercícios com elementos das técnicas clássicas e contemporâneas, a ser realizada em um único dia e com duração de cerca de uma hora, onde serão analisados os critérios especificados no item 3 deste edital.

Dos candidatos aos demais anos (3º ao 7º anos) será exigido conhecimento prévio do conteúdo de balé clássico e de dança contemporânea especificados no Manual do Candidato, a serem avaliados por meio de uma aula de balé clássico e uma atividade com dança contemporânea, a serem realizados em um único dia e com duração de cerca de uma hora e meia.

3.1.2. AVALIAÇÃO FÍSICA

Todos os candidatos se submeterão a uma avaliação física individual e específica, desenvolvida pelos profissionais da escola, na qual serão observadas coordenação motora, orientação espacial, noções de organização corporal, prontidão, atenção e memorização, assim como aptidão física, elementos pertinentes à prática da dança, conforme item 3.1.1 e 3.1.2 deste edital.

3.2. DAS CONDIÇÕES PARA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

Não haverá fase eliminatória. Todos os candidatos realizarão as atividades constantes no item 3.1.1 e serão pontuados.

O candidato somente poderá ser eliminado se ocorrer pelo menos uma das seguintes condições:

Se o corpo docente identificar algum risco de lesão para os candidatos

Se o candidato, a qualquer momento, declinar da realização de uma atividade que ele não se sinta à vontade para efetuar

Se o candidato não comparecer ou atrasar-se para realização dos exames

Se o candidato não apresentar os documentos exigidos no item 5 deste edital.

3.3. APURAÇÃO DOS RESULTADOS

A banca examinadora será composta de por cinco (5) integrantes, por grupo de candidatos examinados. Esta será composta por docentes da Escola de Dança de São Paulo e/ou convidados de renome na área da dança, além de educadores físicos e fisioterapeutas. A banca será treinada para realizar todas as fases do processo avaliativo e seguirá critérios padronizados de aferição de desempenho. Esse colegiado classificará os candidatos de acordo com dois quesitos:

o desempenho dos candidatos no que se refere aos critérios estabelecidos por este edital (itens 3.1.1 e 3.1.2) e a referência ao nível de desempenho dos alunos que já cursam o programa da escola

A decisão da banca avaliadora será soberana, não cabendo ao candidato nenhum recurso.

A banca poderá propor alteração de série para a entrada do aluno na escola caso perceba ser em benefício do candidato, que deverá autorizar tal medida por meio de seu responsável (pai, mãe, guardião ou tutor).

No final do processo da seleção, será disponibilizada uma classificação geral dos candidatos, abrangendo até cinquenta por cento acima do número de vagas disponíveis. Os candidatos convocados serão aqueles com melhor avaliação dentre todos os candidatos que forem avaliados pelo colegiado de docentes da Escola de Dança de São Paulo.

 

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PRÁTICOS E AVALIAÇÃO FÍSICA

O local e horário em que os candidatos realizarão os exames serão divulgados no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/.

Os exames práticos e a avaliação física ocorrerão entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2019, de acordo com cronograma a ser publicado no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/ , após o término das inscrições.

Recomenda- se aos candidatos que procurem chegar com, pelo menos, 60 minutos de antecedência.

No dia e horário do exame prático, o candidato deverá estar acompanhado pelo responsável (pai, mãe, guardião ou tutor), que deverá permanecer na Escola de Dança de São Paulo até a saída do candidato, em local a ser indicado pela coordenação do certame.

Não serão permitidas a entrada e a permanência de acompanhantes no local em que serão aplicadas os exames.

No dia da realização dos exames, o candidato deverá:

Estar vestido de acordo com as orientações presentes no Manual do Candidato 2020

Apresentar Cédula de Identidade (RG)ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) originais e com fotos recentes. Não serão aceitas cópias xerográficas ou documentos que impeçam a efetiva identificação dos participantes

 

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1. DA PRIMEIRA CHAMADA E LISTA DE ESPERA

A lista dos aprovados e a lista de espera, se houver, serão divulgadas no dia 21 de dezembro de 2019 no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

5.2. DA SEGUNDA CHAMADA

Caso os candidatos convocados na primeira chamada não compareçam à matricula ou esta não se efetive por problemas de documentação ou quaisquer outros motivos, será realizada a convocação dos candidatos em lista de espera para as vagas remanescentes a ser publicada no site da Escola de Dança de São Paulo, endereço eletrônico: https://theatromunicipal.org.br/pt-br/escola-de-danca-de-sao-paulo/ e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 29 de janeiro de 2020.

 

6. DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

O Candidato aprovado e seu responsável (pai, mãe, guardião ou tutor) deverão comparecer no período de 20 a 24 de janeiro de 2020, para primeira chamada e no período de 30 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020, para segunda chamada, na Secretaria da Escola de Dança de São Paulo, situada na Avenida São João, 281, 2º andar, para a realização presencial da matrícula, munidos da documentação abaixo:

02 fotos 3x4 com nome escrito no verso

Original e cópia do RG e CPF do aluno

Original e Cópia do RG dos responsáveis (pai, mãe, guardião ou tutor) do aluno

Cópia do comprovante de endereço

Cópia do comprovante de matrícula para o ano letivo de 2020 do ensino regular

Atestado médico com o CRM e assinatura do Médico, informando que o aluno é apto para atividades físicas, datado a partir de 15 de dezembro de 2019

Termo de liberação de uso de imagem assinado (a ser preenchido na secretaria da escola)

Termo de autorização de saída com responsável para alunos de 08 a 12 anos, ou saída desacompanhado para alunos de 13 a 17 anos (a ser preenchido na secretaria da escola).

 

7. OUTRAS INFORMAÇÕES

Cabe à Coordenação da Escola de Dança de São Paulo, a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes a este Processo Seletivo.

Será eliminado em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha participado do Processo Seletivo com base em informações e/ou documentos falsos ou por outros meios ilícitos.

A Fundação Theatro Municipal de São Paulo por meio de sua Escola de Dança se reserva o direito de não oferecer turmas com menos 10 alunos aprovados e matriculados.

O Programa de Formação da Escola de Dança de São Paulo poderá ter disciplinas ministradas por professores da Escola de Dança e/ou visitantes.

Os casos omissos, em relação ao Processo Seletivo e à Matrícula, serão resolvidos pela Diretoria de Formação com o de acordo da Diretoria Geral, na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, onde poderão ser obtidas informações adicionais.

 

8. ENDEREÇOS PARA INFORMAÇÕES

Avenida São João, 281- CEP: 01035-970 - Centro – SP

Telefones: 11- 4571-0482

Correio Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Publicado no DOC de 26/10/2019 – p. 83

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