SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

 

ESCOLA DO PARLAMENTO

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM “LEGISLATIVO, TERRITÓRIO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE”

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DO CORPO DISCENTE DA PRIMEIRA TURMA

 

A presente Norma regulamenta a seleção de alunos do Curso de Pós-Graduação – Especialização “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade”, ofertado pela Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com a Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Euripedes Sales, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

1 – DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação – Especialização “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade” é parte dos programas e ações desenvolvidos pela Escola do Parlamento com vistas à formação e capacitação de servidores públicos e de cidadãos em geral interessados em aprimorar, ampliar e aprofundar seus conhecimentos sobre as relações entre o Poder Legislativo, a participação democrática nos territórios, as políticas públicas e a gestão democrática da Cidade.

Parágrafo Único: O Projeto Pedagógico do Curso de Especialização “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade” está disponível para consulta no site da Escola do Parlamento.

 

Art. 2º. O percurso acadêmico do Curso de Pós-Graduação – Especialização “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade” é composto por um Ciclo Básico Comum (CBC), com duração nove meses (três trimestres) e um Ciclo de Aprofundamento, com duração de nove meses (três trimestres)

§ 1º. Respeitados os períodos de recesso acadêmicos definidos no regimento escolar, a oferta do Ciclo Básico Comum e do Ciclo de Aprofundamento está prevista na seguinte conformidade:

I – Ciclo Básico Comum: Fevereiro/2.020 a Setembro/2.020;

II – Ciclo de Aprofundamento: Outubro/2.020 a Junho/2.021.

 

Art. 3º. O Curso de Pós-Graduação – Especialização “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade” será ofertado no período noturno, com aulas duas vezes por semana, das 19h00 às 22h00.

§ 1º - As aulas do Ciclo Básico Comum do curso de Pós-Graduação “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade” serão realizadas preferencialmente às terças e quintas-feiras;

§ 3º - Para a oferta do Ciclo de Aprofundamento, considerando a organização das turmas e as necessidades identificadas, as aulas poderão ser realizadas também às segundas e quartas-feiras, considerando as áreas de ênfase escolhidas pelos estudantes;

§ 4º -: As aulas do curso acontecerão no Palácio Anchieta, edifício sede da Câmara Municipal de São Paulo ou, em caso excepcional, em outro local, definido oportunamente pela Diretoria da Escola do Parlamento.

 

Art. 4º. O Curso de Pós Graduação – Especialização “Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade” conferirá aos concluintes o certificado de Especialista em Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade; desde que comprovem o cumprimento das seguintes condições:

I – Aprovação, com êxito, em todas as disciplinas que compõem o percurso acadêmico proposto no Projeto Pedagógico do Curso;

II – Elaboração e Aprovação de Trabalho Final de Conclusão de Curso

III – Integralização de 60 horas de atividades acadêmicas complementares, na forma prevista no Projeto Pedagógico do Curso;

 

Art. 5º. O Ciclo Básico Comum está organizado em 180 horas de atividades acadêmicas e é composto por seis disciplinas, obrigatórias para todos os alunos:

I - Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro pós1988

II - Teoria Política, Teoria da Democracia e Democracias Contemporâneas

III - Sistema Político, Partidário e Eleitoral no Brasil

IV - Território, Cidade, Participação Política e Dinâmicas Sociais

V - Estudos em Políticas Públicas: da Agenda à Avaliação

VI - Metodologia de Ensino e Pesquisa

 

Art. 6º. O Ciclo de Aprofundamento está organizado em 180 horas de atividades acadêmicas e será ofertado em duas trilhas distintas de estudo, a saber:

I – Trilha A, com ênfase em estudos de Legislativo, Democracia e Participação Política na Cidade Contemporânea

II – Trilha B, com ênfase em estudos de Território, Gestão e Administração da Cidade Contemporânea

Parágrafo Único: Após a conclusão do Ciclo Básico Comum, os estudantes deverão eleger uma trilha de ênfase de estudos para completar seu percurso formativo no Ciclo de Aprofundamento

 

Art. 7º. Cada uma das trilhas de estudo do Ciclo de Aprofundamento será composta por seis disciplinas obrigatórias, conforme disposto no quadro abaixo:

anexo i escola do parlamento 2019

 

2 – DO PROCESSO SELETIVO

2.1 – DAS ETAPAS E CRITÉRIOS

Art. 8º. O Processo Seletivo de ingresso no corpo discente do curso de Pós-Graduação em Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade é restrito aos interessados que comprovem a conclusão de curso superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo) até o dia 31 de janeiro de 2019, nos termos da legislação brasileira vigente.

 

Art. 9º. O Processo Seletivo de ingresso no corpo discente do curso será organizado de forma a diferenciar os candidatos em duas categorias:

I – Categoria de servidores públicos, com vínculo empregatício atual na administração direta, indireta ou fundacional; em nível municipal, estadual ou federal, para a qual serão reservadas 60% das vagas disponíveis (36 vagas)

II – Categoria de cidadãos brasileiros ou naturalizados que não possuem vínculo empregatício com a administração pública direta, indireta e fundacional, para a qual serão reservadas 40% das vagas disponíveis (54 vagas)

 

Art. 10º. O Processo Seletivo de ingresso no corpo discente do curso de Pós-Graduação em Legislativo, Território e Gestão Democrática da Cidade será realizado em duas etapas:

I – Avaliação de conhecimentos em forma de prova objetiva de múltipla escolha

II – Avaliação de conhecimentos em forma de prova discursiva de redação

Parágrafo único: Ambas as provas do Processo Seletivo de ingresso acontecerão no dia 07 de dezembro de 2019, das 8h30 às 12h30, em local a ser oportunamente comunicado aos candidatos inscritos.

 

Art. 11. A prova objetiva de múltipla escolha será composta por 30 (trinta) questões, obedecendo a seguinte composição:

I – 20 (vinte) questões de leitura, interpretação de textos e conhecimentos em língua portuguesa, conforme conteúdo programático descrito no anexo I desta norma.

II – 10 (dez) questões versando sobre noções de direito constitucional e administrativo, conforme conteúdo programático descrito no anexo I desta norma.

Parágrafo único: A Escola do Parlamento disponibilizará em seu site, para apoio aos candidatos, material com a seleção de textos legais de referência para as questões de noções de direito constitucional e administrativo.

 

Artigo 12. Para a correção da prova objetiva de múltipla escolha, serão considerados os seguintes parâmetros:

I - Para cada resposta correta da área de leitura, interpretação de textos e conhecimentos em língua portuguesa serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos, podendo o candidato integralizar até 80 pontos.

II - Para cada resposta correta da área de noções de direito constitucional e administrativo serão atribuídos 2,0 (dois) pontos, podendo o candidato integralizar até 20 pontos.

III - O total de pontos da primeira etapa do processo seletivo será a soma dos pontos das duas áreas.

IV. Será considerado aprovado na primeira etapa e habilitado para a segunda etapa o candidato que cumprir as seguintes exigências, cumulativamente:

a) Alcançar, no mínimo, 50 pontos no cômputo total das questões respondidas

b) Não zerar a pontuação em nenhuma das duas provas.

 

Art. 13. Os candidatos que cumprirem as exigências de habilitação para a segunda etapa serão classificados em ordem decrescente de pontuação em cada uma das duas categorias.

§ 1º. Na categoria de servidores públicos serão habilitados para a segunda etapa os 60 (sessenta) candidatos melhor classificados na primeira etapa.

§ 2º. Na categoria de não servidores públicos serão habilitados para a segunda etapa os 90 (noventa) candidatos melhor classificados na primeira etapa

 

Art. 14. A prova discursiva de redação exigirá do candidato a produção de um texto dissertativo, com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.

 

Art. 15. A avaliação da prova discursiva de redação será feita por banca de correção externa com o objetivo avaliar as seguintes capacidades do candidato:

I – Compreensão da proposta de redação e mobilização adequada do tema proposto

II - Textualidade: coesão e coerência na produção escrita

III – Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa e das características do texto argumentativo

 

Art. 16. Ao final da correção da prova discursiva, será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta da seguinte maneira:

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Parágrafo Único: O candidato que não alcançar o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova discursiva será desclassificado do processo seletivo.

 

Art. 17. A nota final de classificação no processo seletivo será o equivalente a soma dos pontos alcançados na primeira fase com os pontos alcançados na segunda fase, podendo alcançar o limite máximo de 200 (duzentos) pontos.

Parágrafo único: Em caso de empate na nota final de classificação no processo seletivo, o desempate obedecerá aos critérios indicados na seguinte ordem:

I. Maior nota na prova discursiva de redação

II. Maior nota na prova de leitura, interpretação de textos e conhecimentos em língua portuguesa

III. Maior nota na prova de noções de direito constitucional e administrativo

IV. Maior idade (dia, mês e ano de nascimento)

 

Art. 18. Serão convocados à matrícula em primeira chamada 60 candidatos, obedecendo à seguinte proporção:

I. Na categoria de servidores públicos, serão convocados os 36 candidatos melhor classificados

II. Na categoria de cidadãos em geral (não servidores públicos), serão convocados os 24 candidatos melhor classificados.

Parágrafo único: caso não haja candidatos classificados até o número total de vagas disponível em uma das duas categorias, a Escola do Parlamento convocará os candidatos classificados na outra categoria, garantindo a composição de 60 candidatos convocados para a matrícula.

 

Art 19. Caberá recurso, endereçado à Coordenação Acadêmica da Escola do Parlamento, em todas as etapas do Processo de Seleção, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação oficial de cada ato.

 

2.2 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 20. As inscrições para o Processo Seletivo serão feitas exclusivamente on-line, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no site da Escola do Parlamento (www.camara.sp.gov.br/escoladoparlamento) .

 

Art. 21. O período de inscrições iniciar-se-á às 10h00 do dia 08 de outubro de 2019 e será encerrado às 23h59min do dia 20 de novembro de 2019.

 

Art. 22. Para a inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão preencher todos os campos obrigatórios do formulário quando, então, será exibida mensagem de finalização da inscrição e gerado e-mail de comprovação, endereçado ao candidato, que deverá arquivá-lo para eventual necessidade de comprovação.

Parágrafo único: A informação dos dados cadastrais do candidato inscrito é de sua exclusiva responsabilidade.

 

Art. 23. A Escola do Parlamento publicará a lista com as inscrições deferidas no site da Escola do Parlamento e na edição do Diário Oficial da Cidade do dia 23 de novembro de 2019.

 

Art. 24. Caberá recurso quanto à lista de inscrições deferidas, apresentado por escrito, datado e assinado pelo candidato e entregue presencialmente por ele ou por seu procurador, à Escola do Parlamento nos dias 25 e 26 de novembro de 2019.

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2.3 – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA DE REDAÇÃO

Art. 25. A Escola do Parlamento publicará em seu site e na edição do Diário Oficial da Cidade do dia 29 de novembro de 2019 a lista de candidatos convocados para a realização das provas que compõem o processo seletivo de ingresso.

 

Art. 26. A aplicação das provas do processo seletivo está prevista para o dia 07 de dezembro de 2019, das 8h30min. Às 12h30min.

Parágrafo único: É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 

Art. 27. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar sua solicitação à Escola do Parlamento, através do e-mail posgraduaçãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , impreterivelmente até o dia 21 de novembro de 2019.

Parágrafo Único: A diretoria da Escola do Parlamento avaliará as solicitações dos candidatos quanto às condições especiais para realização da prova e emitirá parecer em até 3 (três) dias úteis.

 

Art. 28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade. Essa pessoa deverá possuir maioridade legal, devidamente comprovada, e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela criança,

 

Art. 29. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

I - um dos seguintes documentos de identificação com fotografia, no original: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

II - comprovante de inscrição (no caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

III - caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

IV - Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no inciso I, não sendo aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes desta Norma.

V - Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

VI - Durante a realização da prova, não serão permitidos qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, máquina e relógio de qualquer natureza, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pendrive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

VII - O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico deverá ser desligado antes de ingressar na sala e permanecer desligados durante a aplicação da(s) prova(s).

VIII - A Escola do Parlamento poderá fornecer embalagem plástica, para a guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio com calculadora, telefone celular ou de qualquer outro material de comunicação.

IX - A embalagem plástica, contendo os objetos pessoais do candidato, deverá permanecer lacrada e debaixo da carteira durante todo o período de aplicação do concurso.

 

Art. 30. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, serão adotados, ainda, os procedimentos a seguir especificados:

I - Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

II - Somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;

III - O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões trinta minutos antes do horário previsto para o término da prova;

IV - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.

 

Art. 31. O candidato deverá preencher o cartão de respostas e escrever sua prova discursiva de redação utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

Parágrafo único: A não obediência ao disposto no caput deste artigo implicará na desclassificação do candidato.

 

2.4 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 32. A Escola do Parlamento publicará o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em seu site a partir das 15h do dia 09 de dezembro de 2019 e acolherá recursos interpostos contra o mesmo gabarito, presencialmente, no dia 10 de dezembro de 2019.

 

Art. 33. A Escola do Parlamento publicará o resultado preliminar da primeira etapa do Processo Seletivo com a pontuação alcançada pelos candidatos na prova objetiva de múltipla escolha no dia 11 de dezembro de 2019 no site da Escola do Parlamento e na edição do Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 34. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da primeira etapa do Processo Seletivo, apresentado por escrito, datado e assinado pelo candidato e entregue presencialmente por ele ou por seu procurador, à Escola do Parlamento no dias 12 e 13 de dezembro de 2019.

Parágrafo único: No dia 16 de dezembro de 2019, a Escola do Parlamento publicará o resultado final da primeira etapa do Processo Seletivo e a lista de candidatos habilitados à segunda etapa.

 

Art. 35. A Escola do Parlamento publicará o resultado parcial da segunda etapa do processo seletivo (prova discursiva de redação) com a pontuação alcançada pelos candidatos, no dia 14 de janeiro de 2020, no site da Escola do Parlamento e na edição do Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 30. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do Processo Seletivo, apresentado por escrito, datado e assinado pelo candidato e entregue presencialmente por ele ou por seu procurador, à Escola do Parlamento nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020.

Parágrafo único: No dia 22 de janeiro de 2020, a Escola do Parlamento publicará, em seu site e na edição do Diário Oficial da Cidade, o resultado final da primeira etapa do Processo Seletivo e a lista de candidatos convocados para a matrícula.

 

3. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Art. 31. A matrícula dos habilitados será realizada pelo candidato nos dias 23 e 24 de janeiro de 2020 no horário das 10h às 19h na Câmara Municipal de São Paulo, Viaduto Jacareí, nº. 100, Bela Vista, São Paulo – SP, Escola do Parlamento, sala 1302A, 13º andar.

§ 1º - O não comparecimento do candidato, no prazo fixado para matrícula, implicará na sua desistência tácita, caso em que será excluído do processo seletivo.

§ 2º - A desistência ou exclusão do candidato selecionado implicará na convocação de outros candidatos, conforme a ordem da lista de aprovados, os quais deverão efetuar a matrícula por ocasião do contato da Secretaria da Escola do Parlamento.

 

Art. 32. No ato da matrícula, o candidato convocado deverá entregar:

I. 2 (duas) fotos 3x4;

II. Ficha Cadastral do Aluno preenchida;

III. Cópia autenticada de documento de identificação ou cópia simples acompanhada do original

IV. Cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original, de comprovante de conclusão do ensino superior (certificado acompanhado de histórico escolar com data de colação OU diploma devidamente registrado nos termos da legislação vigente)

V. Cópia de comprovante de endereço.

 

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola do Parlamento.

 

3. CRONOGRAMA

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ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

Diretor Presidente da Escola do Parlamento

RUBEM DAVI ROMANCINI

Diretor Executivo da Escola do Parlamento

GUSTAVO COSTA DIAS

Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

 

Área de leitura, interpretação de texto e conhecimentos em língua portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos

x localização de informações explícitas no texto,

x inferências a partir de informações disponíveis no texto,

x relações entre orações, períodos e parágrafos no texto.

2. Pontuação

3. Ortografia da língua portuguesa

4. Concordância e Regência verbal e nominal

5. Acentuação

 

Área de noções de direito constitucional e administrativo

1. Constituição Federal do Brasil

x Título II – DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS

o Capítulo IV (Dos Direitos Políticos): Artigos 14 a 16

o Capitulo V (Dos Partidos Políticos): Artigo 17

x Título III – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

o Capítulo I (Da organização político-administrativa): Artigos 18 e 19

o Capítulo II (Da União): Artigos 20 a 24

o Capítulo III (Dos Estados Federados): Artigos 25 a 28

o Capítulo IV (Dos Municípios): Artigos 29 a 31

o Capítulo VII (Da Administração Pública): Artigos 37 a 41

2. Lei Orgânica do Município de São Paulo

x Título III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

o Capítulo I (Do Poder Legislativo): Artigos 12 a 55

o Capítulo II (Do Poder Executivo): Artigos 56 a 79

 

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anexo vii escola do parlamento 2019

 

Publicado no DOC de 08/10/2019 – pp. 78 a 80

 

  • Acesse, aqui, o Projeto Pedagógico do Curso
  • Acesse, aqui, as Instruções Específicas e o Regimento Interno
  • Acesse, aqui, o Edital
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