ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

 

XXV CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE A HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO

Processo nº 6025.2019/0005050-4

 

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, com o intuito de incentivar a pesquisa e divulgar os documentos que compõem o Acervo do Arquivo Histórico Municipal, informa que durante o período de 02/09/2019 a 31/10/2019 encontram-se abertas as inscrições para o XXV CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE A HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, objetivando a SELEÇÃO de até 03 (TRÊS) TRABALHOS INÉDITOS.

 

O presente Edital será regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal n° 13.278/02 e Lei Municipal n° 15.608/12, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

1. DO OBJETO

1.1 As monografias, objeto do presente Concurso, deverão encerrar estudos da história de um dos bairros paulistanos, exceto os seguintes bairros já premiados em concursos anteriores: Aclimação, Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Brás, Consolação, Higienópolis, Ibirapuera, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaim-Bibi, Itaquera, Jardim América, Jardim da Saúde, Lapa, Liberdade, Luz, Moema, Morro dos Ingleses, Nossa Senhora do Ó, Penha, Perdizes, Pinheiros, Pirituba, Santa Cecília, Santa Ifigênia, Santana, Santo Amaro, São Miguel Paulista, Sé, Vila Clementino, Vila Mariana, Vila Missionária, Vila Nova Savóia.

1.2 A elaboração dos trabalhos deverá obedecer aos seguintes critérios:

1.2.1 Levantamento histórico do bairro desde suas origens a partir de fontes primárias, secundárias, iconográficas, bibliográficas, bem como aquelas oriundas de entrevistas e depoimentos, incluindo as referendadas em meio eletrônico;

1.2.2 Utilização do Acervo permanente ou bibliográfico do Arquivo Histórico Municipal

1.3 Os trabalhos deverão ser inéditos. A sua divulgação prévia por qualquer meio, no todo ou em parte, implicará a eliminação do concorrente.

1.3.1 Excetuam-se os trabalhos acadêmicos, a exemplo de dissertações e teses finalizadas, que, pela sua natureza, são divulgados pelas instituições de ensino em meio eletrônico ou exemplar em suas bibliotecas.

 

2. DO VALOR DA PREMIAÇÃO

2.1 Cada trabalho selecionado receberá um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão vinculadas à entrega dos trabalhos em ENVELOPE GERAL LACRADO, com o nome do proponente, a ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios para o Arquivo Histórico Municipal, sediado na Praça Coronel Fernando Prestes, n° 152, CEP 01124-060, Bom Retiro, São Paulo, SP.

3.2 O ENVELOPE GERAL LACRADO, descrito no item 3.1, deverá conter:

3.2.1 ENVELOPE N° 1 – Fechado, lacrado, e subscrito com o título do trabalho e o pseudônimo do autor/autores, onde deverão constar as 04 (quatro) vias solicitadas no item 3.4. O Envelope n° 1 será encaminhado à Comissão Julgadora;

3.2.2 ENVELOPE N° 2 - Subscrito com o título do trabalho e o pseudônimo do autor/autores, deverá ser entregue devidamente fechado e lacrado. Em seu interior deverá constar apenas o nome, assinatura e endereço do autor/autores. O Envelope n° 2 só será aberto após a classificação dos 03 (três) trabalhos selecionados.

3.3 No ENVELOPE GERAL LACRADO, como descrito no item 3.1, o proponente deverá incluir a Ficha de Inscrição (Anexo 1), além dos envelopes citados nos itens 3.2.1 (ENVELOPE N° 1) e 3.2.2 (ENVELOPE N°2).

3.4 A apresentação do trabalho obedecerá à seguinte forma:

3.4.1 Os originais deverão ser escritos em língua portuguesa, em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) impressas de um lado só e 01 (uma) cópia em meio eletrônico compatível com o Word 2007. A monografia não deverá ultrapassar 280 mil (duzentos e oitenta mil) caracteres com espaço ou 200 (duzentas) laudas de 20 (vinte) linhas por 70 (setenta) toques;

3.4.2 Utilizar Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5;

3.4.3 O texto deverá seguir as normas da ABNT e ser entregue finalizado, totalmente revisado, para pronta publicação;

3.4.4 As imagens utilizadas na monografia deverão oferecer condições para a perfeita reprodução gráfica: 600 DPIs, com legendas e fontes. Quando da publicação dos trabalhos, caberá ao Arquivo Histórico Municipal manter contato com o autor/autores para a substituição ou eliminação do material que apresentar impossibilidade de reprodução;

3.4.5 As três vias impressas do trabalho deverão estar perfeitamente legíveis e conter as mesmas ilustrações do original.

 

4. OBSERVAÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

4.1 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.2 Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher a Ficha de Inscrição e ser indicado como representante do trabalho e para recebimento da premiação.

4.3 O Arquivo Histórico Municipal não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.

4.4 No ato da entrega do trabalho será emitido um recibo de comprovação.

4.5 Os trabalhos não classificados serão devolvidos, mediante recibo, na sede do Arquivo Histórico Municipal e deverão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados do Concurso. Findo esse prazo, os trabalhos não retirados serão incinerados.

4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em conjunto com a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura.

4.7 Informações sobre o Edital deste Concurso poderão ser obtidas nos dias úteis, das 9h00 às 17h00, no Arquivo Histórico Municipal, localizado na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 152 - Bom Retiro, São Paulo, através dos telefones: 3396.6017, 3396.6064 e 3396.6070 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do Concurso, individualmente ou em grupo, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras.

5.2 No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará a desclassificação do candidato.

5.3 Na hipótese de inscrição coletiva as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.

5.4 Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal de Cultura, bem como integrante da Comissão Julgadora.

 

6. DO JULGAMENTO

6.1 Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria do senhor Secretário de Cultura da Secretaria de Cultura Municipal, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por 03 (três) membros escolhidos entre historiadores e arquitetos, que serão contratados oportunamente.

6.2 Os textos serão examinados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:

6.2.1 Análise da história do bairro desde as suas origens, levando em consideração seus aspectos sociais, econômicos, geográficos, urbanísticos, arquitetônicos e culturais;

6.2.2 Considerações sobre as características atuais do bairro e sua inserção na cidade;

6.2.3 Estilo de redação claro e objetivo;

6.2.4 Sequência lógica de raciocínio;

6.2.5 Profundidade no tratamento do tema;

6.2.6 Plena identificação da bibliografia e das fontes utilizadas.

6.3 Caberá à Comissão Julgadora:

6.3.1 Rejeitar, desde logo, os trabalhos que não satisfaçam as condições do Edital;

6.3.2 Emitir um breve parecer individual sobre cada trabalho classificado, justificando a escolha;

6.3.3 Apresentar um relatório escrito, conjunto, devidamente assinado, nominando os trabalhos não classificados e justificando a escolha dos 03 (três) melhores;

6.3.4 Deixar de classificar os 03 (três) melhores trabalhos, não lhes conferindo os respectivos prêmios, caso não apresentem padrão de excelência. Nesse caso, haverá exposição de motivos;

6.3.5 Apresentar suas conclusões em relatório conjunto em sessão pública a ser realizada nas dependências do Arquivo Histórico Municipal, na Praça Coronel Fernando Prestes, n° 152 - Bom Retiro, São Paulo, ao final do prazo estabelecido no item 10.1.2, com a presença do Diretor do Arquivo Histórico Municipal. A Comissão fará a identificação dos autores dos trabalhos classificados, ato esse que será consignado em Ata.

 

7. DO RECURSO

7.1 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da Ata respectiva no Diário Oficial, dirigido ao Diretor do Arquivo Histórico Municipal, bem como, contrarrazões ao recurso em igual prazo, contado da intimação no Diário Oficial do Município.

7.2 Não serão conhecidos recursos enviados via Correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

7.3. Das decisões da Comissão caberá um único recurso à autoridade competente.

7.4 Decorrido o prazo para recursos, o resultado do Concurso será homologado pela chefia de Gabinete da SMC e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Arquivo Histórico Municipal, respeitando-se o prazo do item 10.1.3.

 

8. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 O pagamento do prêmio será efetuado diretamente ao selecionado mediante depósito bancário, em conta do Banco do Brasil, ou via Ordem de Pagamento, com a retirada do dinheiro diretamente no caixa do Banco do Brasil, respeitando o prazo estabelecido no Cronograma.

8.2 O pagamento da premiação dependerá da cessão à Prefeitura, dos direitos autorais relativos à obra, durante o período de 01 (um) ano, contados após a data da publicação, conforme Anexo II.

8.3 Para recebimento do prêmio estipulado, os selecionados deverão comprovar a regularidade fiscal, com apresentação dos seguintes documentos:

- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros);

- Cópia do CPF;

- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo.

8.4 Ainda como condição à premiação deverá restar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

8.5 No caso de propostas em coautoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação.

8.6 A falta da documentação prevista nos itens 8.3 e 8.4 impedirá o recebimento do prêmio, porém, a publicação do trabalho poderá ser realizada, mediante autorização do selecionado.

 

9. DA PUBLICAÇÃO

9.1 As monografias classificadas serão oportunamente publicadas na forma de livro na série HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, editada pelo Arquivo Histórico Municipal, e também em formato digital, ficando a critério da discricionariedade administrativa do Órgão Público, bem como da disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura.

9.2 É assegurado aos autores dos trabalhos classificados o direito de revisão e reedição, mencionando, no último caso, o fato de ter sido o trabalho um dos escolhidos neste Concurso.

9.3 Os autores terão direito a 30 (trinta) exemplares da obra impressa.

9.4 Os demais exemplares serão distribuídos gratuitamente pelo Arquivo Histórico Municipal, reservando-se a quantidade necessária para ser enviada às bibliotecas, escolas e instituições culturais municipais.

 

10. CRONOGRAMA

10.1 Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

10.1.1 50 (cinquenta) dias para a entrega dos trabalhos, a partir do prazo previsto neste edital;

10.1.2 40 (quarenta) dias para os trâmites de julgamento da Comissão, findo o prazo do item 10.1.1;

10.1.3 até 03 (três) dias para a publicação da Ata em Diário Oficial dos vencedores deste concurso, findo o prazo do item 10.1.2;

10.1.4 até 05 (cinco) dias para a publicação da Homologação dos resultados em Diário Oficial, findo o prazo para interposição de recursos;

10.1.5 até 30 (trinta) dias para a entrega da premiação, a partir da publicação do resultado da seleção dos trabalhos vencedores e entrega dos respectivos documentos fiscais (itens 8.3 e 8.4).

 

11. DEMAIS DISPOSIÇÕES

11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente Edital serão onerados por intermédio da dotação 2510.13.391.3001.6361.3390.3100 e 2510.13.391.3001.6361.3390.3600.

11.2 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação do trabalho cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

11.3 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NÚMERO (não preencher):

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Cultura

Arquivo Histórico Municipal

Inscrições:

Preencher, imprimir e enviar, pessoalmente ou via Correios, para o Arquivo Histórico Municipal, localizado na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 152, CEP 01124-060 - Bom Retiro, São Paulo, SP, junto com o material relativo ao trabalho.

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

ESTADO:

PAÍS:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

 

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

 

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ..... , doravante designado simplesmente LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, neste ato representada por ..... , designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais da obra literária abaixo relacionada, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação na forma de livro e em formato digital, na série HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, a ser editada pela LICENCIADA:

Título:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO

1 Em face da cessão dos direitos autorais, a LICENCIADA está autorizada a utilizar a obra referida na cláusula primeira para a finalidade exclusiva de publicação na série HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO.

1.1 A cessão dos direitos autorais do material referido compreende igualmente a utilização e fixação da obra pela LICENCIADA na divulgação do lançamento dos livros, em materiais como cartazes, flyers, bem como no site da LICENCIADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

A autorização objeto deste termo é concedida gratuitamente, uma vez que decorre da premiação do XXV CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE A HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A presente autorização é válida pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação do texto.

CLÁUSULA QUINTA - DA TITULARIDADE

O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes à obra referida na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS MORAIS

A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE na obra publicada, bem como, em qualquer material de divulgação da série.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica o LICENCIANTE responsável por obter as autorizações dos fotógrafos das imagens que compõem a obra.

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor, na presença de duas testemunhas que o atestam como bom, válido e regular.

 

São Paulo,...

Licenciante

Licenciada

Testemunhas:

_______________________________

Nome:

CPF/MF nº

______________________________

Nome:

CPF/MF nº

1

 

Publicado no DOC de 30/08/2019 – p. 50

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