PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

 

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO CONTRA A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS E DA ANÁLISE DE RECURSO CONTRA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o subitem 2.17.7. do Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES e do subitem 3.11.1. do Capítulo 3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, do Edital nº 04/2019, de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 28/05/2019, retificado no DOC de 28/06/2019, torna público o resultado da análise de recurso contra a solicitação de condição especial para prestação das provas e da análise de recurso contra a inscrição de candidato como pessoa com deficiência.

 

 

1. DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO CONTRA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1.1. Ficam deferidos os recursos interpostos, abaixo relacionados, como pessoa com deficiência, conforme previsto no Capítulo 3.11.1. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

 

Consulte

 

1.2. Ficam indeferidos os recursos interpostos, abaixo relacionados, como pessoa com deficiência, conforme previsto no Capítulo 3.11.1. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

 

Consulte

 

 

2. DO RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO CONTRA A SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

2.1. Ficam deferidos os recursos interpostos, abaixo relacionados, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o subitem 2.17.7. do Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES:

 

Consulte

 

2.2. Ficam indeferidos os recursos interpostos, abaixo relacionados, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o subitem 2.17.7. do Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES:

 

Consulte

 

Publicado no DOC de 13/08/2019 – pp. 917 e 918

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