PUBLICAÇÃO Nº 084/CMDCA-SP/2019

 

Edital de Chamamento Público Nº 002/CMDCA/SP/2019

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, torna público o Edital de Chamamento Público do Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FUMCAD) do município de São Paulo do ano de 2019, conforme deliberação da Reunião Extraordinária deste CMDCA/SP, realizada no dia 28 de junho de 2019, que aprovou o texto final deste Edital.

 

Edital de Chamamento Público FUMCAD/2019: SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS RELATIVOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUE PODERÃO SER FINANCIADOS PELO FUMCAD/2019.

 

CONSIDERANDO a Constituição da República de 1988 que preconiza, em seus artigos nº 226 e 227, que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos;

CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Criança, ratificada em 1923 em Genebra; a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948; a Segunda Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959; a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989; e a Declaração de Viena, de 1993;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem atos infracionais;

CONSIDERANDO o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo 2015-2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030 (PMPI/SP);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 84, parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, modificada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece sobre os convênios firmados entre entes federados;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.674, de 21 de março de 2019, que regulamenta no âmbito do Município de São Paulo a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1871/2019, e 1311/2012;

CONSIDERANDO o Decreto 54.799/2014, que confere nova regulamentação à Lei nº 11.247, de 1º de outubro de 1992, e cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Portaria SMDHC nº 115, de 31 de agosto de 2016, que disciplina as normas para a celebração de parcerias que envolvam recursos do FUMCAD com organizações da sociedade civil e da administração pública, sob a forma de parceria com organizações da sociedade civil, ou convênio entre entes da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

CONSIDERANDO a Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação;

CONSIDERANDO o III Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente (2019-2022);

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI);

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua;

CONSIDERANDO a Resolução nº 187, de 23 de maio de 2017, do CONANDA que dispõe sobre as Orientações Técnicas para Educadores sociais de Rua em Programas, Projetos e Serviços com crianças e adolescentes em situação de rua;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que institui a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 1/2018 do CONANDA e do CONADE, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas nº 002, de 17 de dezembro de 2014, e nº 003, de 13 de abril de 2016, CMDCA/COMAS, que dispõem sobre a Regulamentação e Normatização de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Plano Nacional Decenal da Assistência Social 2016-2026 e o Plano Municipal Decenal da Assistência Social 2016-2026, aprovado na Resolução COMAS nº 1150, de 09 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO as demandas diagnosticadas a partir da realidade atual da cidade e aferidas pelo CMDCA-SP, que estão estabelecidas nas diretrizes prioritárias deste Edital.

 

RESOLVE:

 

Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/CMDCA - SP que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo, em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes e que sejam complementares e/ou inovadoras às políticas existentes, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA - SP, realizada aos 28 de junho de 2019, que aprovou o texto final deste Edital.

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º - Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Art. 2º - Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas na cidade de São Paulo, por tempo determinado neste edital (Art. 18, Cap. XV), tendo como beneficiários crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos do disposto no Parágrafo 1º do artigo 13 do Decreto Municipal nº 54.799/14, e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no Parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 54.799/14.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E PRIORIDADES

Art. 3º - Os projetos submetidos à presente seleção deverão indicar, dentre as diretrizes abaixo discriminadas, aquela que é seu objeto de atuação.

DIRETRIZ 1: PRIMEIRA INFÂNCIA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças de 0 a 6 anos, exclusivamente.

1.1 Projetos que promovam, de maneira integrada e articulada, a saúde da criança, educação infantil, assistência social, o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência;

1.2 Projetos que visem a inclusão, permanência e desenvolvimento de crianças com deficiência em creches e centros de educação infantil;

1.3 Projetos que promovam o protagonismo de pais/cuidadores/familiares como atores fundamentais na promoção do desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de vínculos familiares;

1.4 Projetos na perspectiva de territórios educadores, construindo novos espaços lúdicos e de aprendizagem na paisagem urbana.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 4 a 5 anos e 11 meses no contraturno escolar (2ªf a 6ºf, 4h/dia).

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Territórios de vulnerabilidade definidos no Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI/SP): Distritos de Grajaú, Capão Redondo, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, São Rafael, Jardim Ângela, Brasilândia, Lajeado, Iguatemi e Pedreira.

DIRETRIZ 2: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à saúde, promoção à qualidade de vida e ações preventivas.

2.1 Projetos que trabalhem com o planejamento reprodutivo, a prevenção e o acompanhamento da gravidez na adolescência;

2.2 Projetos na perspectiva da prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS;

2.3 Projetos voltados ao estímulo da alimentação saudável, incentivo ao aleitamento materno, à prevenção da obesidade infantil e transtornos alimentares, visando a promoção de práticas alimentares e vida saudável;

2.4 Projetos que ofereçam ações de promoção da saúde bucal, prevenção de doenças bucais e a tratamento em ortodontia preventiva, interceptiva e corretiva;

2.5 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com deficiência;

2.6 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com câncer ou em tratamento oncológico;

2.7 Projetos voltados ao diagnóstico e/ou tratamento e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes com doenças crônicas ou doenças raras.

2.8 Projetos voltados à saúde mental, com ênfase em álcool e drogas.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; projetos de prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos de Brasilândia, São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí, Iguatemi, São Rafael, São Mateus, Campo Limpo, Cidade Tiradentes, Capão Redondo, Vila Andrade, Cidade Dutra, Grajaú, Socorro, Cidade Tiradentes, Lajeado, Guaianases, Itaim Paulista, Vila Curuça, Jardim Ângela, Jardim São Luis.

DIRETRIZ 3: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Projetos inovadores e/ou complementares que visem garantir o acesso à educação de qualidade.

3.1 Projetos voltados ao acesso à educação, permanência e desenvolvimento de crianças e adolescentes, respeitando-se o princípio constitucional do acesso universal, inclusivo na perspectiva da educação integral;

3.2 Projetos que desenvolvam ações voltadas ao tema de educação ambiental, desenvolvimento sustentável, e consumo responsável, de forma a alertar para a questão do consumismo na infância e na adolescência;

3.3 Projetos que fomentem o protagonismo e a participação social de crianças e adolescentes em instituições educacionais;

3.4 Projetos de educomunicação que ofereçam formações de desenvolvimento de plataformas colaborativas para adolescentes, visando à democratização das mídias e novas tecnologias e garantia do direito à cidade;

3.5 Projetos que visem à promoção da autonomia e protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência;

3.6 Projetos voltados à oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais;

3.7 Projetos que favoreçam a inclusão escolar qualificando o processo ensino aprendizagem por meio de adequação dos espaços físicos e materiais destinados a crianças e adolescentes com deficiências;

3.8 Projetos voltados à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas escolas;

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Estratégias de redução do abandono, evasão e exclusão escolar, considerando situações de discriminação e violências na escola e ações que favoreçam o acesso universal, inclusão e permanência de alunos, inclusive com deficiência, na rede regular de ensino.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

DIRETRIZ 4: DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Projetos inovadores e/ou complementares que visem à inclusão plena de todas as crianças e adolescentes sem discriminação de qualquer natureza.

4.1 Projetos que visem garantir o acesso à rede de serviços, preferencialmente no seu território, e o direito à vida comunitária de crianças e adolescentes com fomento a diversidade;

4.2 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento de crianças e adolescentes na sua diversidade e na perspectiva da garantia da inclusão social;

4.3 Projetos que trabalhem a inclusão de crianças e adolescentes considerando a sua diversidade religiosa, cultural e étnico-racial, em especial, indígenas, quilombolas e residentes em zonas rurais:

4.4 Projetos que visem à inclusão de crianças e adolescentes imigrantes e oriundas de famílias de refugiados por meio da elaboração de materiais, atendimento e orientação direta, sem distinção da situação documental ou status migratório, bem como sem preferência por grupos de imigrantes específicos, respeitando a diversidade linguística da população imigrante;

4.5 Projetos que trabalhem a inclusão e a diversidade de orientação sexual e de gênero de crianças e adolescentes, em ambientes institucionais;

4.6 Projetos que visem à prevenção do fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação sistemática) e suas implicações na violência institucional.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Ações desenvolvidas de forma intersetorial e interinstitucional, considerando as múltiplas formas de diversidade, com as atividades descritas de forma explícita no escopo do projeto.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

DIRETRIZ 5: CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem construir e manter o vínculo de cuidado com crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, bem como fortalecer a rede de Serviços e Programas.

5.1 Projetos que visem à criação de um sistema integrado da rede de atendimento para o registro dos atendimentos de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;

5.2 Projetos que promovam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, preferencialmente que ofertem atividades alternativas de educação, cultura e lazer;

5.3 Projetos de articulação intersetorial e interinstitucional, com ações de enfrentamento ao trabalho infantil, prioritariamente nas regiões de moradia das famílias;

5.4 Projetos que fomente a autonomia e o protagonismo juvenil, assim como o fortalecimento do vínculos familiares.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Construção de espaços de atendimento em situação de rua com metodologia que respeite a criança e o adolescente enquanto sujeito de direitos, oferte acesso a serviços e ações educativas com baixas exigências de entrada e sem obrigatoriedade de permanência.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos das regiões Centro, Norte e Oeste: Barra Funda; Bela Vista; Bom Retiro; Brás; Consolação; Liberdade; Pari; Republica; Santa Cecília; Se; Casa Verde; Jaçanã; Mandaqui; Santana; Tremembé; Tucuruvi; Vila Guilherme; Vila Maria; Vila Medeiros; Alto De Pinheiros; Anhanguera; Brasilândia; Butantã; Cachoeirinha; Freguesia do O; Jaguará; Jaguaré; Jaraguá; Lapa; Limão; Perdizes; Perus; Pinheiros; Pirituba; Raposo Tavares; Rio Pequeno; São Domingos; Vila Leopoldina; Cidade Ademar, Capela do Socorro, Campo Limpo, M’Boi Mirim, São Mateus, Itaquera.

Terminais rodoviários com concentração de crianças e adolescentes em situação de rua.

DIRETRIZ 6: SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Projetos inovadores e/ou complementares que atendam, orientem e capacitem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e/ou em pós-medida socioeducativa a construir um novo projeto de vida, afastando-o de uma trajetória de violência por meio da geração de trabalho e renda e da escolarização. Os temas e as atividades precisam estar alinhados às questões de mediação de conflitos, preconceitos, gênero, violência, racismo, dentre outros.

6.1 Projetos que visem à formação, fortalecimento e a oferta de unidades acolhedoras para o cumprimento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade;

6.2 Projetos que desenvolvam a autonomia e o protagonismo de adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto ou em pós-medida;

6.3 Projetos que promovam a integração do adolescente à vida familiar e comunitária, exercitando a capacidade protetiva das famílias e comunidades;

6.4 Projetos que promovam o acesso à cultura, esporte, artes, lazer e a inserção no mundo do trabalho.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Atendimento aos adolescentes em pós-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mundo de trabalho.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

DIRETRIZ 7: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de ações que fortaleçam os serviços de acolhimento institucional de forma a garantir a metodologia de boas práticas.

7.1. Projetos que visem à promoção da autonomia dos adolescentes e sua preparação para o desligamento do serviço de acolhimento e sua reinserção à convivência familiar, comunitária ou em república de jovens;

7.2. Projetos que viabilizem auxílio, apoio e orientação às famílias de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que estimulem e provoquem ações para reinserção familiar na garantia ao direito de convivência familiar e comunitária;

7.3 Projetos que visem à formação dos atores da rede de atendimento, especialmente aos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Promoção da autonomia dos adolescentes e sua transição para o desligamento do serviço de acolhimento.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos de Vila Matilde; Itaquera; Belém; Ipiranga; Jaraguá; Penha; Saúde; Cidade Dutra; Pirituba; São Domingos; São Mateus; Tatuapé; Campo Limpo; Capão Redondo; Cidade Ademar; Guaianases; Iguatemi; Itaim Bibi; Itaim Paulista; Jardim Ângela; Parelheiros; Parque Do Carmo; Pedreira; Perus; Santana; Tremembé; Vila Formosa; Vila Guilherme; Vila Maria; Vila Sônia; Barra Funda; Bom Retiro; Campo Grande; Freguesia Do Ó; Grajaú; Jabaquara; Jaçanã; Jardim São Luís; Raposo Tavares; Sacomã; Sapopemba; Vila Andrade; Santo Amaro; Casa Verde; Mooca; Cidade Tiradentes.

DIRETRIZ 8: ENFRENTAMENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Projetos inovadores e/ou complementares que visem à proteção e à garantia do direito da criança e do adolescente que se encontre em situação de violência física ou psicológica, doméstica, sexual, institucional e outras.

8.1 Projetos voltados à prevenção de diversas formas de violência intrafamiliar;

8.2 Projetos com abordagens restaurativas em ambientes institucionais;

8.3 Projetos que fortaleçam a formação de educadores quanto à prevenção das diversas formas de violência nas escolas;

8.4 Projetos que visem à implementação da Lei Federal nº 13.431/2017;

8.5 Projetos voltados ao enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, conforme art. 3º da CONVENÇÃO Nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Implantação de espaços de escuta qualificada na perspectiva da Lei Federal nº 13.431/2017; ações que priorizem a redução da violência institucional, inclusive a escola e o enfrentamento ao trabalho infantil, que inclua o tráfico de drogas.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

DIRETRIZ 9: ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS

Projetos inovadores e/ou complementares que visem o desenvolvimento de atividades direcionadas aos adolescentes de 15 a 17 anos, exclusivamente.

9.1 Projetos que promovam a formação e inclusão profissional de forma universal aos adolescentes nos termos e parâmetros da LDB e Lei da Aprendizagem, apoio à entrada no mercado de trabalho e geração de renda e que permitam a formação técnica profissional e metodológica, garantidos pela legislação brasileira;

9.2 Projetos que promovam a elevação da escolaridade por meio de estratégias inovadoras e focadas em adolescentes mães, adolescentes em situação de pós-medida, adolescentes em situação de violência e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

9.3 Projetos que fomentem autonomia e o protagonismo juvenil, possibilitando acesso á ações de participação de adolescentes em espaços de discussão política e de participação cidadã.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Desenvolvimento de atividades que apresentem em sua metodologia de trabalho ações participativas dos adolescentes e que garantam sua autonomia social.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Portal GeoSampa (acesso em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx)

DIRETRIZ 10: ESTUDOS E PESQUISAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Projetos que favoreçam estudos e diagnósticos de situações específicas que comprometam a proteção integral de crianças e adolescentes, visando o planejamento de ações preventivas.

10.1 Projetos de investigação e/ou estudo sobre o fenômeno da crescente taxa de depressão e suicídios entre adolescentes;

10.2 Projetos de investigação e/ou estudo sobre o fenômeno do bullying e cyberbullying no ambiente escolar (intimidação

sistemática) e suas implicações na violência institucional;

10.3 Projetos de investigação sobre violências contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais;

10.4 Projetos de investigação sobre culturas juvenis e sua relação com uso de álcool e outras drogas.

PROPOSTAS QUE SERÃO CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS

PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Estudos e/ou investigações que utilizem em sua metodologia a participação e escuta de crianças e adolescentes e considerem como objeto a taxa de suicídio e depressão; o bullying e cyberbullying; o uso de álcool e outras drogas entre adolescentes.

TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Não se aplica.

 

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO

Art. 4º Para avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e da Sociedade Civil, a comissão de análise observará os seguintes critérios:

a) A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

b) A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA/SP;

c) A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação correlatas;

d) A consonância com os Planos vigentes no País e no município de São Paulo em relação à criança e ao adolescente;

e) Adequação dos projetos a uma das diretrizes descritas neste Edital;

f) Capacidade técnica e administrativa da Organização da Sociedade Civil para execução do projeto;

g) Quadro de recursos humanos compatível com o projeto apresentado;

h) Demais requisitos constantes no Art. 17 da portaria 115/2016 SMDHC;

i) Preenchimento correto dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII deste Edital.

Parágrafo Primeiro: As organizações da sociedade civil proponentes dos projetos devem estar estabelecidas no município de São Paulo e não possuir quaisquer impedimentos legais para estabelecer relações de parceria com a Administração Pública.

Parágrafo Segundo: Serão desconsiderados projetos com o mesmo objeto, assim entendidos aqueles que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou programas já realizados pela organização da sociedade civil com financiamento específico junto a Administração Pública.

Parágrafo Terceiro: O público do projeto deve estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de São Paulo, preferencialmente crianças e adolescentes das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Parágrafo Quarto: Os projetos apresentados devem ser inovadores e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de São Paulo.

Parágrafo Quinto: Sobre a Diretriz 10, dentre todos os projetos apresentados nessa diretriz poderão ser financiados até três (03) projetos no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

CAPÍTULO IV

DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

Art. 5° - As organizações governamentais e da sociedade civil poderão propor no máximo 03 (três) projetos para financiamento com recursos do FUMCAD-SP.

 

CAPÍTULO V

DO REGISTRO

Art. 6º - A propostas de projetos apresentadas por organização do governo e da sociedade civil só serão consideradas APTAS se a organização proponente estiver devidamente registrada com programas inscritos no CMDCA/SP de acordo com os Arts. 90 e 91 da Lei 8069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do CMDCA que versam sobre esta temática.

Parágrafo Primeiro: O registro referido no caput deve estar vigente ou em análise para renovação do mesmo, atendendo parágrafo terceiro deste artigo.

Parágrafo Segundo: A solicitação de registro novo ou de renovação de registro existente deve conter demonstração de capacidade técnica para executar o projeto apresentado.

Parágrafo Terceiro: No caso de solicitações de registros novos deverá ser apresentado protocolo de entrada no CMDCA com data de 23 de maio de 2019, procurando atender o prazo de análise de 90 dias da Comissão Permanente de Registros (CPR).

Parágrafo Quarto: Em caso de não aprovação do registro pelo CMDCA, o projeto apresentado neste edital ficará prejudicado e não poderá ser objeto de parcerias e convênios.

 

CAPÍTULO VI

DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7º - O período e local de apresentação dos projetos será presencialmente na sede do CMDCA/SP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Líbero Badaró, 119 - 2o andar - Centro – São Paulo/SP, CEP 01009-000, conforme cronograma em anexo das 9h às 17h, de 2ª à 6ª Feira. Na data final de entrega, serão distribuídas senhas para atendimento até às 16h.

Parágrafo Primeiro: O Projeto deverá ser acompanhado de:

I – Declaração (anexo I). No ato da entrega dos projetos a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar uma declaração, assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, nos termos da Portaria SMDHC nº 115/2016, bem como garantindo que não há duplicidade e/ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado.

II - Folha de rosto (anexo II). No ato da entrega dos projetos a Organização deverá apresentar a folha de rosto impressa (uma via).

III - Descrição técnica do projeto e plano de trabalho detalhado conforme Art. 8º deste Edital (na forma do anexo III).

As descrições dos projetos devem obedecer rigorosamente ao modelo proposto no anexo, sendo o não cumprimento motivo de desclassificação.

IV – Planilha de despesas com memória de cálculo do projeto (anexos IV e V).

Parágrafo Segundo: As propostas deverão ser entregues presencialmente na sede do CMDCA/SP, em meio eletrônico (pendrive), em formato PDF, preferencialmente com solicitação de agendamento prévio para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , seguindo a ordem especificada no parágrafo primeiro do presente artigo, dentro de envelope lacrado.

Parágrafo Terceiro: O CMDCA/SP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento do meio eletrônico (pendrive) entregue pelas organizações governamentais e da sociedade civil.

Parágrafo Quarto - Todos os anexos solicitados neste edital estarão no site do CMDCA para download do dia 01 de julho de 2019 a 22 de agosto de 2019.

Parágrafo Quarto: O CMDCA/SP publicará, conforme calendário em anexo, no Diário Oficial da Cidade, a relação dos projetos apresentados.

Parágrafo Quinto: A Organização cujo projeto não constar da relação dos projetos inscritos no Edital 2019 poderá interpor recurso à comissão de editais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da referida publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Sexto: O CMDCA publicará nova lista dos projetos apresentados, considerando os recursos, no dia seguinte ao término do prazo para sua interposição.

 

CAPÍTULO VII

DO CONTEÚDO DOS PROJETOS

Art. 8º - Os Projetos deverão ser formatados, obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital, devendo apresentar:

I – Declaração assinada pelo Presidente ou pelo responsável legal da organização, comprometendo-se a apresentar os documentos solicitados neste Edital e os que vierem a ser solicitados no momento de celebração da parceria, nos termos da Portaria SMDHC 115/2016, bem como garantindo que não há duplicidade e ou sobreposição de verba pública para financiamento do projeto apresentado (anexo I)

II - Folha de rosto (anexo II);

III – Descrição técnica do projeto e plano de trabalho (anexo III) deverá conter a apresentação do projeto e da organização, porque é importante para a temática, de que modo se enquadra nas diretrizes propostas neste edital, quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas.

a) Demonstração da vinculação entre realidade, objeto da parceria, as atividades, os materiais a serem adquiridos e as metas;

b) Especificação dos materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver, comprovando-se a sua imprescindibilidade e economicidade para o projeto e que a entidade possua condições técnicas e financeiras para a sua utilização, manutenção, conservação e funcionamento (conforme declaração no anexo VII);

IV – Cronograma Físico-financeiro da Parceria (anexo IV) descrevendo os custos (recursos humanos e materiais permanentes) necessários para a execução do projeto; Planilha de despesas (anexo V): apresentação de planilha justificando as despesas para o desenvolvimento do projeto, por itens, detalhadamente, com memória de cálculo (anexo V), especificando os custos mensais e totais e parâmetros utilizados, contendo. Previsão de receitas a serem realizadas na execução das atividades da parceria, quando houver;

a) Demonstração dos itens de despesa solicitados para desenvolvimento do Projeto, divididos conforme as metas, b) Justificativa do nexo causal entre a aquisição do item de despesa e a meta a ser realizada;

c) Cronograma físico financeiro, especificando os custos para cada atividade e material adquirido, o custo total de cada meta e a memória de cálculo de todas as despesas, o qual não poderá prever atividades ou despesas nos meses em que a entidade não estiver em funcionamento operacional ou

administrativo;

V – Cópia do registro do CMDCA ou protocolo válido (conforme artigo 6º, parágrafo terceiro);

Parágrafo Único: Os projetos que não apresentarem todos os itens listados neste artigo não serão submetidos para análise.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS

Art. 9º - Conforme art. 45 da lei 13.019/2014 e art. 37 da Portaria 115/SMDHC/2016, não serão permitidos pagamentos com recursos FUMCAD das seguintes despesas:

I - Fora do município de São Paulo, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

II - A título de taxa de administração, de gerência ou similar;

III – Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público de qualquer esfera de governo, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública ou parente de dirigente da entidade, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica;

IV - Em finalidade diversa da estabelecida na parceria;

V - Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública, e no caso dos termos de fomento e colaboração, em que se admitem despesas com taxas bancárias exclusivamente da conta específica da parceria;

VI - Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da organização da sociedade civil parceira;

VII - com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza;

VIII - que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência;

IX- Com serviços de cartório da administração da entidade;

X - Com serviços de consultoria;

XI - Com ornamentação e cerimonial e coffee break;

XII - Com táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade, exceto para veículos utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto da parceria ou para atividades que se limitem a visitas a seus domicílios ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da entidade.

Parágrafo primeiro: As despesas com remuneração da equipe de trabalho deverão:

I - Estar detalhadas no plano de trabalho (anexo V);

II - Ser proporcionais ao tempo dedicado à parceria;

III - Ser compatíveis com o valor de mercado e observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho; e

IV - Nos casos em que a remuneração for parcialmente paga com recursos da parceria, ser discriminadas em memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do art. 64, IV, da Portaria 115/SMDHC/2016, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

Parágrafo segundo: As despesas das concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet e similares deverão acompanhar informação de utilidade quantitativa e qualitativa ao objeto do projeto, visando a garantia de transparência na prestação de contas.

Parágrafo terceiro: Para fins de garantia da transparência e efetividade do disposto neste artigo, a organização da sociedade civil deverá apresentar declaração informando sobre a existência de outras parcerias em desenvolvimento com o poder público no momento de apresentação a ser financiado por meio deste edital.

Parágrafo quarto: A organização da sociedade civil deve manter o CMDCA/SP atualizado do início ou término de outras parcerias firmadas com o poder público.

 

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO DE EDITAL

Art. 10 A Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP) do CMDCA, aqui denominada Comissão de Edital, será composta por seus conselheiros integrantes e responderá pelas fases de análise dos projetos, nos termos do art. 9º e 10º da Portaria SMDHC nº 115/16, bem como nos termos do art. 35 da resolução nº 129/CMDCA-SP/2019 (Regimento Interno).

Parágrafo primeiro: Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Edital contará com o assessoramento técnico de especialistas de Secretarias afins, conforme decreto nº 54.799/2014.

Parágrafo segundo: A Comissão de Edital apresentará os resultados da análise para deliberação em Plenário do CMDCA/SP.

Parágrafo terceiro: Qualquer solicitação de alteração dos projetos será deliberada pela Comissão de Edital, nos termos do artigo 17, parágrafo segundo e terceiro.

 

CAPÍTULO X

DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

Art. 11 – As propostas apresentadas serão avaliadas em quatro fases distintas e a Comissão de Edital acompanhará todo o processo.

a. HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação do proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento dos art.4º ao art. 8º do presente edital. A Secretaria Executiva do CMDCA fará a análise da documentação e a Comissão de Edital referendará o resultado;

b. AVALIAÇÃO TÉCNICA: Nesta fase será julgada a competência técnica das propostas. Será composta uma Comissão Permanente Intersecretarial, nos termos do Decreto nº 54.799/2014, e emitirá os pareceres acerca de todos os projetos apresentados. A Comissão de Edital poderá afastar ou solicitar a revisão dos pareceres da Comissão Permanente Intersecretarial, mediante a devida fundamentação;

c. SELEÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Edital indicará as propostas consideradas aptas a receber o certificado de autorização de captação (CAC), que deverão ser aprovadas em Plenário pelo CMDCA.

d. CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de Edital, conforme os critérios definidos neste edital pelo CMDCA/SP, e serão divulgados com suas pontuações por critério individualizado de acordo com o cronograma.

 

CAPÍTULO XI

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Art. 12. Para efeitos de classificação serão considerados a seguinte matriz de pontuação:

A) Propostas Prioritárias – 5 pontos

B) Territórios Prioritários – 5 pontos

A) Propostas Prioritárias

DIRETRIZ PROPOSTAS PRIORITÁRIAS

1. PRIMEIRA INFÂNCIA

Desenvolvimento de atividades lúdicas, culturais e esportivas que favoreçam o convívio familiar e comunitário, de crianças de 4 a 5 anos e 11 meses no contraturno escolar (2ªf a 6ºf, 4h/dia).

2. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE

Gravidez na adolescência, direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva de gênero; projetos de prevenção e acompanhamento de crianças e adolescentes com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e HIV/AIDS.

3. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Estratégias de redução do abandono, evasão e exclusão escolar, considerando situações de discriminação e violências na escola e ações que favoreçam o acesso universal, inclusão e permanência de alunos com deficiência na rede regular de ensino.

4. DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Ações desenvolvidas de forma intersetorial, considerando as múltiplas formas de diversidade, com as atividades descritas de forma explícita no escopo do projeto.

5. CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA

Construção de espaços de atendimento em situação de rua com metodologia que respeite a criança e o adolescente enquanto sujeito de direitos, oferte acesso a serviços e ações educativas com baixas exigências de entrada e sem obrigatoriedade de permanência.

6. SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Atendimento aos adolescentes em pós-medida socioeducativa no desenvolvimento de ações de elevação da escolaridade e inserção qualificada no mercado de trabalho.

7. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Promoção da autonomia dos adolescentes e sua transição para o desligamento do serviço de acolhimento.

8. ENFRENTAMENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Implantação de espaços de escuta qualificada na perspectiva da Lei 13.431/2017; ações que priorizem a redução da violência institucional, inclusive a escola e o enfrentamentoao trabalho infantil, que inclua o tráfico de drogas.

9. ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS

Desenvolvimento de atividades que apresentem em sua metodologia de trabalho ações participativas dos adolescentes e que garantam sua autonomia social.

10. ESTUDOS E PESQUISAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estudos e/ou investigações que utilizem em sua metodologia a participação e escuta de crianças e adolescentes e considerem como objeto o crescimento da taxa de suicídio e depressão; o bullying e cyberbullying; o uso de álcool e outras drogas entre adolescentes.

B) Territórios Prioritários

DIRETRIZ TERRITÓRIOS

1. PRIMEIRA INFÂNCIA

Territórios de vulnerabilidade definidos no Plano Municipal da Primeira Infância: Distritos de Grajaú, Capão Redondo, Cidade Tiradentes, Itaim Paulista, São Rafael, Jardim Ângela, Brasilândia, Lajeado, Iguatemi e Pedreira.

2. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE

Distritos de Brasilândia, São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí, Iguatemi, São Rafael, São Mateus, Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade, Cidade Dutra, Grajaú, Socorro, Cidade Tiradentes, Lajeado, Guaianases, Itaim Paulista, Vila Curuça, Jardim Ângela, Jardim São Luis.

3. GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Anexo VIII.

4. DIVERSIDADE E INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Anexo VIII.

5. CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA

Distritos das regiões Centro, Norte e Oeste: Barra Funda; Bela Vista; Bom Retiro; Brás; Consolação; Liberdade; Pari; Republica; Santa Cecília; Se; Casa Verde; Jaçanã; Mandaqui; Santana; Tremembé; Tucuruvi; Vila Guilherme; Vila Maria; Vila Medeiros; Alto De Pinheiros; Anhanguera; Brasilândia; Butantã; Cachoeirinha; Freguesia do O; Jaguará; Jaguaré; Jaraguá; Lapa; Limão; Perdizes; Perus; Pinheiros; Pirituba; Raposo Tavares; Rio Pequeno; São Domingos; Vila Leopoldina; Cidade Ademar, Capela do Socorro, Campo Limpo, M’Boi Mirim, São Mateus, Itaquera.

Terminais rodoviários com concentração de crianças e adolescentes em situação de rua.

6. SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Anexo VIII.

7. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

Distritos de Vila Matilde; Itaquera; Belém; Ipiranga; Jaraguá; Penha; Saúde; Cidade Dutra; Pirituba; São Domingos; São Mateus; Tatuapé; Campo Limpo; Capão Redondo; Cidade Ademar; Guaianases; Iguatemi; Itaim Bibi; Itaim Paulista; Jardim Ângela; Parelheiros; Parque Do Carmo; Pedreira; Perus; Santana; Tremembé; Vila Formosa; Vila Guilherme; Vila Maria; Vila Sônia; Barra Funda; Bom Retiro; Campo Grande; Freguesia Do Ó; Grajaú; Jabaquara; Jaçanã; Jardim São Luís; Raposo Tavares; Sacomã; Sapopemba; Vila Andrade; Santo Amaro; Casa Verde; Mooca.

8. ENFRENTAMENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Anexo VIII.

9. ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS

Distritos com índice de vulnerabilidade muito alta e alta definido pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (Fundação Seade), conforme apresentado no Anexo VIII.

10. ESTUDOS E PESQUISAS NA TEMÁTICA DA PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Não se aplica

Parágrafo primeiro: Para efeito de desempate será considerado o número de crianças e adolescentes atendidos diretamente, com melhor classificação aquele que tiver maior número de beneficiários diretos.

Parágrafo segundo: A Comissão de Edital observará a exeqüibilidade dos projetos apresentados em termos orçamentários.

Parágrafo terceiro: Havendo propostas semelhantes no que tange o escopo e o objeto, serão considerados os de menor valor per capta.

 

CAPÍTULO XII

DA PUBLICAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 13 - A publicação de projetos aptos e inaptos, conforme verificação da documentação apresentada no ato da inscrição, nos termos do art. 4º e 6º deste Edital será feita conforme calendário em anexo.

Parágrafo primeiro: As organizações governamentais e da sociedade civil, cujos projetos forem considerados INAPTOS tomarão ciência do parecer da Comissão de Edital a partir de e-mail enviado pelo CMDCA, em até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C., conforme endereços eletrônicos indicados no projeto. A Organização poderá solicitar cópia do parecer no CMDCA, por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a partir da publicação no D.O.C.

Parágrafo segundo: O CMDCA/SP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento ou envio dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelos organizações governamentais e da sociedade civil.

 

CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS

Art. 14 - A organização governamental ou organização da sociedade civil, cujos projetos forem considerados INAPTOS poderão fazer vistas dos autos e, cientes dos motivos que fundamentaram o parecer da Comissão de Editais, apresentar recurso devidamente fundamentado ao CMDCA/SP no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão no D.O.C.

Parágrafo primeiro: O recurso será apreciado pelo CMDCA/SP nos termos dos art. 72 a 76 do Decreto nº 51.714, de 3 de agosto de 2010, podendo ser requerido pelo CMDCA/SP informações e subsídios técnicos à Comissão de Edital.

Parágrafo segundo: O prazo recursal é contado com a exclusão do dia da publicação e inclusão de seu termo final.

Parágrafo terceiro: Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal, ficará o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo quarto: Somente se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no serviço público do município de São Paulo.

Parágrafo quinto: O recurso deverá ser devidamente fundamentado, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres constantes nos autos.

Parágrafo sexto: O recurso deverá ser protocolado no CMDCA/SP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Rua Líbero Badaró, 119 – 2° andar - Centro – São Paulo/SP, CEP 01009-000, das 10h às 17h, conforme cronograma em anexo, mediante agendamento a ser realizado pela Secretaria Executiva do CMDCA.

Parágrafo sétimo: O CMDCA/SP deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes das organizações da sociedade civil ou organizações governamentais que apresentarem recurso tempestivamente, independentemente da decisão sobre os recursos interpostos.

Parágrafo oitavo: A relação final dos projetos considerados APTOS e INAPTOS será publicada em até 10 dias úteis a contar do término do prazo dos recursos, conforme cronograma em anexo.

 

CAPÍTULO XIV

DO PRAZO DE CAPTAÇÃO

Art. 15 - O certificado de autorização de captação (CAC) de recursos para as organizações governamentais ou da sociedade civil contempladas pelo FUMCAD/2019, ou seja, cujos projetos forem considerados APTOS, será emitido conforme calendário em anexo.

Parágrafo único: Os certificados de autorização de captação (CAC) serão emitidos após Publicação final dos projetos inscritos em Diário Oficial.

 

Art. 16 - A organização governamental e organização da sociedade civil terá até 2 (dois) anos para captar recursos, a partir de sua publicação como apto em Diário Oficial.

 

CAPÍTULO XIV

DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

Art. 17 - O financiamento de projetos, aprovados e classificados pelo CMDCA, que tenham ou não doações direcionadas via FUMCAD será permitido para:

I - Financiamento total ou parcial de projetos, desde que haja disponibilidade financeira, seguindo a ordem de classificação;

II - Aquisição de material permanente e de consumo, manutenção, recursos humanos e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos projetos, conforme disposições deste edital, com apresentação minuciosa das despesas e indicadores para aferição e que possuam nexo causal com o projeto; ou

III – Construção ou reforma predial, em área pública mediante permissão ou concessão de uso, necessários à implantação e/ou implementação do atendimento à criança e ao adolescente, observadas as diretrizes de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo Primeiro: Os projetos Classificados, que receberão os recursos diretamente do FUMCAD, terão 180 dias para apresentação da documentação de parceria e a assinatura do Termo de Fomento, a contar a partir de publicação dos projetos Classificados em Diário Oficial.

Parágrafo Segundo: Os projetos aptos que não atingiram os critérios necessários para a Classificação e que para sua execução tenham captado para o projeto no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do recurso, mais 10% do valor captado para remanescer no Fundo, totalizando 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do projeto, poderão solicitar adequação do valor e do seu plano de trabalho para o montante captado, respeitando o prazo máximo de até 30 dias, a contar do término do prazo de captação.

Parágrafo Terceiro: Os projetos passíveis de adequação poderão ser readequados, por tempo, por módulo, per capita ou etapas, de acordo com suas características, mantido o objeto aprovado pelo CMDCA/SP.

Parágrafo Quarto: O prazo para início de execução do Projeto independe do prazo do término do período da Captação de Recursos, porém após o término do prazo de captação as parcerias que não foram contempladas com a classificação têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da documentação de parceria e a assinatura do Termo de Fomento.

Parágrafo Quinto: O não cumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos primeiro, segundo e quarto deste artigo ensejará na desclassificação da proposta e eliminação do proponente do chamamento público.

Parágrafo Sexto: No caso do inciso III deste artigo, a organização governamental ou da sociedade civil deve, no momento de apresentação do projeto, apresentar documentação que comprove a regularidade do terreno público.

 

CAPÍTULO XV

DA DURAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 18 – A execução dos projetos no presente processo terá duração de no mínimo 01 (um) ano e no máximo 02 (dois) anos sem interrupção a contar da data de início de vigência do Projeto, definida no instrumento de parceria correspondente, não sendo permitida sua prorrogação ou renovação.

Parágrafo único - O início da vigência da parceria dar-se-á no mínimo um e no máximo três meses depois da assinatura do instrumento de parceria, respeitada a lei orçamentária, mediante justificativa.

 

CAPÍTULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada Organização da Sociedade Civil e Organizações Governamentais poderá, observada a disponibilidade financeira do referido fundo e a classificação aprovada pelo CMDCA/SP, ser contemplada com recursos não direcionados conforme disposto no artigo 3º, Parágrafo 3º do Decreto Municipal 54.799/2014.

 

Art. 20 - A celebração de termos de parceria e/ou convênios com as Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução, nos termos do artigo 4º alínea “e” deste edital, do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.

 

Art. 21 – Quando da convocação para a apresentação da documentação prevista no Art. 18 da Portaria 115/2016/SMDHC, caso a organização governamental ou sociedade civil não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, gozarão de um prazo de 90 (noventa) dias, respeitado o

prazo previsto no artigo 19, inciso II da Portaria 115/2016/SMDHC, para fazê-lo, ultrapassados os recursos direcionados ficarão à disposição do CMDCA para destinação aos projetos aprovados e classificados sem recursos captados.

 

Art. 22 – Com a aprovação da parceria fica a Organização governamental ou da Sociedade Civil responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação e por meio de placas, respeitando a chamada Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, divulgando a logomarca do Fundo, do CMDCA e da Prefeitura da Cidade de São Paulo/ SMDHC.

 

Art. 23 – No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da Organização da Sociedade Civil proponente encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FUMCAD terão a sua destinação submetida à análise do CMDCA, observada a legislação aplicável.

 

Art. 24 – O Monitoramento e Avaliação das parcerias obedecerá às disposições do Art. 47 e seguintes da Portaria 115/2016/SMDHC.

 

Art. 25 – O gestor da parceria será designado na forma do art. 36 da portaria 115/2016/SMDHC.

 

Art. 26 - Integram o presente edital os Anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos sob pena de desclassificação por deliberação de Comissão de Edital.

 

Art. 27 – Os casos omissos deste Edital serão sanados pelo Plenário do CMDCA/SP.

 

Art. 28 - Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

ANEXO

 

Calendário

28/06/2019 - Reunião Extraordinária para Aprovação do Edital FUMCAD 2019;

– Em até 05/07/2019 - Publicação do Edital em DOC;

05/08/2019 a 05/09/2019 - Apresentação de Projetos ao CMDCA;

– Em até 10/09/2019 - Publicação dos projetos apresentados;

11/09/2019 a 13/09/2019 - Recurso de projetos inscritos, mas não publicados;

– Em até 18/09/2019 - Publicação dos projetos que apresentaram recurso;

23/09/2019 - Publicação final dos projetos inscritos;

23/09/2019 a 23/10/2019 - Análise dos projetos inscritos;

28/10/2019 - Reunião Extraordinária CMDCA para aprovação dos projetos;

– Em até 30/10/2019 - Publicação dos projetos aptos e não aptos;

31/10/2019 a 06/11/2019 - Interposição de recursos;

07/11/2019 a 27/11/2019 - Análise dos recursos;

02/12/2019 - Reunião Extraordinária CMDCA para aprovação dos resultados dos recursos;

– Em até 28/12/2019 - Publicação final dos projetos aprovados como aptos pós recursos.

(Utilizar papel timbrado da organização)

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Declaramos para fins específicos de participação no Edital FUMCAD 2019 que a (nome da organização)............................................................................................., é possuidora dos documentos exigidos neste Edital conforme relação constante no anexo VII, bem como declaramos que o(s) projeto(s) apresentado(s) neste Edital para financiamento de recursos via FUMCAD não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.

São Paulo, (data)

Assinatura do Representante Legal

(Utilizar papel timbrado da organização)

 

ANEXO II - FOLHA DE ROSTO

FORMULÁRIO PADRÃO PROJETO FUMCAD 2019

1 IDENTIFICAÇÃO

A NOME DO PROJETO:

B DIRETRIZ DE ATUAÇÃO:

2 INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE DO PROJETO

Nome:

CNPJ nº:

Registro no CMDCA nº: Validade do Registro:

Endereço: Nº: Complemento.:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Telefone: Fax: E-mail:

Endereço Internet:

Nome Responsável pelo Projeto:

Telefone: Fax: E-mail:

3 RESUMO DAS INFORMAÇÕES

A Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto:

B Objetivo Geral:

C Sumário do projeto:

D Nº de beneficiários (direto) atendidos:

E Nº de beneficiários (indiretos):

F Custo total: R$

G Duração do projeto (nº meses):

H Custo per capita/mês R$

(Utilizar papel timbrado da organização)

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO

(PLANO DE TRABALHO)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1. Título/Nome do projeto:

1.2. Diretriz de Execução: (deve ser descrita conforme consta no edital)

1.2.1. Projeto relacionado à Diretriz (descrever conforme consta no edital)

1.3. Organização proponente:

1.4 CNPJ:

1.5 Banco:

1.6 Agência:

1.7 C/C Geral

1.7 Site:

1.8 e-mails para contato (pelo menos 2):

1.9 Nomes do Responsável legal da Organização:

1.10 RG:

1.11. Órgão Expedidor:

1.12 Nome do Responsável legal do Projeto:

1.13 RG:

1.14. Órgão Expedidor:

2. APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

2.1.Histórico da organização (em formato de texto redigir sobre a apresentação da instituição, tempo de existência e registro no CMDCA, projetos mais importantes, públicos atendidos, histórico de dados e informações relevantes sobre a área de atuação).

3. JUSTIFICATIVA DO PROJETO

3.1. Diretriz (Especificar a Diretriz conforme edital)

3.2. Projeto a ser desenvolvido, conforme Diretriz

3.3. Apresentação

Descrever com clareza a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e sociais (diagnóstico) que apontem a necessidade da intervenção proposta, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do projeto, programa ou evento

4. OBJETIVOS E ABRANGÊNCIAS

Com base na justificativa, definir os objetivos e as abrangências do projeto

4.1. Objetivo Geral

4.2. Objetivos Específicos

4.3. Abrangência Geográfica (indicar o/os bairros e subprefeituras que serão atendidos e sua caracterização).

É território prioritário desse Edital? ( ) SIM ( ) NÃO

4.4. Beneficiários Diretos (público a ser atendido, especificar os beneficiários diretos por bairro).

É público prioritário desse Edital? ( ) SIM ( ) NÂO

4.5. Beneficiários Indiretos (especificar)

4.6. Local/locais (indicar onde será desenvolvido o projeto/proposta/atividades).

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

5.1. Duração (tempo total/ limite de 02 anos)

5.2. Início e Término (registrar a previsão para início e término de execução)

5.3. Carga horária das atividades por turmas ou grupos

5.4. Número de turmas, grupos ou eventos

5.5. Carga horária para temas extracurriculares

Os temas extracurriculares fazem parte da demanda cotidiana que afetam a sociedade, em especial, crianças e adolescentes. Compreende-se a importância no engajamento de todos no trato, na divulgação, na formação da sociedade coibindo tais práticas através das discussões com disseminação de informações, independente da especificidade dos projetos. (trabalho infantil, exploração sexual infantil e de adolescentes, ECA, medidas socioeducativas, gravidez na adolescência, violências etc.

6. Descrição das atividades que serão executadas

(Planejamento)

6.1. Planejamento pedagógico da ação: (O que, Porque, Para que, Para quem, Como, Onde e Quando será feito?)

6.2. Critérios para escolha de beneficiários diretos: (como serão selecionados)

6.3. Calendário/ Formato Mensal: (de acordo com a duração, previsão de início e término, apresentar o calendário global do planejamento das ações, incluindo as atividades extracurriculares ou temas complementares destacando os locais de atendimento, caso contenha atividades que acontecerão em espaços descentralizados. (turmas ou grupos, dias da semana, carga–horária, aulas, workshops, palestras, eventos etc.,local de realização).

7. Metodologia

(Discorrer sobre o método aplicado, a concepção norteadora para o atendimento e seus referenciais teóricos considerando a justificativa, os objetivos e o público a ser atendido).

8. Capacidade Operacional

Recursos Materiais e Espaços

(Discorrer sobre os recursos materiais existentes e ou necessários e espaços)

8.1. Equipamentos específicos e materiais permanentes (listar materiais necessários)

8.2. Materiais de consumo (listar de forma geral)

8.3. Oficinas e ou laboratórios (espaços específicos com equipamentos e maquinários para determinada atividade, listar quantos e onde?

8.4. Salas de aula ou equivalente (espaço adequados para desenvolvimento das atividades) quantos, onde?

8.5. A entidade proponente tem espaços e equipamentos, se necessários, para o desenvolvimento das atividades? ( ) Sim ( ) Não*

* Para NÃO, onde e como será feito? (Discorra)

9. Equipe de Trabalho

(Profissionais envolvidos)

Um a um, indicar formação profissional, função no projeto, carga-horária e vínculo empregatício.

10. Elementos de Impacto Social

(opcional)

Relacionar com a diretriz e o projeto elencado.

11. METAS

(Os resultados consistem nas realizações (metas) que permitirão a consecução do(s) objetivo(s) específico(s)).

11.1. Objetivos específicos das Metas (descrever os resultados quantitativos e qualitativos - de modo que sejam passíveis de monitoramento - relacionando-os com os objetivos

correspondentes)

12. FERRAMENTAS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

(elencar quantos forem necessários)

Meta(s)

Indicadores qualitativos

Indicadores quantitativos

Meios de Verificação

(Utilizar papel timbrado da organização)

 

anexo i fumcad

 

anexo ii fumcad

 

ANEXO VI - (Utilizar papel timbrado da organização)

Resumo

Itens - Pessoal Contratado

Mês

No ano

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Salários e Ordenados

INSS

PIS

Seguro de Acidente trabalho

Férias

13° salário

FGTS

Indenizações

Total

Dissídio coletivo em março : previsto aumento de 8,5%

Resumo

Pessoal a ser contratado

No ano

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Salários ou ordenados

INSS

PIS

Seguro acidente trabalho

Férias

13° salário

Fgts

Indenizações

Total

Pessoal contratado

salário/mês

Total no ano

Total

 

ANEXO VII – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO MOMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO

BLOCO A: Quanto aos documentos afetos da Organização:

1. Cópia do Estatuto Social registrado em cartório, onde deve constar EXPRESSAMETE que: incisos I, III e IV do artigo 33 da Lei n. 13.019/2014.

1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

2. A “Escrituração está de acordo os princípios fundamentais de contabilidade e com as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE” (também pode constar em Regimento Interno);

3. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei vigente.

2. Cópia da Ata de Eleição da Diretoria em exercício, devidamente registrada em Cartório; inciso V do artigo 34 da Lei n. 13.019/2014.

3. Cópia do RG e CPF do Presidente e/ou Representante Legal;

4. Cópia da Procuração, RG e CPF (se for o caso);

5. Cópia do Registro atualizado no CMDCA (não vale protocolo de renovação); § 1° do artigo 90 da Lei 8.069/1990 e na Resolução n. 49/CMDCA/1999.

6. Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade – CRC (identificando o número de registro) e representante legal da entidade; inciso V do artigo 86 da Lei Federal n. 13.019/2014.

BLOCO B: Quanto às certidões:

ÂMBITO FEDERAL:

7. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (CND); inciso III do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - Poder Judiciário – Justiça do Trabalho - (CNDT); inciso XI do artigo 18 da portaria 115/2016-SMDHC.

9. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; inciso III do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

10. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, indicando no mínimo, um ano de existência com cadastro ativo; alínea “a” do inciso V do artigo 33 da Lei n. 13.019/2014 e inciso I do art. 33 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.

ÂMBITO ESTADUAL:

11. Comprovação da não inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades Estaduais (Cadin Estadual); inciso II do artigo 18 da portaria 115/2016/SMDHC, cumulado com inciso IX do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

12. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo obtida junto a Procuradoria Geral do Estado (CRDA); inciso II do artigo 34 do Decreto Municipal 57.575/2016.

13. Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo obtida junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; inciso II do artigo 34 do Decreto Municipal 57.575/2016.

ÂMBITO MUNICIPAL:

14. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliário; inciso II do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

15. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários (do imóvel sede e das filiais da Organização); inciso II do artigo 18 da portaria 115/2016-SMDHC.

16. Certidão sobre Tributos Imobiliários - Dados Cadastrais (Rol Nominal dos contribuintes do IPTU); inciso II do artigo 18 da portaria 115/2016/SMDHC, cumulado com inciso IX do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

17. CENTS ATUALIZADO – Cadastro Municipal Único de Entidade Parcerias do Terceiro Setor (observados os termos e prazos estabelecidos no Decreto nº 52.830/11); inciso VIII do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

18. Comprovação da não inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal); inciso IV do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

19. Ficha de Dados Cadastrais, comprovando inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. inciso VIII do artigo 18 da portaria 115/2016-SMDHC.

BLOCO C: Quanto às contas correntes:

20. Declaração indicando o número da conta bancária GERAL (já cadastrado no Banco do Brasil) e o número da conta ESPECÍFICA (qualquer Banco), válida por 90 dias; artigo 1° da portaria n. 85/SMDHC/2018.

21. Extratos bancários da Conta Corrente Específica do Projeto (deve estar zerada), e da conta geral; inciso VII do artigo 18 da portaria 115/2016-SMDHC.

22. Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (FACC) da conta geral; Parágrafo Único do artigo 2° do Decreto Municipal 51.197.

BLOCO D: Quanto às declarações obrigatórias:

23. Declaração de Ficha Limpa (assinada pelo declarante e com data – válida por 90 dias) dos membros constantes no estatuto e na ata de eleição vigente; inciso VI do artigo 33 do Decreto Municipal 57.575/2016.

24. Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos assinada pelo Presidente; inciso II do artigo 39 da Lei Federal n° 13.019/2014 e inciso XII do artigo 18 da portaria 115/2016-SMDHC.

25. Relação nominal atualizada dos dirigentes (os mesmos que forneceram a Declaração de Ficha Limpa), com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade (RG) e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; inciso VI do artigo 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

26. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (contas pagas de serviços públicos – água, energia elétrica, telefone, etc); inciso VII do artigo 34 da Lei n. 13.019/2014.

27. Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (válido por 90 dias); alínea “c” do inciso V do artigo 33 da Lei Federal n. 13.019/2014 e inciso II do artigo 25 do Decreto Municipal 57.575/2016.

28. Comprovar, nos termos da Lei 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57,575/16: a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (por exemplo, no caso de parceria anterior com o FUMCAD ou com qualquer outro fundo, apresentar cópia do Termo do Convenio e cópia do parecer da Visita Técnica); alínea “b” do inciso V do artigo 33 da Lei n. 13.019/2014.

29. Informação sobre a existência ou não de outra parceria com as mesmas entidades financiadas com verbas oriundas do FUMCAD, e, caso existam, da inexistência de pendências nas prestações de contas ou/e quaisquer outras irregularidades em tais parcerias; inciso II do artigo 39 da Lei n. 13.019/2014.

BLOCO E: Quanto aos orçamentos de bens imobilizados e Recursos Humanos (apresentar para cada item orçado a Planilha Orçamentária anexa): artigo 38 da Portaria 115/2016-SMDHC, esta com respaldo no inciso V do artigo 22 e na alínea “c” do inciso V do artigo 35, da Lei 13.019/2014.

As pesquisas devem ser apresentadas anexadas à seguinte folha de rosto (para cada item preencher uma planilha e juntar os três orçamentos, sendo que nos comprovantes deve constar a data da pesquisa e o valor):

Orçamento Cargo/

função

Fonte de Pesquisa

(empresa, site, etc.)

Quantidade de

profissionais

Valor

Unitário

Valor

Global

Média dos

valores -

Global

1

2

3

BLOCO F: Quanto às despesas administrativas:

Em apartado à planilha, uma lista da estimativa das despesas com “MATERIAIS” (exemplo: alimentos, materiais de escritório, materiais pedagógicos) que serão utilizados, informando o produto, a quantidade e valor;

Justificativa para as despesas “ADMINISTRATIVAS” (exemplo: água, energia, telefone) demonstrando o nexo de causalidade com a execução do objeto, bem como as três últimas contas; inciso IV do artigo 37 da Portaria 115/2016-SMDHC.

Justificativa para despesas com transporte, combustível, divulgação e publicidade, em consonância com os incisos VI e XII do artigo 37 da Portaria 115/2016-SMDHC. Bem como, 3 (três) pesquisas de fornecedores diferentes para cada item;

Em caso de previsão para aluguel, comprovar que o valor do aluguel não supera 0,8% do valor venal do imóvel

- limite exigido pela Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 15 de 23/10/2017, no que tange a limitação de repasse para aluguel a entidades parceiras, em especial a art. 1º caput e § 2º (Se ainda não alugaram o local, apresentar orçamento. Ressaltamos que o valor do aluguel deve respeitar o valor previsto em lei);

 

Publicado no DOC de 29/06/2019 – pp. 64 a 66

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