EDUCAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o Capítulo 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, do Edital nº 03 /2019, de Abertura de Inscrições do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 28/05/2019, retificado no DOC de 01/06/2019, torna público o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
1. OBSERVAÇÕES
1.1. O candidato que teve seu requerimento de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, poderá interpor recurso ao Secretário Municipal de Educação, devidamente fundamentado, no período de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação, 21 e 24/06/2019.
1.2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato, no link “Recursos”, no período de 0h às 23h59min de 21/06/2019 e das 0h às 23h59mim de 24/06/2019.
1.3. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o disposto no Capítulo 13. do Edital de Abertura de Inscrições.
1.4. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.
1.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público.
2. DOS RESULTADOS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS QUANTO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – pp. 35 a 40
Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas, conforme previsto no Capítulo 3. do Edital de Abertura de Inscrições.
O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público, em conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições
2.2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS QUANTO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – pp. 40 a 67
Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, pelo não atendimento às determinações estabelecidas no Capítulo 3. Do Edital de Abertura de Inscrições.
Publicado no DOC de 19/06/2019 – pp. 35 a 67
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