PUBLICAÇÃO Nº 075/CMDCA-SP/2019

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90 – ECA, comunica: ERRATA - retificação da publicação de nº 063/CMDCA/2019 – Resolução nº 131/CMDCA/2019 por incorreção.

 

ONDE SE LÊ

“Art. 3º - A Comissão Eleitoral Central deverá criar até 32 Comissões Eleitorais Regionais, com justificativa se não o fizer, com até 06 membros, tendo a seguinte composição:

I – 01 representante das Subprefeituras locais;

II – 01 representante da Diretoria Regional de Ensino correspondente;

III – 01 representante da Supervisão de Assistência Social local;

IV – 03 representantes indicados pelo Fórum Regional Municipal DCA.”

 

LEIA-SE

“Art. 3º - A Comissão Eleitoral Central deverá criar até 32 Comissões Eleitorais Regionais, com justificativa se não o fizer, com até 06 membros, tendo a seguinte composição:

I – 01 representante das Subprefeituras locais;

II –01 representante da Diretoria Regional de Educação correspondente;

III – 01 representante da Supervisão de Assistência Social local;

IV – 03 representantes indicados pelo Fórum Regional DCA.”

 

Publicado no DOC de 14/06/2019 – p. 28

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