PUBLICAÇÃO Nº 075/CMDCA-SP/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90 – ECA, comunica: ERRATA - retificação da publicação de nº 063/CMDCA/2019 – Resolução nº 131/CMDCA/2019 por incorreção.
ONDE SE LÊ
“Art. 3º - A Comissão Eleitoral Central deverá criar até 32 Comissões Eleitorais Regionais, com justificativa se não o fizer, com até 06 membros, tendo a seguinte composição:
I – 01 representante das Subprefeituras locais;
II – 01 representante da Diretoria Regional de Ensino correspondente;
III – 01 representante da Supervisão de Assistência Social local;
IV – 03 representantes indicados pelo Fórum Regional Municipal DCA.”
LEIA-SE
“Art. 3º - A Comissão Eleitoral Central deverá criar até 32 Comissões Eleitorais Regionais, com justificativa se não o fizer, com até 06 membros, tendo a seguinte composição:
I – 01 representante das Subprefeituras locais;
II –01 representante da Diretoria Regional de Educação correspondente;
III – 01 representante da Supervisão de Assistência Social local;
IV – 03 representantes indicados pelo Fórum Regional DCA.”
Publicado no DOC de 14/06/2019 – p. 28