SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1440/19

 

Altera a redação do artigo 3º do Ato nº 1430/2019, que regulamenta a Resolução nº 23/2017, que instituiu o “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente”.

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução nº 23/2017 estabelece que a concessão do “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente” será deliberada por comissão composta de membros indicados por 5 (cinco) entidades;

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Ato nº 1430/2019 estabelece que o “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente” será concedido por deliberação de uma comissão formada por 5 (cinco) membros, indicados pelas entidades mencionadas no artigo 3º da Resolução nº 23/2017, entre elas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que as Comissões Permanentes são 7 (sete) que somadas às outras 4 (quatro) entidades mencionadas no artigo 3º da Resolução nº 23/2017 perfazem um total de 11 (onze);

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º do Ato nº 1430/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O “Prêmio Hely Lopes Meirelles do Gestor Público Eficiente” será concedido por deliberação de uma comissão formada por 11 (onze) membros, indicados pelas entidades mencionadas no artigo 3º da Resolução nº 23, de 14 de dezembro de 2017”. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 23 de maio de 2019.

 

Publicado no DOC de 24/05/2019 – p. 87

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