EDUCAÇÃO

 

ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

6016.2019/0022076-1

 

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar, mandato 2017 a 2021, realizaram a vigésima primeira reunião ordinária, em segunda chamada, às 9h30, na sede da APROFEM, Pça da Sé, 371, 2º andar, Centro. A conselheira Marcia abriu a reunião fazendo a leitura sobre publicações e documentos recebidos e enviados por e-mail, SEI e WhatsApp. Informou que a ata de outubro foi publicada em primeiro de fevereiro, a Portaria da recomposição do CAE foi publicada em 23 de fevereiro, o oficio ao FNDE foi enviado em primeiro de fevereiro, a ata de compra de touca foi preenchida em doze de fevereiro, assim como na mesma data o expediente recebeu o kit de touca, avental e luvas para serem usados nas vistas. Em janeiro, foi realizada uma ata de compra de itens para lanche nas reuniões do CAE, mas o Conselho não recebeu resposta sobre o resultado. A conselheira Marcia também compartilhou que em 7 de fevereiro houve um pedido de esclarecimento sobre ocorrência na DRE CL pela CODAE, e os Conselheiros Ana Maria e Marcos responsáveis pela visita atenderam à solicitação. Por fim, retomou para registro em ata, a colaboração do Conselheiro Jorge enviando material sobre a Lei 16.802 de 27.07.2018 que aponta a necessidade de formação em Primeiros Socorros nas escolas públicas e privadas, com participação efetiva dos professores e trabalhadores serviçais./Artigo no periódico Norminha 482, página 2 de 30.08.2018 e Artigo no Jornal Primeiro Passo do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho 304, página 13 de setembro de 2018. Os conselheiros debateram as implicações desta legislação. O conselheiro Getúlio ponderou sobre a falta de amparo legal para a realização de ações de atendimento emergencial nas unidades escolares por parte dos gestores, o conselheiro Jorge reiterou a importância do atendimento rápido para salvaguardar vidas. A conselheira Marcia frisou que estas informações têm por finalidade auxiliar os conselheiros caso aconteça uma situação estando em visita, reforçando que cada escola tem sua equipe de Primeiros Socorros. Na sequência, a conselheira Marcia registou que em 12 de dezembro foi publicada a Instrução Normativa SME nº 22, de 11 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a organização das unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019, e dá outras providências. Esta Instrução Normativa trata dos horários das refeições dentro das escolas em seu Art. 20, inciso III – “nos horários de lanche e refeição, deverão ser observadas as orientações e normas estabelecidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE e o intervalo mínimo de 2(duas) a 3(três) horas entre eles”, cabendo aos conselheiros observar esta informação nas visitas, observando, no entanto, que cada unidade pode organizar-se de forma diferente se necessário e aprovado pelo CE/DRE. A conselheira Marcia também retomou o curso na EMASP sobre ALIMENTAÇÃO, AGRICULTURA E NUTRIÇÃO: CONHECENDO O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO que foi compartilhado pela conselheira Lívia no grupo de Whats, perguntado se alguém havia se inscrito. A conselheira Elizete disse que está participando, e gostando muito. A conselheira Marcia pediu que numa próxima reunião, a conselheira partilhasse algumas ideias deste curso para ciência dos outros colegas. A conselheira Marcia retomou também a informação sobre a Prorrogação do prazo prestação de contas que fora enviado no dia 12 no grupo de Whats também pela conselheira Lívia, a Resolução nº 1, de 11 de Fevereiro de 2019 que dispõe sobre o recebimento das prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, relativas à competência de 2018, e dá outras providências, e em no parágrafo único, aponta que “para fins do disposto no caput (da Resolução), os Conselhos Sociais do PNAE deverão emitir parecer e encaminhar as prestações de contas dos referidos Programas ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON, até 29 de junho de 2019”. A conselheira Marcia ponderou que o CAE SP tem acompanhado periodicamente os gastos da entidade executora, e com esta prorrogação será possível efetivar a recomposição do CAE em tempo hábil para esta nova data. Continuando os informes, registra o curso da EMASP sobre MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), também compartilhado pela conselheira Lívia atendendo ao pedido do conselheiro Getúlio. A conselheira Lívia explicou que estes cursos são de excelente qualidade e abertos a todos. A conselheira Marcia também compartilhou para fins de registro que no último dia 12, a conselheira Fernanda apresentou sua renúncia por motivo de trabalho, no dia 19 houve a renúncia da conselheira Renata também por motivo de trabalho, e dia 26, conselheira Julia por mudar-se do município de São Paulo. Relembrou que a conselheira Marina desligou-se do CAE em x data, pelo e-mail oficial do CAE, a conselheira Bharbara não entregou a carta de renúncia, mas saiu do grupo de WhatsApp e desde x data não comparece ás reuniões e nem ás visitas, e a conselheira Gabriela não tomou posse e nem participou das reuniões desde x data, sendo assim, temos seis vagas no segmento Família para recomposição. Continuando a pauta, passou-se aos relatos das vistas de fevereiro feitas nas regoes de São Miguel e Butantã. Os relatórios apontam ocorrências dentro do padrão. As conselheiras Eduarda e Nilza, destacaram a dificuldade que tiveram para visitar algumas unidades mais distantes em São Miguel pela demora em conseguir transporte pelo aplicativo. No Butantã, o conselheiro Hugo completou o relatório de um CEI visitado em Butantã, em que foram observadas situações inadequadas, o relatório juntamente com fotos já foi encaminhado ao expediente, que por sua vez já encaminhou para CODAE. Para o mês de março, havia previsão de visitar DREs Capela e Guaianazes no dia 14, e DREs Santo Amaro e Freguesia no dia 22, mas como não fora possível realizar visita nas DREs Campo Limpo e São Mateus, foi proposto fazer a inversão, passando estas últimas para dia 14 e reorganizando as posteriores. Proposta aceita, passando-se a palavra para o nutricionista Dr. Ernane Silveira Rosas, presidente do SINDINUTRI – Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo para este pudesse compartilhar com o CAE os objetivos do Banquetaço, e a importância da luta contra o fechamento do CONSEA. Dr. Ernane apontou a importância da defesa da reativação do CONSEA NACIONAL- Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional, extinto em 1º de janeiro de 2019 pela Medida Provisória de nº 870, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, alterando a Lei 11.346, de 15/09/06, conhecida como LOSAN - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que no seu Artigo 11 trata sobre a participação social, e que extinguiu o CONSEA, organismo da Sociedade Civil , em vigor no Brasil desde 2003, e todas as normativas referentes a sua ordenação. Dr. Ernane destacou a importância do CONSEA, e a luta pela implementação de políticas de segurança alimentar e nutricional, com visas a erradicar a fome e desnutrição no Brasil, bem como assegurar o direito à alimentação e nutrição adequadas a toda população brasileira, compartilhando que foram iniciativas importantes que contaram com a contribuição plena do CONSEA. Para ele, programas importantes tiveram a participação efetiva do CONSEA, entre eles o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), que visa apoiar a agricultura familiar e formar mercados institucionais para seus produtos, por meio da compra governamental. Os alimentos cultivados pela agricultura familiar são os principais responsáveis pelo abastecimento para consumo interno no país. O PAA possibilita o escoamento desses alimentos para diversos programas sociais como os restaurantes populares, as cozinhas comunitárias e os bancos de alimentos, assim como organizações assistenciais, creches, asilos, hospitais e abrigos. Ele destacou ainda a Lei 11.947/2009, que trata sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), cuja principal modificação foi a inclusão da obrigatoriedade da compra de alimentos da agricultura familiar. Portanto, os estados e municípios devem investir no mínimo 30% do dinheiro repassado pelo governo federal na compra de alimentos de cultivo familiar. Outro marco importante destacado por Ernane como contribuição do CONSEA foi a instituição da Política e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, bem como o apoio para a construção da Lei nº 16.140 de março de 2015, que tornou obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na Alimentação Escolar do município de São Paulo. O Presidente do Sindinutri, encerrou a sua fala, destacando a luta da entidade pela promoção da saúde, em trabalho permanente de apoio a alimentação orgânica e da agroecologia e a ênfase por uma agricultura sustentável, livre de agrotóxicos no País. Destacou ainda a importância do CAE na vigilância permanente da qualidade da alimentação escolar no município de São Paulo, e colocou o SINDINUTRI à disposição do CAE para soma de esforços em direção revogação da MP que extingue o CONSEA e o restabelecimento de suas atividades em âmbito nacional. A conselheira Marcia agradeceu a disponibilidade do Dr. Ernane que ainda que hoje estivesse na coordenação do Banquetaço que ora já ocorria em São Paulo, veio conversar com os conselheiros do CAE-SP. Informando que o CAE havia votado na reunião de janeiro lançar manifesto de apoio a reativação do CONSEA, com respaldo na LEI 11.947/2009, Art. 19. Compete ao CAE: I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei; II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, e que na data de hoje, o último item da pauta seria participar do Baquetaço. Dr. Ernane explicou que se espera que hoje sejam servidas mais de 15 mil refeições pelo país, preparadas, em sua maior parte, com produtos da agricultura familiar e agroecológica. O Banquetaço é um movimento político suprapartidário, que mobiliza a sociedade civil em defesa da boa alimentação. Em um cenário em que aumenta a fome no país, pretende-se chamar a atenção da população e dos políticos para a importância da permanência do CONSEA e das demais instâncias e programas da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Das 541 emendas feitas à MP 870 (que reorganiza a estrutura da presidência e dos ministérios), 66 reivindicam a volta do CONSEA, o que corresponde a 12 % delas. As emendas foram apresentadas por deputados federais e senadores de diferentes partidos que compreenderam que o fim da fome no Brasil e o acesso à alimentação da população deve estar acima de qualquer diferença política. Essa também é a visão de pessoas e organizações do Brasil e todo o mundo. Mais de 30 mil assinaturas, nacionais e internacionais, foram reunidas em um abaixo assinado de iniciativa da FIAN, organização da sociedade civil pelo Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, contra a extinção do conselho, e entregues à presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e ao Ministro de Estado da Cidadania para serem anexados ao processo de análise da MP. Um dos organizadores do Banquetaço, Glenn Makuta, representante da Associação Slow Food Brasil, aponta que é um movimento que valoriza a importância da participação social, democratizando o acesso à comida de verdade. “É um banquete coletivo e solidário, que pretende alertar para a fome, o excesso de agrotóxicos e outras substâncias nocivas”. O Banquetaço foi criado em 2017, como uma resposta à necessidade de defender o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Aconteceu pela primeira vez em São Paulo contra a Farinata/Ração Humana, proposta pelo então prefeito João Doria. Na época, agricultores, nutricionistas, participantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, cozinheiros e ativistas realizaram um ato de protesto diante do Theatro Municipal de São Paulo, onde foram servidas 2 mil refeições, chamando a atenção da população sobre o DHAA, conforme o artigo 6º da Constituição Brasileira. Dr. Ernane despediu-se para participar do evento. A conselheira Marcia encaminhou os dois últimos itens da pauta antes da participação do Banquetaço. Retomando o que havia informado na reunião de janeiro, disse que as Secretarias Municipais de Urbanização e Licenciamento e de Educação agendaram datas para conversar sobre o Projeto Ligue os Pontos, e sugeriu que a conselheira Mariana que é nutricionista de formação, e tem participado de todas as reuniões do CAE e 99% das visitas – portanto conhecesse de perto os problemas de nossas unidades escolares nesta cidade gigantesca que é São Paulo, representasse o CAE nestas datas. Por unanimidade, a proposta foi aceita, ficando acertado que a conselheira Lívia ficara como suporte. Como segundo item, a conselheira Marcia fez o registro do Ato n° 10, de 18 de fevereiro de 2019, publicado em 21 de fevereiro, página 6 no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, concedendo 29 novas licenças para uso de agrotóxico (https://bit.ly/2tx8AeM ). Somando aos já concedidos só em 2019, chegamos a 86 novos venenos nestes 50 dias, para fins de comparação, foram 20 licenças em 2016, 47 em 2017 e 60 em 2018. Boa parte dos princípios ativos liberados são proibidos nos EUA e na Europa por terem relação comprovada com câncer, linfoma, malformações de embriões, distúrbios metabólicos, desregulação hormonal e problemas mentais. Os conselheiros Cinthia e Geraldo ponderam sobre a gravidade da situação. A conselheira Marcia refletiu se caberia ao CAE enviar suas preocupações aos representantes políticos de nossa cidade. Havendo aprovação por parte dos conselheiros, a conselheira Marcia perguntou a conselheira Margarida sobre como foi feita esta ação pelo Fórum das Entidades. A conselheira Margarida respondeu que estes ofícios são entregues pessoalmente em cada um dos 55 gabinetes dos vereadores. A conselheira Mariana propôs que fosse também enviado aos gabinetes dos deputados e senadores que nos representam. Havendo concordância de todas. Ficou deliberado que o oficio seria feito pelas conselheiras Marcia e Lívia, e após a aprovação de todos, seria entregue Havendo concordância, deu-se por encerrada a reunião na sede da Aprofem, para que os conselheiros pudessem participar do Banquetaço. Justificaram ausência à reunião de hoje os conselheiros: Ana Maria Cruz Ferraz, Daniel Cosme Braga, Eduarda Izabel Sacramento Kaizer, Monica Odete Fernandes, Nestor Soares Tupinambá, Paulo Soares da Rocha e Yara Penha Sant’Anna. Assinaram a ATA os seguintes conselheiros: Marcia Fonseca Simões, Debora Dimitrov Pedromo Domiciano, Dulcinea Aparecida Carvalho da Silva, Elizeth Kiyoko Uezu Cazer, Geraldo Gudes Fagundes, Getulio Marcio Soares, Hugo Luiz Menezes Montenegro, João Luiz Martins, Jorge Gomes da Silva, José Maria Manoel Filho, Julia Sleiman, Kátia Iared Sebastião Romanelli, Livia da Cruz Esperança, Marcelo Ferreira dos Santos, Margarida Prado Genofre, Mariana Gori, Nilza Anézio de Oliveira, Onézio Cristovão e Roberta de Cassia Oliveira Shintaku.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.

 

Publicado no DOC de 25/04/2019 – p. 42

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