EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 17 DE ABRIL DE 2019

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/18)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)

 

Cria a Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil.

 

Art. 2º São objetivos da Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil:

I - elaborar estudos e propostas no sentido de colaborar com entidades governamentais e não governamentais na organização das festividades relacionadas à comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil;

II - discutir políticas públicas sobre a recuperação e revitalização do Parque da Independência;

III - identificar oportunidades de parcerias estratégicas ou relacionamentos cooperativos entre as autoridades eleitas, o setor privado, a sociedade civil, organizações de base comunitárias e os cidadãos;

IV - tratar de outros assuntos relativos ao Bicentenário da Independência do Brasil;

V - organizar e promover debates e eventos, incentivando a discussão de temas relacionados ao Bicentenário da Independência do Brasil;

VI - criar um Comitê de Assessoramento;

VII - realizar concursos;

VIII - estimular a organização e a inclusão, como atividade extracurricular, no mês da independência, de atividades relacionadas ao tema no Parque da Independência com alunos das Escolas Públicas Municipais.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil trabalhará de forma integrada com Comissão Consultiva que venha a ser formada por membros da Administração Direta e Indireta e por participantes convidados pela Frente para a organização do Bicentenário da Independência.

 

Art. 4º A adesão à Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e será formalizada em Termo de Adesão.

Parágrafo único. Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil serão coordenados por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente, e um(a) Secretário(a), eleitos entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

 

Art. 6º A Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil serão públicas e na periodicidade definida por seus integrantes.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar em Comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020.

 

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de abril de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de abril de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 25/04/2019 – p. 107

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