DESPACHOS DO PREFEITO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6011.2018/0001778-9

INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de São Paulo e Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

 

Assunto: Estudo para adaptação e validação do instrumento de avaliação de ambientes e processos pedagógicos na educação infantil Measure of Early Learning Environments – MELE

 

OBJETO: Anexo I do Acordo de Cooperação de Técnica

 

PLANO DE TRABALHO I

PROJETO: Estudo para adaptação e validação do instrumento de avaliação de ambientes e processos pedagógicos na educação infantil Measure of Early Learning Environments - MELE

A - Objetivos:

* Validar a ferramenta Measure of Early Learning Environments – MELE, que avalia a qualidade dos ambientes e processos pedagógicos na educação infantil (pré-escolas);

* Mobilizar reflexões nos profissionais da rede sobre avaliação e usos de instrumentos desse tipo em caráter contínuo;

* Discutir um plano para o uso da avaliação da educação infantil nos anos subsequentes.

B - Participantes:

Escolas da rede municipal que ofereçam matrículas em pré-escolas.

C - Cronograma:

O projeto será implementado entre os meses de abril de 2019 e janeiro de 2020.

D - Obrigações:

Da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal:

- Contratar equipe técnica especializada para a realização do projeto;

- Financiar viagens, reuniões e treinamentos;

- Contratar a equipe local de avaliadores que visitarão as pré-escolas;

- Acompanhar todas as etapas do projeto;

- Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada da pesquisa.

Da Prefeitura do Município de São Paulo:

- Disponibilizar infraestrutura técnica e administrativa, sem prejuízo de suas atividades específicas e respeitadas as normas de cada partícipe;

- Designar equipe que possa participar e acompanhar todas as etapas do projeto;

- Observar o cronograma de atividades para garantir a execução adequada da pesquisa;

- Realizar reuniões com as escolas participantes para explicar o projeto;

- Facilitar a entrada de pesquisadores nas unidades de educação infantil participantes.

E - Recursos Financeiros:

Essa parceria não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, nem a celebração de comodato, doação de bens ou qualquer outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

 

Publicado no DOC de 06/04/2019 – p. 01

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