ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2019

 

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2019, altera o artigo 13 da Resolução nº 06/2000 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a” do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o § 1º do artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 02/2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle para o exercício de 2019, bem como a lista de fiscalizações prioritárias para respectivo exercício.

Parágrafo único - A aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

 

Art. 2º – A Subsecretaria de Fiscalização e Controle deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2019, as seguintes diretrizes:

I – efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;

II – realização ampliada e aprimorada das Auditorias Operacionais, objetivando a avaliação da gestão, dos programas de governo e das políticas públicas;

III – ampliação do acompanhamento dos julgados deste Tribunal;

IV – identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o estabelecido pelo Pleno.

 

Art. 3º – Para execução do Plano Anual de Fiscalização de 2019, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle irá dispor dos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização – Dusfs e dos quantitativos de fiscalizações constantes da Tabela 1, integrante do Anexo Único desta Resolução.

§ 1º Os quantitativos de fiscalizações referidos no “caput” encontram-se distribuídos entre PAF Obrigatório, decorrente de atribuições constitucionais e legais, e PAF por Amostragem.

§ 2º As fiscalizações previstas no PAF por Amostragem podem ser de iniciativa exclusiva dos Conselheiros ou da Subsecretaria de Fiscalização e Controle ou, ainda, de iniciativa comum entre os Conselheiros e a Subsecretaria de Fiscalização e Controle.

§ 3º As fiscalizações de iniciativa comum serão propostas pelos Conselheiros ou pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, assim subdivididas:

I - aprovadas por esta Resolução: Fiscalizações de Tecnologia da Informação, Auditorias Operacionais e Auditorias Transversais;

II - aprovadas individualmente: Auditorias Extraplano, Inspeções, Acompanhamentos e Análises.

§ 4º Os quantitativos das fiscalizações de iniciativa comum aprovadas individualmente ficam distribuídos na forma da Tabela 2 do Anexo Único desta Resolução, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento) para as fiscalizações constantes da relação de prioridades aprovada pelos Conselheiros Relatores;

II – 40% (quarenta por cento) para as fiscalizações de iniciativa dos Conselheiros Relatores;

III – 10% (dez por cento) para as fiscalizações de iniciativa da Subsecretaria de Fiscalização e Controle.

§ 5º As solicitações por novas fiscalizações, previstas no parágrafo único do artigo 1º, estarão limitadas aos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização – Dusfs constantes da Tabela 1 do Anexo Único.

§ 6º As propostas de novas fiscalizações, apresentadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle ou pelos Conselheiros Relatores, que excedam os percentuais definidos nos incisos II e III do § 3º deste artigo deverão ser submetidas à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas.

 

Art. 4º – Não dependerão de autorização específica:

I – as fiscalizações sobre obras e serviços com despesas estimadas acima de R$ 100 milhões (cem milhões de reais);

II – as auditorias de conformidade, operacionais, transversais e de Tecnologia da Informação, que constem do Plano Anual de Fiscalização aprovado pelo Pleno do Tribunal;

III – as fiscalizações constantes da relação de prioridades aprovada pelos Conselheiros Relatores.

 

Art. 5º – Até o 15° (décimo quinto) dia útil de janeiro de 2020, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle prestará contas do Plano Anual de Fiscalização ao Presidente do Tribunal, por meio de relatório circunstanciado, em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

Parágrafo único – A Subsecretaria de Fiscalização e Controle elaborará relatórios trimestrais de execução parcial do Plano Anual de Fiscalização e os encaminhará ao Presidente do Tribunal.

 

Art. 6º – O artigo 13 da Resolução nº 06/2000, alterado pela Resolução nº 02, de 11/02/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – A Subsecretaria de Fiscalização e Controle encaminhará à Secretaria-Geral do Tribunal, até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício, proposta de Plano Anual de Fiscalização, contendo a indicação dos órgãos e entidades fiscalizados no período, os procedimentos de fiscalização previstos, os objetos e os correspondentes objetivos, bem como os recursos estimados para a sua execução.

§ 1º A proposta do Plano Anual de Fiscalização será acompanhada de uma lista de fiscalizações prioritárias elaborada pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle em conjunto com os Conselheiros Relatores.

§ 2º A proposta do Plano Anual de Fiscalização e a lista de fiscalizações prioritárias para o exercício correspondente serão aprovadas conjuntamente pelo Pleno do Tribunal de Contas, até a primeira sessão ordinária de março, na forma regimental.” (NR)

 

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 20 de março de 2019.

a) JOÃO ANTONIO

Conselheiro Presidente;

a) EDSON SIMÕES

Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA

Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI

Conselheiro

 

Publicado no DOC de 22/03/2019 – p. 117

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