DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

 

EDITAL 02/DPP.1-SVMA/2019

 

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES faz saber que, nos termos da Lei 14.887/09, serão realizadas, na SVMA, à Rua do Paraíso, 387, térreo, em dias e horários definidos abaixo, as assembleias destinadas ao preenchimento das vagas remanescentes dos representantes de Organizações Não Governamentais Ambientalistas no CADES, para o período de 2018/2020.

 

1. Do cadastramento

1.1. É condição para participação nas assembleias de eleição de representantes do CADES que a Organização Não Governamental esteja regularmente cadastrada na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

1.2. As ONGs interessadas terão dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar ou regularizar o cadastro junto à SVMA, mediante a apresentação dos seguintes documentos entregues:

a. Apresentar ficha de cadastramento de ONG na SVMA, obtida através do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo/Verde e Meio Ambiente/CADES/Cadastramento de ONGs na SVMA/Como se cadastrar ou por meio do link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/cades/cadastramento_de_ongs/index.php?p=12996 , devidamente preenchida, indicando qual a Macro Região de maior atuação da entidade, conforme a divisão estabelecida pela Lei 14.887/2009, Art. 34, item g e constante nesse edital e assinada pelo seu representante legal;

b. Apresentar cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão; demonstrando ter como um dos objetivos da entidade, a defesa do meio ambiente;

c. Comprovar, através da ata de criação registrada em cartório, ter pelo menos, 01 (um) ano de existência legal até a data de cadastramento;

d. Caso se trate de uma fundação, esta deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório;

e. Apresentar cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;

f. Apresentar cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legalmente constituído no Município de São Paulo;

g. Apresentar relatório atualizado de atividades que demonstre a atuação no Município de São Paulo;

h. Apresentar relatório informando a origem dos recursos financeiros.

1.3. Os documentos listados no Item 1.2. poderão ser entregues no Protocolo Geral da SVMA, Rua do Paraíso, 387, térreo, até às 17h do dia 28/02 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até às 23h do dia 28/02.

1.3.1. As entidades que optarem pelo envio digital deverão encaminhar cópias dos documentos digitalizadas, bem como a Ficha de Cadastramento devidamente preenchida e assinada.

1.4. As Organizações Não Governamentais que até o prazo final não tiverem apresentado todos os documentos constantes da lista do item 1.2 não poderão participar das assembleias para a eleição de representantes.

 

2. Cronograma das assembleias

2.1. Serão realizadas assembleias para a eleição dos representantes com o seguinte cronograma:

 

 

cades

 

3. Eleições

3.1. Serão eleitos 03 (três) representantes titulares, um para cada uma das Macrorregiões Norte 1, Norte 2 e Sul 3. Também serão eleitos 08 (oito) suplentes, um para cada uma das Macrorregiões: Centro-Oeste 1, Centro-Oeste 2, Leste 2, Leste 3, Norte 1, Norte 2, Sul 1, Sul 3 . As Macrorregiões são compostas pelas Prefeituras Regionais:

1. Macro Região Norte 1 - Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus, Pirituba/Jaraguá;

2. Macro Região Norte 2 - Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme;

3. Macro Região Sul 1 - Campo Limpo, M’Boi Mirim;

4. Macro Região Sul 3 - Capela do Socorro, Parelheiros;

5. Macro Região Leste 2 - Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba Ermelino Matarazzo, Penha;

8. Macro Região Leste 3 - Guaianases, Itaim Paulista, São Miguel;

9. Macro Região Centro-Oeste 1 - Butantã, Lapa, Pinheiros;

10. Macro Região Centro-Oeste 2 - Sé, Vila Mariana, Ipiranga, Mooca.

3.2. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº. 56.021, de 31 de março de 2015, os Conselhos de controle social deverão contar com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todos os segmentos.

3.3. A ONG somente poderá participar da eleição referente à Macro-Região indicada na ficha de cadastramento.

3.4. No caso de não haver pelo menos 1 (um) candidato por Macro Região até a data final de cadastramento prevista no item 1.2. deste edital será considerada a vacância de representação na área e será convocada a cada 6 meses

uma nova Assembléia para eleição da vaga em aberto.

 

4. Disposições finais

4.1. Eventuais dúvidas acerca do conteúdo deste edital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas, através do telefone 5187-0137.

 

Eduardo de Castro

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

 

ANEXO I

 

AUTO-DECLARAÇÃO DE GÊNERO, QUANDO FOR O CASO, COM A INDICAÇÃO DO NOME SOCIAL CONFORME PREVISTO NESSE EDITAL

 

Nome de Registro (no RG): ___________________________________________ Portador do RG n°__________

Gênero (assinalar uma das opções)

a) ( ) Masculino,

b) ( ) Feminino

c) ( ) Outro: _____________(indicar qual?)

Nome Social: ______________________________________________________________

Eu, ___________________________________________________________, portador do RG nº__________________ declaro para os devidos fins previstos do Edital que sou do gênero __________________ com Nome Social______________________________________.

____________________________________________

 

_____________

Assinatura Social do(a) Auto Declarado (a)

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Rua do Paraíso, 387 – 1º andar - São Paulo – SP – CEP 04103-000

Tel: 5187-0137 - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Publicado no DOC de 29/01/2019 – pp. 103 e 104

Publicado no DOC de 30/01/2019 – p. 62

Publicado no DOC de 31/01/2019 – pp. 49 e 50

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