DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP

 

PUBLICAÇÃO Nº 243/CMDCA-SP/2018

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90 – ECA, comunica as orientações sobre a Conferência Convencional, que ocorrerá em 28, 29 e 30/11 na FMU – Campus Liberdade – Direito – Avenida Liberdade, 899. Próximo ao metrô Liberdade, das 09hàs 18h.

Conforme estabelecido no regimento interno já aprovado em 20/09/2018:

 

1 - Participarão da Conferência:

“Artigo 4º - São participantes da Conferência Municipal Convencional DHCA/SP:

I. Delegados(as) Eleitos(as) nas Conferências Regionais Convencionais DHCA.

II. A Comissão Central de Organização;

III. Adolescentes eleitos delegados na Conferência Lúdica Municipal para etapa Estadual;

IV. Convidadas (os) pela Comissão Central Organizadora e pelo CMDCA:

1 – Autoridades da Área da Infância e Adolescência;

2 – Atores do Sistema de Garantia dos Direitos;

3 – Observadores, eleitos nas etapas regionais.

4 - Delegados Suplentes eleitos nas Conferências Regionais Convencionais DHCA sob os critérios definidos pela Comissão Central de Organização das Conferências DHCA”

 

2 - Sobre a tirada de delegados:

“Artigo 8º – As (os) Delegadas (os) para a Etapa Estadual serão eleitas (os) em assembléias próprias dos seus segmentos e entre seus pares, sendo eles:

a. 10% representantes Fórum Municipal e Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b.40% Representantes da Sociedade Civil

c.10% vagas do Poder Público;

d.10% Conselheiros(as) Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; respeitando a paridade;

e. 25% Conselheiros(as) Tutelares; priorizando a escolha daqueles que tiveram participação ativa dentro do processo de realização das conferências.

f. – 5% de Observadores do total de Delegados.

Valor referente a 100 delegados totais

Parágrafo I – Os suplentes serão eleitos por ordem subsequente de votação em número igual as (aos) delegadas (os), respeitando-se a proporcionalidade de cada segmento.

Parágrafo II – Serão indicados observadores à Conferência Estadual dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, na proporção de 5% do número de Delegadas (os) eleitas (os).

Parágrafo III – Em caso de empate, haverá nova votação, precedida de defesa das candidaturas, por tempo não superior a três minutos, feitas pelos próprios candidatos. Persistindo o empate será realizado sorteio.

Parágrafo IV – Em caso de impossibilidade de participação do delegado titular na XI Conferência Estadual DHCA/SP, deverá o Titular protocolar no CMDCA/SP justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à etapa estadual, para proceder a convocação do respectivo suplente, e a substituição definitiva do delegado titular.

Parágrafo V – Os delegados suplentes somente terão acesso à conferência Estadual, em caso substituição formal de seu respectivo titular, conforme Parágrafo IV.

Parágrafo VI – Após a leitura das moções as (os) Delegadas (os) eleitas (os) serão apresentados à Plenária para homologação, sendo obrigatória a presença de todas (os), bem como a confirmação de presença, através das assinaturas das listas de presença em todas as atividades da XI Conferência Municipal DHCA/SP.

I – Definidos os delegados titulares e suplentes, após a homologação e referendo em Plenário, os mesmos deverão comparecer ao local, designado pela Comissão Central, para conferência e/ou preenchimento da Ficha específica.

Parágrafo VIII – Serão eleitos 5% dos participantes da Conferência Municipal na condição de Observadores para a Conferência Estadual.”

 

*Serão considerados delegados eleitos para a etapa estadual os que estiveram presentes em tempo integral na conferência regional convencional.

* Por participação integral, é entendida a participação na abertura, nos eixos temáticos e na plenária final.

* O conselheiro tutelar e o conselheiro de direito poderão ser eleitos delegados conforme os critérios estabelecidos no artigo 8º, letra D.

* O delegado eleito que não estiver presente na plenária final será substituído por seu suplente.

 

Publicado no DOC de 29/11/2018 – p. 50

0
0
0
s2sdefault