GABINETE DO PRESIDENTE

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

ESCOLA DO PARLAMENTO

 

EDITAL 001/2018-EP

 

EDITAL DE PRÉ-CADASTRAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR INTERESSADOS EM COMPOR O PRÉ-CADASTRO PERMANENTE PARA CONJUNTO DEFINIDO DE ATIVIDADES DOCENTES NA ESCOLA DO PARLAMENTO

 

O Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Municipal nº 15.506/11 e alterações posteriores, e no Ato nº 1388/17, torna público o Edital de Pré-Cadastramento de docentes interessados em atuar nas atividades da Escola do Parlamento de maneira remunerada, conforme dispõe o artigo 2º do referido Ato.

 

1. Do pré-cadastramento

1.1 O presente edital tem como objetivo a composição do Pré-Cadastro Permanente de profissionais com habilitação acadêmica ou profissional, com capacitação docente ou técnica para realização de atividades específicas no âmbito da Escola, no escopo de seus objetivos, dentro das áreas temáticas definidas neste edital.

1.2 Para o biênio compreendido entre novembro de 2018 e novembro de 2019, as áreas temáticas as quais os candidatos podem se inscrever são as seguintes:

a) PARLAMENTO E SOCIEDADE

Discussões, cursos, debates e apresentações que analisem as relações da Sociedade com o Parlamento, seja por meio da participação direta ou indireta, bem como as que analisem a inserção de setores da Sociedade nas diversas formas de representação política e controle social; análise da permeabilidade do Parlamento à participação popular; estudos sobre o funcionamento do Parlamento.

b) GESTÃO E ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Abordagens que busquem problematizar temas transversais da dinâmica de produção e reprodução das políticas públicas, tais como os ciclos das políticas, coordenação institucional, estudos sobre burocracias, financiamento das políticas, instrumentos de implementação e avaliação de políticas dentre outros.

c) ESTUDOS SETORIAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS I – SISTEMAS NACIONAIS

Apresentação das trajetórias, constituição, particularidades e dinâmicas federativas e locais das políticas públicas estruturas em torno de sistemas ou de sistema único, tais como Educação, Saúde, Segurança Pública, Habitação, dentre outros.

d) ESTUDOS SETORIAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS II – POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS

Apresentação das trajetórias, constituição, particularidades e dinâmicas federativas e locais do grupo de políticas públicas de caráter transversal, voltado à proteção de crianças, adolescentes, idosos, imigrantes, população em situação de rua, pessoa com deficiência, bem como do grupo de políticas voltadas às mulheres, jovens, comunidade LGBTT, negros, indígenas.

e) ESTUDOS SETORIAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS III – ESTUDOS DA METRÓPOLE

Apresentação das trajetórias, constituição, particularidades e dinâmicas federativas e locais do grupo de políticas que regulam e organizam a produção e reprodução do espaço urbano e da relação dos cidadãos com o espaço, tais como políticas de regulação urbana, mobilidade, ambiental, bem como as dinâmicas da governança metropolitana.

f) INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E SETOR PÚBLICO

Impacto da inovação e da tecnologia em governos e políticas públicas, com temáticas de transparência, documentos públicos digitais, oferta de serviços públicos digitais, big data, cidades inteligentes e outros.

g) CIDADANIA, IDENTIDADE E PARTICIPAÇÃO

Tópicos voltados para os temas de articulação da sociedade civil, cidadania ativa, controle social, que ofereçam problematizações da interação entre Estado e sociedade na constituição das comunidades políticas, na atividade da política e nas políticas públicas como enfoque.

h) EDUCAÇÃO PARA A DEMOCRACIA

Tópicos relacionados à Educação Política de jovens e adultos, bem como para o pleno exercício da participação política na democracia representativa.

i) ESTUDOS SOBRE O ESTADO BRASILEIRO

Abordagens que tratem das trajetórias da construção do Estado Brasileiro, abordando a constituição de seus poderes, em temáticas como o sistema representativo, suas estruturas burocráticas, o orçamento público, os processos legislativos, os instrumentos de controle interno e externo, dentre outros.

j) ESTUDOS JURÍDICOS TEMÁTICOS

Abordagens temáticas, conjunturais e multidisciplinares do Direito a partir de temas relevantes para o Direito Público, como análise de marcos regulatórios; estudos jurídicos relativos à Câmara Municipal, tais como funções, prerrogativas, composição, Mesa Diretora, plenário, comissões; Processo Legislativo; Legística Formal e Material; Relações entre Poder Legislativo e Poder Executivo em âmbito municipal; Servidores Públicos e cargos em comissão no Poder Legislativo; Aplicação de Decretos Municipais em Câmaras Municipais – Alcance e Limites; Contratos Administrativos; Câmaras Municipais em Juízo.

k) HISTÓRIA SOCIAL E INSTITUCIONAL DA CIDADE E DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Panoramas sobre a formação da vida urbana de São Paulo, sua relação com os eventos políticos, econômicos, culturais e sociais internos e externos que a formam e conformam, assim como sobre a história institucional da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município.

l) COMUNICAÇÃO SOCIAL E ESFERA PÚBLICA

Temáticas da comunicação pública e social que problematizem o papel da comunicação pública dos órgãos de Estado, a relação entre estes e a imprensa, e o papel que exerce a imprensa livre e independente na estruturação da esfera pública e na promoção da democracia.

m) PRÁTICAS E EXPRESSÕES CULTURAIS NA (E DA) CIDADE

Abordagens temáticas, conjunturais e multidisciplinares sobre a produção, circulação e dinâmicas das artes plásticas, dramáticas, musicais, audiovisuais, gastronômicas e das práticas culturais e sua relação com o espaço urbano.

n) FORMAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA DE SERVIDORES PÚBLICOS

Atividades com foco em formação e especialização dos quadros do serviço público municipal, em áreas como gestão de informação, processos, projetos, equipes, liderança, negociação, contratos e licitações, cerimonial público, atendimento ao cidadão.

1.3 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais visitantes, com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666 de 1993, no Decreto Municipal nº 44.279 de 2003 e no Ato nº 1388 de 2017, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Escola do Parlamento, observando os casos legais específicos aplicáveis.

1.4 Não há limitação ao número de áreas temáticas ou tipos de atividades para os quais os candidatos podem se inscrever.

1.5 O profissional que tiver seu cadastro deferido, nos termos deste edital, passará a compor o Pré-Cadastro Permanente de Docentes da Escola do Parlamento por dois anos, a contar da data do deferimento.

1.5.1 O período indicado no item 1.5 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.6 Os profissionais que compõem o Pré-Cadastro Permanente de Docentes da Escola do Parlamento receberão, durante o período em que estiverem no Pré-Cadastro, mensagens por correio eletrônico encaminhadas pela Secretaria da Escola do Parlamento a respeito da abertura de Editais de Credenciamento de Atividades vinculadas aos interesses expressos, com link de acesso ao documento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e referência expressa aos prazos a serem cumpridos para inscrição.

1.7 A Escola do Parlamento não se responsabilizará pelo não recebimento das mensagens pelos destinatários, tampouco pela atualização dos endereços de mensagem eletrônica dos mesmos.

1.8 O cadastro não gera direito automático à contratação para as atividades desenvolvidas pela Escola do Parlamento, que serão convocadas por Edital de Credenciamento de Atividade específico.

1.9 Os Editais de Credenciamento de atividades serão abertos a todos os interessados, mesmo que não pré-cadastrados, nos termos do artigo 5º, §§ 1º e 2º, do Ato nº 1388/2017.

 

2. Do Processo de Inscrição para o Pré-Cadastramento

2.1 Os interessados em participar do processo de pré-cadastramento da Escola do Parlamento, conforme as normas previstas neste Edital, deverão efetuar sua inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1.1 Acessar o site da Escola do Parlamento e preencher todos os campos obrigatórios da Ficha Cadastral Docente, conforme modelo disponível no Anexo I.

2.1.2 Imprimir a Ficha Cadastral Docente preenchida e assinar no campo indicado.

2.1.3 De posse de cópia simples da Ficha Cadastral Docente impressa e assinada, juntar cópias simples dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae com link para a plataforma Lattes/CNPQ, caso o candidato a mantenha atualizada no mínimo com frequência anual;

b) Comprovante de sua maior titulação acadêmica (Diploma de Graduação, Mestrado ou Doutorado ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, frente e verso, incluindo o registro do documento);

c) Documento de Identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, ou Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente);

d) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);

e) Documentos comprobatórios das experiências listadas nas tabelas de pontuação para tipo de atividade, que constam no item 3.6 deste Edital.

2.1.3.1 Será dispensado da apresentação dos documentos relacionados no item “d” o estrangeiro não-residente no Brasil.

2.1.3.2 Será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos itens “c” e “d” o servidor da Câmara Municipal de São Paulo.

2.1.4 Encaminhar toda a documentação assinalada no item 2.1.3 digitalizada de maneira legível, em formato PDF, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2.1.5 Documentos digitalizados de maneira ilegível não serão recebidos em formato digital, devendo o candidato apresentá-los pessoalmente ou encaminhá-los por correspondência em papel à Secretaria da Escola do Parlamento, no Viaduto Jacareí, 100, 13º andar, Sala 1302A, CEP 01319-900.

2.1.6 O candidato que tiver seus documentos aceitos pela Escola para fins de pré-cadastramento receberá correio eletrônico confirmando sua inscrição.

2.2 No ato de sua inscrição, o interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não acarretando qualquer responsabilidade à Escola do Parlamento ou à Câmara Municipal.

 

3. Do Processo de Avaliação dos Inscritos para o Pré-Cadastro Permanente da Escola do Parlamento

3.1 O órgão competente para avaliar a inclusão dos inscritos no Pré-Cadastro Permanente da Escola do Parlamento é a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC), instituída pela Portaria nº 9269/18, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

3.2 O processo de avaliação dos candidatos à composição do Pré-Cadastro Permanente da Escola do Parlamento pela CAC será conduzido em duas fases, considerando:

a) Fase 1: Habilitação da inscrição dos candidatos, mediante preenchimento dos requisitos exigidos nos itens 2.1.3;

b) Fase 2: Avaliação curricular, com base nos critérios previstos no item 3.3 e respectivos subitens deste Edital.

3.3 Os tipos de atividades previstas no Ato nº 1388/2017 para os quais os candidatos podem se inscrever são:

a) AVALIADOR

Responsável pela avaliação de trabalhos de conclusão de curso, composição de bancas ou júri para análise de trabalhos científicos, elaboração de provas e testes de avaliação e participação em bancas, para os cursos de pós graduação que tenham como objetivo a contratação de docentes e a seleção de alunos.

b) CONTEUDISTA

Responsável pela elaboração ou atualização de conteúdos técnicos, científicos, didáticos, textos-base, roteiros, resenhas, relatórios, estudos, textos guias, livros, manuais, pareceres, análises, relatórios de pesquisas e outros objetos de aprendizagem.

c) COORDENADOR

Responsável pela orientação científica, planejamento, criação ou organização de ações educacionais como cursos, seminários, congressos, pesquisas e publicações que reúnam autores de diferentes partes, artigos ou capítulos.

d) FACILITADOR DE APRENDIZAGEM

Responsável pela condução, em ambiente educacional, do processo ensino/aprendizagem realizado por meio de aulas, palestras, exposições, conferências, debates, painéis, seminários, congressos, moderação e tutoria de ações educacionais ou técnicas-científicas.

e) ORIENTADOR

Responsável pela orientação de trabalhos de conclusão de curso e monografias.

3.4 Os candidatos podem se inscrever em mais de um tipo de atividade.

3.5 A avaliação dos candidatos será feita para cada tipo de atividade, e consistirá na:

a) Atribuição de pontos para a titulação do candidato, até os limites previstos para cada evento;

b) Atribuição de pontos no currículo para tipo de atividade, até os limites previstos para cada evento.

c) Soma dos pontos de titulação e do tipo de atividade para compor a nota final para cada tipo de atividade.

3.6 Os critérios de pontuação a serem aplicados são os que seguem:

escola parlamento 1

escola parlamento 2

3.7 A pontuação para tipo de atividade mínima para ter a inclusão no pré-cadastro deferida é de 50 pontos por tipo de atividade pretendido.

3.7.1 A insuficiência de pontos para um tipo de atividade, nos termos do item 3.7, não inabilita o candidato a inscrever-se para outro tipo de atividade.

3.8 A pontuação final para cada tipo de atividade consistirá na soma da pontuação obtida no critério de titulação com a pontuação para o respectivo tipo de atividade.

3.9 A pontuação final mínima, nos termos do item 3.8, para ter a inclusão no pré-cadastro deferida é de 120 pontos para cada tipo de atividade.

3.10 A Comissão de Avaliação e Credenciamento habilitará os candidatos na Fase 1 e avaliará os respectivos currículos para fins de pré-cadastramento, estritamente com base nos parâmetros previstos neste Edital.

3.11 Os candidatos que não preencherem os requisitos previstos no item 2.1.3 serão automaticamente eliminados da avaliação.

3.12 Em todos os casos, o candidato doutorando que comprovar a conclusão de créditos de aula e já tiver sido aprovado em banca de qualificação poderá obter até a metade dos pontos atribuídos à titulação de doutorado, de acordo com as mesmas ponderações observadas no cálculo de pontuação.

3.13 A avaliação de que trata o item 3.10 deverá se dar em até 30 (trinta) dias contados do protocolo.

3.14 O resultado do processo de avaliação será expresso nos termos “cadastrado” ou “não-cadastrado”.

3.15 O interessado será informado do resultado de seu processo de avaliação por correio eletrônico.

3.16 O resultado do processo de avaliação será publicado no Diário Oficial da Cidade.

3.17 O não-cadastramento não gera impedimento à participação em futuros Editais de Credenciamento de Atividade.

 

4. Da divulgação do Pré-Cadastro Permanente para atividades docentes na Escola do Parlamento

4.1 O Pré-Cadastro Permanente para atividades docentes na Escola do Parlamento estará disponível no site da Escola do Parlamento para consulta pública de forma ininterrupta.

4.2 Semestralmente a Escola do Parlamento publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, as atualizações do Pré-Cadastro Permanente ocorridas no respectivo semestre.

 

5. Do Credenciamento dos pré-cadastrados para atividades específicas

5.1 Os docentes pré-cadastrados serão convidados a se credenciarem nos Editais de Credenciamento de Atividades, que serão publicados por evento, contemplando conjunto de atividades específicas requisitadas pela Escola do Parlamento.

5.2 Caberá ao Edital de Credenciamento de Atividade a indicação do perfil acadêmico e profissional desejado pela Escola do Parlamento para a respectiva atividade, com a definição de áreas de formação acadêmica ou experiência profissional específicas, áreas acadêmicas e profissionais correlatas e áreas não-vinculadas que servirão de parâmetro para a ponderação da pontuação final dos candidatos.

5.3 O Edital de Credenciamento de Atividade poderá estabelecer requisitos específicos, eliminatórios ou classificatórios, de qualificação técnica ou acadêmica, e/ou experiência profissional, estabelecendo os critérios objetivos para sua avaliação e a forma de apurá-los.

5.4 A aplicação da ponderação das notas dos candidatos, na avaliação de sua titulação ou outro critério de experiência técnico-profissional, seguirá, em todos os Editais de Credenciamento de Atividade, a seguinte regra:

a) Área específica desejada: 100% dos pontos;

b) Área correlata: 80% dos pontos;

c) Área não-vinculada: 60% dos pontos.

5.4.1 O Edital de Credenciamento de Atividade fixará a forma como a ponderação será aplicada para a cada um dos quesitos passíveis de avaliação: Titulação, Experiência Específica para o Tipo de Atividade ou Experiência Profissional.

5.5 Não estando previsto no Edital de Credenciamento de Atividade o campo de formação específico do candidato, será observada a listagem de campos disciplinares produzida pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), na versão mais recente.

 

6. Critérios para futura contratação

6.1 A pontuação atingida pelo candidato nos termos de um Edital de Credenciamento de Atividade formará um rol classificatório de credenciados, em ordem decrescente de acordo com sua pontuação.

6.1.1 A pontuação estabelecida no Edital de Credenciamento de Atividade se dará por critérios objetivos análogos aos do presente Edital de Pré-Cadastramento.

6.2 Após o credenciamento de docentes nos termos do Edital de Credenciamento de Atividade, a Comissão de Avaliação e Credenciamento procederá à análise de pertinência entre a formação e a experiência do docente e a temática das atividades previstas no Edital de Credenciamento de Atividade, nos termos do art. 6º, § 3º, do ato 1388/2017.

6.2.1 A análise de pertinência acima referida será avaliada em caráter eliminatório, em relação a cada atividade específica a ser desempenhada pelo docente.

6.2.2 A Comissão de Avaliação e Credenciamento emitirá parecer contendo os critérios de julgamento adotados para a declaração de impertinência, se houver, nos termos do item 6.2.

6.3 Em face do disposto no art. 14 do ato 1388/17, a Escola do Parlamento adotará a contratação preferencial de candidato localizado na zona metropolitana da cidade de São Paulo em caso de diferença de até 10% entre a nota final do candidato melhor qualificado não-residente na Zona Metropolitana da cidade de São Paulo e a pontuação do melhor qualificado residente na Zona Metropolitana.

6.3.1 Considera-se Zona Metropolitana de São Paulo a região estabelecida na Lei Complementar Federal nº 14, de 8 de junho de 1973, até promulgação de lei estadual na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal de 1988.

6.3.2 Considera-se localizado na Zona Metropolitana da cidade de São Paulo o candidato residente na Zona Metropolitana, ou que nela tenha vínculo empregatício.

6.4 Após as análises contidas nos itens 6.2 e 6.3, e subitens, a seleção do docente dentre o rol de credenciados nos termos do Edital de Credenciamento de Atividade se dará por sua classificação.

6.4.1 Persistindo o empate entre candidatos, o método preferencial de seleção de docentes dentre os credenciados será o sorteio público, seguindo regras estritas de publicidade e transparência, nos termos do art. 3º, §1º do ato 1388/2017.

6.5 Os credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da seleção de docentes dentre os credenciados para a atividade.

6.6 Tendo sido selecionado para a prestação de serviços junto à Escola do Parlamento o candidato deverá submeter proposta de trabalho e comprovação atualizada de residência e de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.

6.6.1 O não cumprimento do item 6.6 implica o descredenciamento do docente e a seleção de novo docente, nos termos do art 8º do ato 1388/2017.

6.7 O docente uma vez selecionado não poderá participar de novos processos de seleção para a mesma atividade, dentro do mesmo rol de credenciados, no período de vigência do Edital de Credenciamento de Atividade, até que todos os demais credenciados tenham sido igualmente selecionados, nos termos do art. 3º, § 4º do Ato 1388/2017.

 

7. Das Disposições Gerais

7.1 Os profissionais selecionados e convidados para participar de atividades da Escola do Parlamento serão contratados e remunerados nos termos da legislação vigente.

7.2 A remuneração a ser paga para cada hora/aula de atividade realizada obedecerá aos valores definidos no Anexo II do Ato nº 1388/17.

7.3 Para fins deste Edital as referências à hora/aula e à carga horária das atividades contratadas serão definidas pela Escola do Parlamento.

7.4 Os profissionais credenciados deverão manter seu cadastro e currículo atualizados no Pré-Cadastro Permanente de Docentes da Escola do Parlamento, conforme orientação específica da Secretaria Escolar.

 

São Paulo, 08 de outubro de 2018.

Humberto Dantas de Mizuca

Diretor-Presidente da Escola do Parlamento

 

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Publicado no DOC de 09/10/2018 – pp. 131 e 132

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