DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

 

DESPACHO

Processo nº 6074.2018/0001418-0

 

ASSUNTO: Análise minuta de Edital de Concurso – VI Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos – Edição 2018.

 

À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações do Departamento de Educação em Direitos Humanos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a publicação do Edital de Concurso – VI Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos – Edição 2018, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da educação em direitos humanos na rede municipal de ensino nas categorias: unidades educacionais, professores, estudantes e grêmios estudantis, em atendimento a Portaria nº 003/2013/SMDHC – SME e alterações, conforme minuta aprovada pela AJ.

 

EDITAL DE CONCURSO Nº /2018/SMDHC

 

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos (D.O.M. 10.05.2013, Portaria nº 003/2013/SMDHC/SME e alterações), no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o regulamento abaixo que é parte integrante deste Edital e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do 6º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da educação em direitos humanos na rede municipal de ensino.

 

Preâmbulo

 

O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ocorre anualmente na cidade de São Paulo, e, em 2018, a cerimônia de premiação dos vencedores acontecerá em 31 de outubro. A política pública de educação em direitos humanos no Município de São Paulo, através da já bem consolidada experiência anual do Prêmio, procura exercer um papel formativo junto a professores e Unidades Educacionais, incentivando projetos e fortalecendo a cultura de cidadania e direitos humanos na Rede Municipal de Ensino, premiando Unidades Escolares, Professores, Estudantes e Grêmios Estudantis.

O Prêmio terá a função de incentivar e estimular os(as) protagonistas da cultura de promoção e proteção aos direitos humanos, e também permitirá às Secretarias parceiras no desenvolvimento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, conhecer e verificar o grau de desenvolvimento de projetos de Educação em Direitos Humanos em realização, além de identificar e diagnosticar a forma pela qual se tem expressado a Educação em Direitos Humanos, por suas múltiplas linguagens e possibilidades, dentro na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, valorizando-se a educação pública de qualidade, voltada para a formação em cidadania, tendo como pressuposto as premissas do Currículo da Cidade em sua integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

REGULAMENTO DO PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS 2018

 

Capítulo I

DO PRÊMIO

Art. 1º É uma iniciativa conjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação, realizada por meio das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos, instituído pela Portaria nº 003/2013 SMDHC-SME e alterações.

 

Art. 2º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promovam a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ocorre anualmente, e tem cunho cultural e educacional, procurando promover e estimular a acumulação de iniciativas valiosas de afirmação da cultura dos direitos humanos.

 

Capítulo II

DA ABRANGÊNCIA E CATEGORIAS

Art. 4º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos é de abrangência municipal.

 

Art. 5º O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I ? Categoria 01 – Unidades Educacionais;

II ? Categoria 02 – Professores;

III ? Categoria 03 – Estudantes;

IV – Categoria 04 – Grêmios Estudantis.

 

Capítulo III

DAS INSCRIÇÕES POR CATEGORIA

Art. 6° Poderão se inscrever no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, Unidades Educacionais, Professores, Estudantes e Grêmios Estudantis, desde que integrantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, da Rede Direta ou Rede Parceira.

§ 1º. Projetos desenvolvidos pelas Unidades Educacionais deverão se inscrever na Categoria 01, projetos desenvolvidos por Professores deverão se inscrever na Categoria 02, projetos desenvolvidos por Estudantes deverão se inscrever na Categoria 03 e projetos desenvolvidos por Grêmios Estudantis deverão se inscrever na Categoria 04, referidas no art. 5º.

§ 2º. Serão consideradas inválidas as inscrições que violarem a ordem do parágrafo anterior.

§ 3º As Unidades Educacionais, os Professores, os Estudantes e os Grêmios Estudantis poderão inscrever trabalhos desenvolvidos isoladamente ou em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil.

 

Art. 7º. Podem inscrever-se na Categoria 01 as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEB, EMEFEM, CECI, CIEJA, CEU-Gestão) vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, seja da Rede Direta, seja da Rede Parceira

§ 1º. Na Categoria 01, o(a) Diretor(a), e/ou Coordenador(a) Pedagógico(a), será o(a) responsável pela inscrição da Unidade Educacional.

§ 2º. Na Categoria 01, os gestores poderão inscrever os Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Educacionais.

§ 3º. Na Categoria 01, o projeto inscrito poderá abranger as experiências de gestão democrática, fortalecimento da rede de proteção social, incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos, ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional como um todo, ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional com a comunidade do entorno escolar, incluídos os gestores, os educadores, os estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade, que culminaram na garantia das aprendizagens.

 

Art. 8º. Podem se inscrever na Categoria 02 o(a)s Professore(a)s da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Na Categoria 02, o projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas que estejam vinculadas ao Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, tais como desenvolvimento de material pedagógico, produção de vídeo educativo, reformulação de conteúdo programático, mobilização comunitária, projeto escolar, organização de atividades tais como, cine-debate e eventos, publicação de estudos e pesquisas, formação pós-graduada, que culminaram na garantia das aprendizagens.

 

Art. 9º. Podem inscrever-se na Categoria 03 os Estudantes, não importando a idade, o ano ou a série escolar, desde que regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, e que tenham desenvolvido atividades/ações de direitos humanos na sua unidade educacional e/ou comunidade.

§ 1º. Na Categoria 03, as inscrições serão feitas diretamente pelos estudantes, quando maiores de idade, sendo que os menores de idade deverão ser representados pelo(a) professor(a) ou equipe gestora, desde que estes profissionais tenham sido autorizados, formalmente e de maneira prévia, pelos pais ou responsáveis legais;

§ 2º. Na Categoria 03, o projeto inscrito, individual ou coletivo, poderá abranger experiências de direitos humanos desenvolvidas com a comunidade escolar, além de trabalhos comunitários e associativos, trabalhos escolares temáticos, produções textuais, desenhos, blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades virtuais, murais, campanhas, com ênfase nos Trabalhos Colaborativos de Autoria – TCA para os estudantes do final do Ciclo Autoral.

 

Art. 10. Podem se inscrever na Categoria 04 os Grêmios Estudantis reconhecidos pela Unidade Educacional, o que poderá ser comprovado mediante apresentação de cópia da ata, declaração da Unidade Educacional ou documento equivalente.

§ 1º. Na Categoria 04, as inscrições serão feitas diretamente pelos participantes do Grêmio Estudantil, representados por 01 estudante escolhido para esta finalidade, quando maiores de idade, devendo ser representados pelo(a) professor(a) ou equipe gestora, desde que estes profissionais tenham sido autorizados, formalmente e de maneira prévia, pelos pais ou responsáveis legais, em caso de estudantes menores de idade.

§ 2º. Na Categoria 04, o trabalho inscrito poderá abranger experiências de criação e consolidação de Grêmios Estudantis, bem como suas atividades desenvolvidas, considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo dos estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos, estando os projetos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.

 

Capítulo IV

DO PERÍODO E DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

Art. 11. As inscrições são gratuitas e serão recebidas por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I - adaptado da internet) que estará disponível no site www.portaledh.educapx.com, bem como apresentar o Relato de Experiência (Anexo II) encaminhando ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período entendido entre a data de publicação deste certame no D.O.M. até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos de 10 de setembro de 2018.

§ 1º Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.

§ 2º Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

§ 3º A Comissão Organizadora recomenda que as inscrições sejam sempre antecipadas, e não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo, seja para o preenchimento do formulário eletrônico, seja para o envio de anexos, por motivos de desconhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem as inscrições.

§ 4º. Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como, relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e submissão de projetos correrão às expensas dos interessados.

 

Art. 12 Serão aceitos apenas os projetos que tenham sido executados ao longo do ano de 2015, 2016 e 2017, bem como os trabalhos que estejam sendo executados, estejam ou não concluídos, ao longo do ano de 2018, na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º. Os projetos que receberam prêmios de 1º, 2º e 3º lugares, em qualquer Categoria, no III, IV e V Prêmios Municipais de Educação em Direitos Humanos, em 2015, 2016 e 2017, não poderão se inscrever novamente.

§ 2º. Os projetos que receberam apenas Menção Honrosa, em qualquer Categoria, no III, IV e V Prêmios Municipais de Educação em Direitos Humanos, em 2015, 2016 e 2017, poderão se inscrever novamente.

§ 3º. Os projetos que se inscreveram, em 2015, 2016 e 2017, mas que não foram premiados ou receberam menções honrosas, poderão se inscrever novamente, desde que tenham sido executados ao longo do ano de 2015, 2016 e 2017.

§ 4º. Se necessário, o período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, conforme decisão da Comissão Organizadora.

 

Art. 13. O formulário de inscrição virtual será a única forma de habilitação de inscrições, e conterá campos e informações detalhados, que serão da responsabilidade exclusiva do(a) interessado(a) o preenchimento.

§ 1º No formulário de inscrição, deverão constar: Nome do Responsável pelo Projeto; E-mail do Responsável pelo Projeto; Categoria de Inscrição; Telefones Celular e Fixo do Responsável pelo Projeto; Endereço Completo com CEP do Responsável pelo Projeto; Documento de Identidade do Responsável pelo Projeto; CPF do Responsável pelo Projeto; Nome do Responsável Legal (Categorias Alunos e Grêmios); RF (Categorias Unidades Educacionais e Professores); Unidade Educacional em que o Projeto foi realizado; Endereço da Escola; Telefone da Escola; Diretoria Regional de Ensino onde o projeto foi executado; Nome do Projeto; Ano de Execução do Projeto; Resumo do Projeto; Parceiros do Projeto.

§ 2º. Anexo ao formulário de inscrição, deverão constar: obrigatoriamente, Relato de Experiência; a critério do(a) interessado (a): Fotos; Vídeos; Materiais que comprovem e facilitem a compreensão do desenvolvimento do projeto; Impressos; Registros de eventos; Gravações e outras mídias, todos em formato digitalizado. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião.

§ 3º. O preenchimento incompleto ou equivocado do formulário eletrônico poderá levar à nulidade da inscrição nos casos de informações apresentadas que não correspondam à realidade dos fatos de acordo com a análise formal dos mencionados preenchimentos, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a verificação da veracidade das referidas informações, conforme os termos deste Edital.

§ 4º. Não serão aceitos formulários de inscrição e trabalhos, enviados por fax ou entregues pessoalmente.

 

Art. 14. O trabalho deverá ser entregue como Relato de Experiência, contemplando os seguintes aspectos:

I. Ficha de inscrição preenchida, conforme formulário eletrônico;

II. Identificação (nome da Unidade Educacional, nome da Diretoria Regional de Educação, nome do responsável pelo projeto, categoria a que se dirige a inscrição);

III. Apresentação (o que é o projeto, nome do projeto);

IV. Justificativa (porque o projeto é de direitos humanos e porque o projeto foi realizado, ou seja, breve descrição do contexto e da unidade escolar vinculada, a significação do projeto na Unidade de Ensino / Diretoria Regional de Educação / Comunidade do entorno, público alvo, envolvimento de alunos/as, família, sociedade, quando for o caso);

V. Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – o “passo a passo”);

VI. Potencial de impacto (quais os pontos positivos do projeto para escola e/ou comunidade e para a aprendizagem);

VII. Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho (qual a chance de continuação do projeto);

VIII. Fotos, links, redes sociais pertinentes ao projeto inscrito (se houver).

§ 1º. Além do envio do trabalho estruturado, conforme orientação contida no caput deste artigo e demais incisos, poderão ser enviados materiais como impressos, fotos, registros de eventos, vídeos, gravações e outras mídias, desde que acompanhem o formulário e caibam nas especificações de envio detalhadas no art. 14 em formulário eletrônico.

§ 2º Os materiais somente serão recebidos a pedido excepcional da Comissão Organizadora, para efeitos de avaliação da comprovação e/ou qualidade das atividades do projeto inscrito. Os/as participantes poderão ser solicitados a enviarem, por via postal, com carta registrada ou por Sedex, cópias de documentação ou materiais que comprovem o relato de experiência (fotos, vídeos, produção escrita etc).

 

Capítulo V

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 15. As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, pelo formulário eletrônico, e serão avaliadas em três etapas, ao final das quais se terá a definição dos premiados nas 04 (quatro) Categorias.

 

Art. 16. A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições, e avaliará o preenchimento correto do formulário eletrônico, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos critérios mínimos de validade das inscrições, e será executada no período de até 01 (uma) semana após o término das inscrições.

Parágrafo único. A ETAPA 1 será executada pelo(a) (a) coordenador(a) da Comissão Organizadora, que atuará como o(a) Coordenador(a) da pré-seleção dos trabalhos inscritos, responsabilizando-se pela verificação da estrita compatibilidade dos trabalhos com as normas estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 17. A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos projetos, e avaliará o conteúdo dos projetos inscritos, habilitados na ETAPA 1, e aprovados para julgamento, e será executada no período de até 02 (duas) semanas após o término da ETAPA 1.

Parágrafo único. Na ETAPA 2, se decidirão entre os 8 (oito) trabalhos finalistas, em cada uma das 4 (quatro) Categorias, entre os quais sairá o/a primeiro/a colocado/a, o/a segundo/a colocado/a, o/a terceiro/a colocado/a e 01 (uma) “Menção Honrosa”.

 

Art. 18. A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora do Prêmio, após o julgamento de mérito dos projetos pela Comissão Julgadora, em até 03 (três) semanas após o encerramento da ETAPA 2, e corresponderá à solicitação de documentação aos finalistas e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

§ 1º Os documentos exigidos pela Prefeitura de São Paulo serão solicitados apenas aos 03 finalistas e homenageados(as) com Menção Honrosa, de cada Categoria de Premiação, ao longo da ETAPA 3, e cada finalista, pessoalmente, ou através de representantes legais, deverá assinar o TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE e/ou TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO das fotos e vídeos (caso haja esse tipo de registro). Em caso de crianças e adolescentes, o responsável legal assinará o documento.

§ 2º Os projetos inscritos nas Categorias I (Unidades Escolares) e II (Professores) deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de Residência; Comprovante de Situação Cadastral no CPF; Comprovante de Consulta de Regularidade junto ao CADIN Municipal; Comprovante do PIS; Comprovante de conta bancária aberta no Banco do Brasil; Declaração de Concessão de Direitos Autorais assinada; Autorização de Uso de Imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais; para Conselhos Escolares, Ata de eleição do Conselheiro, declaração do Conselho ou documento equivalente.

§ 3º Os projetos inscritos na Categoria III (Estudantes) deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: Comprovante de matrícula ou documento equivalente; Cópia do RG do(a) Estudante; Cópia do CPF do representante legal; Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal; Comprovante de conta bancária, do representante legal, aberta no Banco do Brasil; Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal; Cópia de situação no CADIN do Representante Legal; Declaração de Concessão de Direitos Autorais assinada; Autorização de Uso de Imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

§ 4º Os projetos inscritos na Categoria IV (Grêmios Estudantis) deverão vir seguidos dos seguintes documentos, sob pena de nulidade das inscrições: cópia da ata da reunião de instituição do Grêmio ou declaração da Unidade Escolar ou documento equivalente; Cópia do RG do Representante do Grêmio Estudantil; Cópia do Comprovante de Residência do Representante Legal; Cópia do CPF do Representante Legal; Comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal; Comprovante de conta bancária, do representante legal, aberta no Banco do Brasil; Cópia de Consulta no CADIN do Representante Legal; Declaração de Concessão de Direitos Autorais assinada; Autorização de Uso de Imagem para efeito de eventuais gravações e filmagens institucionais.

§ 5º. Somente farão jus à premiação aqueles projetos inscritos, cujas inscrições forem validadas, selecionados e registradas em Ata pela Comissão Julgadora.

§ 6º. Ao final da ETAPA 3, apenas os vencedores que estiverem em 1º, 2º, 3º e Menção Honrosa nas 04 Categorias do Prêmio farão jus à premiação, e deverão ter disponibilidade para atividades de realização da Cerimônia de Premiação.

 

Capítulo VI

DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 19. A Comissão Organizadora será formada pelos servidores do Departamento de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 20. A Comissão Julgadora será constituída por servidores do Grupo de Trabalho Intersecretarial com serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo, conforme a Portaria nº 003/2013/SMDHC/SME e alterações.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá ser composta também por outras personalidades com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, convidados(as) à critério da Comissão Organizadora;

§ 2º A Comissão Julgadora se reunirá em sessão única para deliberar sobre o conteúdo e o mérito dos projetos inscritos.

§ 3º A Comissão Julgadora não poderá atribuir prêmios por empates em 1º, 2º e 3º lugares das 04 Categorias do Prêmio, incluída a Menção Honrosa.

§ 4º As decisões da Comissão Julgadora são passíveis de recursos ou impugnações, os quais poderão ser encaminhados e protocolados diretamente junto aos servidores do Departamento de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos(as) ganhadores(as) no D.O.M.

§ 5º As decisões da Comissão Julgadora serão validadas pela Comissão Organizadora, apenas no que tange às exigências documentais e formais da Prefeitura de São Paulo, após a seleção dos projetos.

 

Art. 21. Serão considerados os critérios abaixo, em caráter concomitante e não hierárquico, para a avaliação, o julgamento e seleção dos trabalhos:

I. articulação com os processo de ensino e de aprendizagem e o impacto gerados para a aprendizagem

II. impacto local/regional/nacional;

III. relevância social do trabalho;

IV. criatividade e originalidade;

V. uso de novas mídias;

VI. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

VII. coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;

VIII. pertinência da ação desenvolvida com as características do público a que se destina;

IX. adequação do trabalho à faixa etária do público-alvo, quando couber;

X. gestão democrática na escola;

XI. longevidade e sustentabilidade institucional do trabalho;

XII. articulação com outros parceiros, instituições ou organizações da sociedade civil;

XIII. potencial de replicabilidade;

XIV. inovação metodológica/pedagógica;

XV. relação direta com temas de direitos humanos.

Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate os seguintes, nesta ordem de importância:

I. articulação com os processo de ensino e de aprendizagem e o impacto gerados para a aprendizagem

II. relação direta com temas de direitos humanos;

III. relevância social do trabalho;

IV. envolvimento de estudantes e da comunidade escolar na concepção e execução do trabalho;

V. inovação metodológica/pedagógica

 

Capítulo VII

DA PREMIAÇÃO E SOLENIDADE

Art. 22. A premiação terá caráter educativo e cultural, consistindo na concessão de certificado de premiado, no convite à apresentação do trabalho em eventos promovidos pelas Secretarias envolvidas, na publicação do trabalho em livro de Relatos de Experiência e na remuneração de acordo com a Categoria.

§ 1° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 01 (“Unidades Educacionais”) receberá o prêmio no valor de R$ 5.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 4.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 01 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; aquele(a) homenageado(a) com Menção Honrosa da Categoria 01 receberá o valor de R$ 2.000,00

§ 2° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 02 (“Professores”) receberá o prêmio no valor de R$ 5.000,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 4.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 02 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; aquele(a) homenageado(a) com Menção Honrosa da Categoria 02 receberá o valor de R$ 2.000,00.

§ 3° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 03 (“Estudantes”) receberá o prêmio no valor de R$ 3.500,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 03 receberá o prêmio no valor de R$ 2.500,00; aquele(a) homenageado(a) com Menção Honrosa da Categoria 03 receberá o valor de R$ 2.000,00.

§ 4° O/a primeiro/a colocado/a da Categoria 04 (“Grêmios Estudantis”) receberá o prêmio no valor de R$ 3.500,00; o/a segundo/a colocado/a da Categoria 04 receberá o prêmio no valor de R$ 3.000,00; o/a terceiro/a colocado/a da Categoria 04 receberá o prêmio no valor de R$ 2.500,00; aquele(a) homenageado(a) com Menção Honrosa da Categoria 04 receberá o valor de R$ 2.000,00.

§ 5° Os inscritos não poderão, em hipótese alguma, serem duplamente premiados.

§ 6° Sobre o valor do prêmio estipulado neste artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

§ 7° Aos vencedores serão solicitados o cumprimento dos prazos para apresentação de documentos, informações e demais providências administrativas, e seu descumprimento poderá acarretar a impossibilidade de efetivação do pagamento das premiações.

 

Art. 23. A relação de nomes de unidades escolares, educadores, estudantes e grêmios estudantis, com o resultado da seleção, indicando os projetos vencedores de cada Categoria, e respectivas menções honrosas, será publicamente anunciada no dia da cerimônia de entrega do 6º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, devendo-se guardar sigilo até seu anúncio formal, que será feito em conjunto pelas Secretarias Municipais de Educação e de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 24. A cerimônia de premiação de 2018 ocorrerá em solenidade em 31 de outubro a partir das 19 (dezenove) horas na sede do Teatro Procópio Ferreira.

 

Capítulo VIII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 25. A Comissão Julgadora poderá decidir por não premiar, em uma ou mais categorias do Prêmio, caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

 

Art. 26. Os trabalhos apresentados deverão obedecer ao disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cabendo ao proponente apresentar declaração de que é titular legítimo do direito autoral patrimonial sobre o projeto inscrito, podendo dele dispor a qualquer título, inclusive na realização de cessão de direitos autorais para o uso dos organizadores.

 

Art. 27. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma, e no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais dos(as) envolvidos(as), bem como os áudios que por ventura possam ser gravados, também por parte dos inscritos(as) no contexto desta premiação.

Parágrafo único. Os trabalhos serão publicados em formato virtual, sendo os projetos premiados divulgados no Portal Municipal de Educação em Direitos Humanos, a título de fomento à replicação das experiências.

 

Art. 28. A participação no 6º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à cessão dos direitos autorais dos trabalhos apresentados à SMDHC e à SME.

§ 1° Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos de divulgação do Prêmio, tendo custeado somente seu deslocamento e alimentação.

§ 2° O prêmio será pago em até 04 (quatro) meses após a solenidade de premiação, desde que haja regularidade documental e comprovação de todas exigências administrativas cabíveis, conforme relação de documentos exigida pela Administração Pública, e conforme os procedimentos da Junta Orçamentário-Financeira (JOF). No pagamento das Categorias 3 e 4, os representantes legais deverão se habilitar em nome da criança e/ou do(a) adolescente.

 

Art. 29. A relação completa dos projetos inscritos, bem como dos projetos vencedores, serão publicados em Diário Oficial do Município, bem como serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 30. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou destruição.

 

Art. 31. A participação no 6º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.

 

Art. 32. A recusa ao recebimento do valor pago no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos ficará caracterizada por escrito pelo(a) beneficiado(a), ou por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 60 (sessenta) dias decorridos da data da publicação da concessão.

 

Art. 33. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

 

Art. 34. Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo para dirimir conflitos relativos ao presente regulamento e sua respectiva premiação.

 

Art. 35. Os interessados poderão impugnar este Edital com até um dia de antecedência do prazo final de inscrição previsto no artigo 11 deste Edital.

 

ANEXO I

Inscrição - 6º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos

Essa é a primeira etapa para você participar! Não esqueça que, após preencher o formulário, você deve encaminhar o relato de experiência para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

1) Assinale a categoria a qual seu projeto pertence

( ) Categoria 1 - Unidades Educacionais

( ) Categoria 2 - Professores

( ) Categoria 3 - Estudantes

( ) Categoria 4 - Grêmios Estudantis

2) No caso de Grêmio Estudantil, ele é uma instância de participação reconhecida pela Unidade de Ensino?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não se aplica

3) No caso de Grêmio Estudantil, ele está vinculado ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não se aplica

4) Nome do projeto:

5) Resumo do projeto:

6) A qual Diretoria Regional de Educação sua escola pertence?

( ) Butantã

( ) Campo Limpo

( ) Capela do Socorro

( ) Freguesia/Brasilândia

( ) Guaianases

( ) Ipiranga

( ) Itaquera

( ) Jaçanã/Tremembé

( ) Penha

( ) Pirituba

( ) Santo Amaro

( ) São Mateus

( ) São Miguel

7) Ano de execução do projeto

( ) 2015

( ) 2016

( ) 2017

( ) 2018

8) O projeto está vinculado ao Projeto Político Pedagógico da escola? *

( ) Sim

( ) Não

9) Seu nome

10) Seu email

10) Seu telefone fixo

11) Seu telefone celular

12) Seu endereço completo com CEP

13) Seu RG

14) Seu CPF

15) Nome da escola

16) Endereço da Escola

17) Telefone da Escola

18) Nome do (a) diretor (a) da escola

20) Ao realizar a inscrição, você autoriza a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma

( ) Estou ciente

21) Sua inscrição só será validada com o envio do Relato de Experiência para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

( ) Estou ciente

 

ANEXO II

Roteiro para a elaboração do Relato de Experiência – 6º Prêmio de Educação em Direitos Humanos

1. Identificação

Nome do projeto:

Nome do responsável pelo projeto:

Escola:

DRE:

Categoria de inscrição:

2. Apresentação: O que é o projeto (Apresente de forma detalhada o projeto, incluindo as informações pertinentes à sua concepção e realização, tais como: data de início do projeto, quanto tempo durou, houve parcerias, algum tipo de incentivo de recurso financeiro, estrutura necessária, público atingido, etc.)

3. Justificativa (porque o projeto é de direitos humanos e porque o projeto foi realizado, ou seja, breve descrição do contexto e da unidade escolar vinculada, a significação do projeto na Unidade de Ensino / Diretoria Regional de Educação / Comunidade do entorno, público alvo, envolvimento de alunos/ as, família, sociedade, quando for o caso).

4. Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido – o “passo a passo”)

5. Potencial de impacto (quais os pontos positivos do projeto para escola e/ou comunidade).

6. Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do trabalho (qual a possibilidade de continuação do projeto).

8. Descrever as dificuldades encontradas (se houver)

9. Outras informações que achar pertinente. (anexos como fotos, links, redes sociais pertinentes ao projeto inscrito, etc.)

 

Publicado no DOC de 11/08/2018 – pp. 46 e 47

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