TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

 

ESTABELECE PRIORIDADE AOS JOVENS EGRESSOS DO TRABALHO INFANTIL NA IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO.

 

ORDEM INTERNA nº. 001 /2018-SMTE/GAB

 

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Em atenção ao TERMO DE CONCILIAÇÃO celebrado pelo Município de São Paulo, Ministério Público do Trabalho da 2ª Região e Ministério Público do Estado de São Paulo no bojo de Ação Civil Pública que tramita junto ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO, autos n. 0001304-53.2014.5.02, FICA ESTABELECIDA PRIORIDADE às vagas eventualmente disponíveis no âmbito dos programas sociais de qualificação profissional e geração de emprego e renda em que seja possível alocar JOVENS EGRESSOS DO TRABALHO INFANTIL, observados os requisitos legais.

Parágrafo único – Na seleção de beneficiários para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo em que seja possível alocar jovens egressos do trabalho infantil, todas as Coordenadorias deverão observar o limite mínimo de 5% das vagas para esses jovens, respeitadas as preferências legais.

 

Art. 2º - Cabe ao Departamento de Qualificação Profissional - DQP adotar as medidas administrativas voltadas ao atendimento do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único – Por ocasião das próximas seleções dos beneficiários do “Programa Juventude, Trabalho e Fabricação Digital” e do “Programa Luz, Câmara, Ação Social” previstas para ocorrerem, respectivamente, em janeiro e junho de 2019, deve o Departamento de Qualificação Profissional – DQP diligenciar junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, visando obter cadastro atualizado de jovens egressos do trabalho infantil (Busca Ativa), a fim de habilitá-los nesses Programas.

 

Publicado no DOC de 09/08/2018 – p. 05

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