PUBLICAÇÃO Nº 139/CMDCA/2018

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 139/CMDCA /2018, aprovada na Reunião Ordinária do dia 16/07/18.

 

RESOLUÇÃO Nº 139/CMDCA/2018

 

Normatiza a realização em 2018 das Conferências Lúdica e Convencional Municipal; Livres e Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente na Cidade de São Paulo.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 43.135/2003, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990:

 

Considerando a Doutrina da Proteção Integral que está consagrada nos direitos fundamentais inscritos no artigo nº 227 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990). A promulgação destes direitos fundamentais tem amparo no status de prioridade absoluta dado à criança e ao adolescente, uma vez que estão em peculiar condição de pessoas em desenvolvimento;

Considerando a Resolução 202/CONANDA/2017 que dispõe sobre a convocação da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências com o tema: “Proteção integral, diversidade e enfrentamento às violências”;

Considerando a Resolução nº 113/2006 – CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a Deliberação nº 07/2018 – CONDECA/SP que Dispõe sobre a Convocação das Conferências Lúdicas e Convencionais Estaduais, Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

A IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 19 e 20 de Setembro de 2018, das 10h00 às 18h00. A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 06, 07 e 08 de Novembro de 2018, das 10h00 às 20h00. Ambas as Conferências realizar-se-ão na cidade de São Paulo, no Centro Cultural Municipal Olido – Avenida São João, número 473 - Centro.

 

Artigo 1º - Objetivo Geral

Ampliar a participação de crianças e adolescentes e o exercício de controle social sobre a efetivação da política para a criança e o adolescente no Município de São Paulo, bem como subsidiar o Poder Publico e o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação e promoção das políticas, programas e projetos que efetivem os direitos da criança e do adolescente.

 

Artigo 2º - Objetivos Específicos

I – Conferir se as políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes respondem à realidade sócio – econômica deste segmento da população;

II - Identificar estratégias mais eficientes e qualificadas de intervenção na sociedade, capazes de indicar e promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;

III - Promover e qualificar a efetiva participação de crianças e adolescentes na discussão, monitoramento e controle das políticas públicas, visando apresentar novas propostas para as mesmas;

IV - Estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento destinado ao segmento infanto-juvenil;

V - Inserir temas referentes à promoção da igualdade de gênero, étnica, valorização das diversidades na agenda das políticas públicas, bem como no processo de construção das Conferências dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;

VI - Partindo de uma análise sobre as ações e programas implementados no município de São Paulo, avaliar e discutir as políticas públicas relativas a crianças e adolescentes em cada região, formulando propostas e evidenciando prioridades;

VII - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas e programas complementares relativas à criança e ao adolescente;

VIII - Analisar os dados ofertados pelo Conselho Tutelar, SIPIA, Observatório da Criança e do Adolescente e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de realizar diagnósticos regionais e municipal para a construção de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;

IX - Fornecer subsídios ao Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar para que participem da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual conforme artigo nº 136, inciso IX do ECA ;

X - Fortalecer o desenvolvimento de ações e propostas cujos projetos político- pedagógicos tenham crianças e adolescentes como protagonistas visando a efetivação dos seus direitos;

XI - Divulgar as deliberações das Conferências para que subsidiem as políticas públicas e sejam indicativas de ações específicas nas três esferas de poder do Município, além da sociedade civil.

XII - Eleger as delegadas e delegados da Cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Conferência Lúdica Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; ofertando o suporte necessário e subsídios para participação;

XIII – Promover e fortalecer a articulação entre Fóruns Regionais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais movimentos sociais;

XIV – Promover e fortalecer a articulação entre os atores do Sistema de Garantia de Direitos da cidade de São Paulo;

XV – Ampliar os canais de participação a partir da criação de um sistema online de informação, com a criação do portal de Conferências DCA, sob responsabilidade da Comissão Central, para comunicação, inscrição e fórum de debates, devendo esta ferramenta ser utilizada como instrumento de divulgação, comunicação e pedagógico de controle de dados, monitoramento e registro das conferências;

XVI – Possibilitar a realização de Conferências Livres, Lúdicas e Convencionais na Cidade de São Paulo, tornando acessível aos indígenas, adolescentes em privação de liberdade, grupos Quilombolas e meninos e meninas em situação de rua e na rua, adolescentes em medida sócio, além de outros grupos identificados nos territórios.

 

Artigo 3º - Da organização

I – As Conferências livres têm dentre seus objetivos a sensibilização em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente na formulação de políticas públicas para a infância e adolescência.

Diferenciam-se das pré-conferências e a conferências regionais por terem como característica debaterem temas livres e específicos presentes no território. O público prioritário são crianças e adolescentes dos grupos existentes no território. Para tanto deverão ser observadas as seguintes orientações:

a. Os organizadores das Conferências Livres deverão enviar à Comissão Central, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os relatórios das Conferências Livres em até 10 dias consecutivos após a sua realização, incluindo as listagens dos delegados/as, referente à IX Conferência Lúdica Municipal e a XI Conferência Convencional Municipal, informando em formulário específico, anexo ao relatório, os seguintes dados: Prefeitura Regional, nome, endereço (com CEP), telefone fixo e/ou celular, data de nascimento, e-mail, número do documento de identificação e o segmento que representam.

b. A data limite para realização das Conferências livres é dia 30 de Agosto.

II - As Conferências Regionais Lúdicas e Convencionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as Conferencias Livres ocorridas até a data da publicação desta resolução estão legitimadas pela Comissão Central.

Parágrafo único: As Conferências Regionais, Lúdicas e Convencionais, realizar-se-ão no âmbito das 32 Prefeituras Regionais, sendo facultada a realização de até duas conferências nas Prefeituras Regionais, correspondendo ao número de Conselhos Tutelares e Fóruns DCA na respectiva Prefeitura Regional, podendo ser realizado o total de até 104 Conferências Regionais, que deverão ocorrer entre os dias 16 de Julho a 30 de agosto de 2018.

III - As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais informarão à Comissão Organizadora Central a data, o horário e o local de suas Conferências, até as 17 horas do dia 20 de Julho, impreterivelmente. O contato deve ser realizado via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

IV - A IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dia 19 e 20 de Setembro de 2018, das 10h às 18h, a ser realizada no Centro Cultural Municipal Olido, situado à Av. São João, 473.

V - A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos dias 06, 07 e 08 de Novembro de 2018, das 10h às 20h,a ser realizada no Centro Cultural Municipal Olido, situado á Av. São João, 473.

 

Artigo 4º - Comissão Central de Organização

I - A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada conforme segue: 02 representantes da CPPP – Comissão Permanente de Políticas Públicas, 02 representantes da CPRI – Comissão Permanente de Relações Institucionais, 02 representantes da CPCI – Comissão Permanente de Comunicação e Informação, 02 representante da CPFO – Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 02 representantes da CPGDCT – Comissão Permanente de Garantia de Direito de Conselhos Tutelares, 10 Conselheiros Tutelares; sendo 02 da Setorial Leste, 02 da Setorial Sul, 02 da Setorial Oeste, 02 da Setorial Norte e 02 da Coordenação da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares, 05 adolescentes indicados pelos mesmos em encontro próprio, sob a responsabilidade da Comissão Central, levando em consideração as regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, 05 Representantes do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01 representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde, 01 representante da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

II - Os membros que irão compor a Comissão Central de organização das Conferências DHCA, terão seus nomes publicados até 20 de Julho de 2018 no Diário Oficial da Cidade.

III – Os representantes que irão compor a Comissão Central de organização das Conferências DCA, devem ter conhecimento e compromisso com a Defesa dos Direitos Humanos de Criança e adolescentes; disponibilidade de horário em conformidade com a demanda apresentada pelo processo de realização das Conferências DCA; autonomia de decisão e outorga de poderes pelo segmento, instituição ou órgão que fez a indicação.

 

Artigo 5º - Comissões Regionais de Organização

I - As Comissões Regionais, correspondentes às 32 prefeituras regionais, terão a função de incentivar as Conferências Livres; Lúdicas e promover as Convencionais nas respectivas regiões. As Comissões Regionais estarão subdivididas em 05 grupos para reuniões convocadas pela Comissão Central, conforme segue:

Prefeituras Regionais:

Grupo I - Aricanduva, Mooca, Penha, São Mateus, Ermelino Matarazzo, Sapopemba e Vila Prudente;

Grupo II - São Miguel, Cidade Tiradentes, Itaquera, Guaianases, Itaim Paulista;

Grupo III - Butantã, Lapa, Pinheiros, Sé;

Grupo IV - Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar,

Jabaquara, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, Vila Mariana, Ipiranga;

Grupo V - Casa Verde, Freguesia do Ó/Brasilândia, Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme;

II - As Comissões serão compostas por: 01 representante da Prefeitura Regional, 01 representante da Assistência e Desenvolvimento Social, 01 representante da Educação e 01 representante da Saúde, 02 Membros representantes dos Conselhos Tutelares da Região (No caso de 02 ou 03 Conselhos Tutelares de uma Prefeitura Regional, 01 membro de cada Conselho, 04 Membros representante(s) do(s) Fórum(ns) Regional(is) DCA’s da Região(ões) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma Prefeitura Regional, 02 membros de cada Fórum), 02 Adolescentes indicados pelo(s) Fórum(ns) Regional(is) (No caso de 02 Fóruns Regionais de uma Prefeitura Regional, 01 adolescente de cada Fórum);

III - As Comissões Regionais deverão enviar à Comissão Central, os relatórios das Conferências Regionais (Lúdica e Convencional), a partir de orientação fornecida pela Comissão Central das Conferências DHCA’s, até 10 dias consecutivos após a sua realização. Em instrumental próprio que será encaminhado pela Comissão Central á todas as Comissões Regionais e disponibilizada no site. O contato deve ser realizado via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Parágrafo Único: As áreas de abrangência das Prefeituras Regionais que contarem com 03 (três) Conselhos Tutelares deverão garantir a participação de um conselheiro por Conselho Tutelar na Comissão Regional.

 

Artigo 6º - Materiais pedagógicos

Os materiais pedagógicos para realização das Conferências Regionais; Lúdica e Convencional serão fornecidos pelo CMDCA.

Parágrafo Único: O material pedagógico para as Conferências Municipais; Lúdica e Convencional será fornecido pela equipe de Metodologia e Sistematização a ser contratada pela SMDHC

 

Artigo 7º - Estrutura das Conferências Regionais DHCA

I - Caberá ao Poder Público, através do Governo local (Supervisão de Saúde, Supervisão de Assistência Social, Diretoria Regional de Educação e Prefeitura Regional), que compõe as Comissões Regionais, viabilizar os meios necessários na garantia de Alimentação, Transporte e Local para realização das Conferências DHCA, observadas as deliberações das Comissões Regionais, Comissão Central e do CMDCA/SP.

 

Artigo 8º - Metodologia

Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lúdicas e Convencionais):

I - A Metodologia das Conferências será realizada pelas Comissões Regionais, utilizando as informações que serão disponibilizadas no site https://conferenciamunicip.wixsite.com/dcasp a partir de 23 de Julho de 2018.

II - As propostas devem convergir com os Diagnósticos Regionais e Municipal da Situação da Criança e do Adolescente na cidade de São Paulo, que se constituirá em subsídio para esta Conferência e para a elaboração do Plano de Proteção Integral, bem como com a Resolução 124/CMDCA-SP/2018, conforme PUBLICAÇÃO Nº 018/CMDCA/2018 de 17/02/2018. E devem estar em consonância com as propostas da Comissão Central das Conferências DCA’s, deliberadas pelo CMDCA/SP.

III - O Tema Geral e os Temas Específicos definidos pelo CONANDA, além das propostas das Conferências DCA’s 2015 a serem conferidas, serão eixos de referência para as Conferências Lúdicas e Convencionais, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades e peculiaridades regionais.

IV - Na Conferência Lúdica: poderá ser usada metodologia específica para público constituído por crianças e adolescentes, estabelecida pela Comissão Regional.

V - Na Conferência Convencional: metodologia específica para público adulto, estabelecida pela Comissão Regional.

VI - A Metodologia deve garantir uma dinâmica participativa, que possibilite o diálogo da pluralidade de participantes.

 

Artigo 9º - Participantes da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I - As Conferências Convencionais são dirigidas aos adultos a partir de 18 anos completos;

II - Os participantes da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;

III - Nas Conferências Regionais DCA’s, deverá ser considerada a participação dos seguintes segmentos:

* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

* Conselheiros Tutelares;

* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

* Crianças e Adolescentes eleitos como delegados na IX Conferência Lúdica Municipal.

 

Artigo 10º - Participantes da IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

I - As Conferências Lúdicas são dirigidas a crianças de 06 a 11 anos 11 meses e 29 dias e adolescentes de 12 a 17 anos 11 meses e 29 dias, acompanhados de educadoras (es), e/ou responsáveis;

II - Os participantes da IX Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão adolescentes delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores;

III - Nas Conferências Lúdicas Regionais deverá ser considerada a participação dos seguintes segmentos:

* Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

* Conselheiros Tutelares;

* Representantes de órgãos governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de entidades não governamentais de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV – Participação Livre de pessoas físicas da sociedade civil

 

Artigo 11º - Critérios para escolha de delegadas e delegados.

I - O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências DHCA’s Municipais (Lúdica e Convencional) seguirá a normativa e deliberação do CONANDA e CONDECA a ser publicado posteriormente.

II - Os adolescentes delegados da Conferência DCA Lúdica Regional poderão participar, com direito à voz e voto, da Conferência Regional Convencional;

III - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nos artigos 10 e 11 desta Resolução;

§ ÚNICO: Será considerada, para a etapa municipal, a idade do/da adolescente à época da conferencia regional.

 

Artigo 12º - Das Delegadas e Delegados

I –Os delegados e as delegadas da XI Conferência Municipal e IX Conferência Lúdica Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitos nas Conferências Regionais;

II – Para a escolha de delegados e delegadas deverá considerar a proporção de 20 participantes para a escolha de 01 delegado.

Para a escolha de delegados e delegadas, deverá ser considerada a proporção de 01 delegado para cada 20 participantes.

II - As Conselheiras e Conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à XI Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Prefeitura Regional, com direito à voz e voto;

III - As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à XI Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Prefeitura Regional;

IV – A Comissão Central de organização das Conferências, Prefeito, Secretárias e Secretários Municipais, Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, representantes das Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, são delegadas e delegados natos na XI Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos uma das Conferências Regionais realizadas na abrangência de cada Prefeitura Regional.

V - As Comissões Regionais deverão enviar ao CMDCA, até 10 dias consecutivos após a realização da Conferência Regional, a lista dos delegados/as, observadores/as, referente à IX Conferência Lúdica Municipal e a XI Conferência Municipal, informando os seguintes dados: Regional (Prefeitura Regional), nome, endereço para correspondência, telefone fixo, celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, e demais documentos previstos na Lei (autorização dos pais ou responsáveis no caso de crianças e adolescentes e termo de uso de imagem), que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central das Conferências DCA’s;

 

Artigo 13º - Observadoras e Observadores

Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 10% (dez por cento) de observadoras e observadores que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de observadoras e observadores até 10 dias após a realização da Conferência Regional, informando o nome, o número do documento de identificação e o segmento que representam.

 

Artigo 14º – Convidados

O CMDCA poderá convidar os seguintes representantes ou membros das instituições a seguir indicadas para participarem das Conferências: Prefeito, Secretárias e Secretários Municipais, Juízas e Juízes das Varas da Infância e da Juventude, Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Defensoras e Defensores Públicos, Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa

 

Artigo 15º - Propostas de articulação do CMDCA/SP

O CMDCA torna aberto o Processo de Realização das Conferências DCA de 2018, convidando todos os Atores do Sistema de Garantia dos Direitos\SGD á participarem do Lançamento das Conferências á realizar-se no dia 09 de Abril de 2018 às 14h30 na Câmara Municipal de São Paulo.

O CMDCA, para o cumprimento de sua função de articulador, considera a necessidade do fortalecimento dos Fóruns Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e possibilitando a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.

 

Artigo 16º - Os casos omissos serão deliberados pelo CMDCA, por proposta da Comissão Central das Conferências DCA’s e os surgidos durante a realização das Conferências DCA’s regionais e municipais, serão resolvidos pela Comissão Central das Conferências DCA’s “ad referendum” do CMDCA/SP.

Parágrafo Único: O CMDCA, conforme lhe encaminhe a Comissão Central deliberará sobre os ajustes que se façam necessários à partir da orientação do CONANDA, especialmente a revisão e/ou modificação do cronograma aqui previsto.

 

Artigo 17º - Esta resolução revoga a resolução anterior nº 124/CMDCA/2018 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 17/07/2018 – pp. 38 e 39

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