RESOLUÇÃO Nº 05/2018

 

Dispõe sobre a comunicação entre o TCMSP e os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de São Paulo

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 190, alínea “a”, do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o desligamento do Sistema de Tramitação Interna de Documentos – TID efetuado pela Prefeitura do Município de São Paulo e sua consequente transição para o Sistema Municipal de Processos – SIMPROC e/ou Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

CONSIDERANDO a não adequação de tais sistemas para o controle e gerenciamento de documentos no âmbito do TCMSP;

CONSIDERANDO a iminente implantação do sistema de processo eletrônico “e-tcm” nesta Corte, que demandará treinamento aprofundado dos usuários e a não conveniência de treinamento concomitante para utilização de dois sistemas;

CONSIDERANDO, ainda, o Comunicado da Presidência, publicado na página da intranet, em 20/03/2018;

 

RESOLVE

 

1º - O Sistema Municipal de Processos – SIMPROC será utilizado apenas para tramitação de processos administrativos (PAs) entre o TCMSP e os órgãos da Administração Direta e Indireta.

 

2º - Os documentos protocolados nesta Corte não serão recebidos via SIMPROC e/ou SEI, cabendo à Unidade de Origem o seu encerramento no sistema, quando necessário.

 

3º - Os ofícios encaminhados por este Tribunal não serão tramitados via SIMPROC e/ou SEI.

 

4º - Este Tribunal de Contas permanecerá cadastrando no sistema TID, quando aplicável, para rastreamento interno, os documentos externos não autuados, até a implantação de processo eletrônico.

 

5º - Permanece inalterado o cadastramento no TID dos documentos produzidos por este Tribunal que tramitam internamente.

 

6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 09 de maio de 2018.

a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Presidente;

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Vice-Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 12/05/2018 – p. 120

0
0
0
s2sdefault