COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Daniel Cosme Braga, no uso de suas atribuições legais, realizou com os integrantes do CAE, mandato 2017 a 2021, a oitava reunião ordinária, em segunda convocação, às nove horas e trinta minutos, na sede do Conselho Municipal de Educação, Rua Taboão, 10 - Sumaré. A conselheira Lívia iniciou a reunião com a leitura da ata do dia 31 de outubro para as últimas considerações. A conselheira Marcia relembrou que, conforme acordado em reuniões anteriores, as atas das reuniões buscam registrar com especificidades os debates e deliberações e que isto tem deixado a ata extensa, solicitando aos presentes manifestação sobre este fato. Os conselheiros José Magalhães e Júlia apontam que este formato deve ser mantido, apenas reforçando que como a ata é enviada via Whatsapp e e-mail, que não seja lida nas reuniões como feito neste momento. A conselheira Marcia concorda e justifica que este foi um caso excepcional, já que a meta é publicar a ata em até quinze dias após a reunião. A conselheira Lívia fez a leitura de cada parágrafo para considerações, o que demandou um tempo maior do que o esperado. O conselheiro Getúlio reiterou que a ata não deve ser lida como agora, pois enseja retomada de discussões vencidas e acaba por atrasar temas mais emergentes. Continuando, a conselheira Márcia deu início ao próximo item da pauta sobre os gastos do dinheiro público e análise de contratos e chamadas públicas, e informou que essa discussão é o atendimento ao pedido da reunião de outubro dos demais conselheiros, com a intenção de dar subsídios aos membros para emitirem o parecer da prestação de contas que será realizado no início do próximo ano. A conselheira Livia demonstrou as informações que estão disponíveis na página eletrônica da Coordenadoria de Alimentação Escolar, as atas de registro de preço, as chamadas públicas e seu status, assim como seus editais e contratos, todos feitos para aquisição de alimentos. Ela apresentou todo o passo a passo. Demonstrou como pesquisar na página do E-negócios. Exibiu os processos de Chamada Pública que foram abertos e os seus resultados. Demonstrou como consultar os repasses feitos para o Município de São Paulo pelo governo federal para aquisição de alimentos, repasse este que é função deste Conselho fiscalizar sua utilização. Na sequência, demonstrou que há uma parte na página eletrônica da CODAE que traz informações sobre o repasse, há também o censo escolar (utilizado como base para o cálculo do valor que será repassado ao município). Informou que há uma parte destinada exclusivamente para o repasse das conveniadas, com informações sobre a prestação de contas e um vídeo que orienta as unidades sobre como proceder. Levou um quadro com a demonstração da execução orçamentária até o dia anterior à reunião, com valores reservados, empenhados e liquidados, então foi possível verificar o quanto já se gastou e a previsão de gastos até o final do ano. Em seguida demonstrou o canal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no Youtube e alguns vídeos orientativos, como o que fala da prestação de contas. Ao final, trouxe a reflexão das informações técnicas e financeiras que devem ser observadas no momento da prestação de contas. Os conselheiros interagiram e questionaram sobre os dados apresentados, e foi possível a todos que quiseram usar da palavra e dirimir dúvidas. Na sequência, e de forma complementar ao item anterior, a senhora Josselia Fontoura, assessora técnica e representante de CODAE neste ato, apresentou os dados atualizados dos repasses recebidos e transferidos às instituições conveniadas (Rede Parceira) com a Prefeitura do Município de São Paulo por meio da Secretaria de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar, entregando a documentação referente aos empenhos e liquidação dos pagamentos efetuados com recursos do PNAE para análise dos conselheiros e arquivo do Conselho. A senhora Josselia informou que das 1700 unidades conveniadas, cerca de 850 pediram o primeiro repasse, mas só cerca de 650 prestaram conta. Explicou que a legislação específica do FNDE referente ao PNAE dispõe que o repasse de recursos pelo governo federal diretamente aos municípios seja feito em 10 parcelas, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior. É facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos financeiros recebidos do PNAE às escolas (unidades executoras) de educação básica pertencentes a sua rede de ensino. A Prefeitura Municipal de São Paulo há alguns anos optou por fazer parte das compras de forma centralizada (todos os alimentos exceto as carnes), e destinar o repasse do governo federal para que as unidades da rede parceira possam gerir este valor visando à complementação da aquisição exclusiva de gêneros alimentícios com a finalidade de atender as especificidades de cada unidade conveniada. São realizados dois repasses de cinco parcelas, o primeiro foi feito em maio e outro em setembro de 2017. A conselheira Fernanda questionou porque o repasse não é feito de forma mensal. A Senhora Josselia explicou que a verba do FNDE nem sempre vem em dez parcelas, em decorrência de problemas burocráticos entre outros, e como a lei faculta a forma de fazer o repasse, a Prefeitura optou por esta forma para também facilitar a prestação de contas das unidades educacionais. A conselheira Fernanda manifestou sua preocupação sobre as unidades que não recebem os repasses, perguntado o que é feito com o dinheiro que não é repassado, e questionou aos demais conselheiros o que o CAE poderia fazer para que todas as unidades recebam já que é um direito das crianças. A Senhora Josselia explicou que o dinheiro como um todo é fatiado pelas unidades que solicitam a adesão ao PNAE, o que não é repassado é agregado ao total utilizado por SME para compra de alimentos, não sendo devolvido ou utilizado para outro fim, visto que a legislação não permite, e como explicado anteriormente, esse repasse à rede parceira é uma complementação opcional. Explicou que a documentação exigida para receber os repasses e fazer a prestação de contas atende aos ditames legais, e muitas vezes, algumas entidades não conseguem atender ao solicitado por diversos motivos, e que a Secretaria de Educação por meio da CODAE busca ajudar sempre que solicitado, mas entende as dificuldades, uma vez que no modelo atual, a prestação de contas acontece de forma centralizada. Ela também informou que um modelo mais regionalizado está sendo pensado, que aproxime estes CEI conveniados da Entidade Executora. Os conselheiros debateram a melhor maneira de ajudar a fiscalizar o gasto desse dinheiro repassado, bem como ajudar as entidades que não recebem para que recebam. A senhora Josselia informou que para o próximo ano será entregue ao CAE uma relação de CEI conveniado por DRE (Diretoria Regional de Educação), facilitando aos conselheiros escolherem as unidades, pois será possível saber quem recebe quem não recebe e se há alguma pendência. A conselheira Livia disse que, de imediato, solicitando o código Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), já é possível acompanhar se a unidade recebe o repasse e o valor, bem como acompanhar todo o tramite de recebimento de alimentos via SME, como fora feito numa das últimas denúncias recebidas. O Conselheiro Marcos sugeriu acrescentar na ficha de visita uma questão relativa sobre a escola receber ou não repasse do FNDE, e a conselheira Livia sugeriu colocar o código do INEP. A conselheira Marcia complementou que este código pode ser conseguido via consulta ao Google. A conselheira Livia ponderou ser muito importante, os conselheiros terem ciência destes dados tendo em vista o papel fiscalizador do CAE. A conselheira Marcia reiterou a importância de tratar destes temas referentes ao uso das verbas públicas e a prestação de contas nesta reunião, porque assim haveria tempo para os conselheiros estudarem o site e tirarem suas dúvidas, para que, na discussão do parecer de 2017, o grupo esteja mais bem preparado. Ela contou aos demais sobre a reunião com os auditores do FNDE, e que, além dela, estiveram presentes os conselheiros Daniel, Jose Maria e Lívia. Na ocasião o CAE foi orientado a se atentar para os extratos bancários e o uso do dinheiro (só é possível utilizar o dinheiro para a aquisição de alimentos) sugerindo que para a reunião de Fevereiro, o Conselho solicite que a Entidade Executora traga estes documentos para análise. O grupo agradeceu as senhoras Josselia e Lívia pelas explicações, e estas se colocaram à disposição para qualquer dúvida. A Senhora Josselia retomou que os conselheiros podem ir a CODAE ver toda a documentação dos convênios, e que inclusive com acompanhamento de técnicos para ajudar no entendimento. Vencido este item da pauta, passou-se ao relatório de visita, que conforme relembrou o conselheiro Marcos é um dos tópicos mais importantes. O conselheiro Getúlio atendeu uma denúncia na DRE Penha, informou que a reclamação não procedia, e que a presença da nutricionista da DRE foi de extrema valia para auxiliá-lo quanto à observação de todos os itens. O conselheiro José Maria visitou três unidades na DRE Itaquera e relatou que percebeu um trabalho de excelente qualidade em duas delas que tinham o acompanhamento de nutricionista, inclusive tinham o acompanhamento da mesma profissional, identificando que todas as orientações que devem ser seguidas pelas unidades estão sendo cumpridas adequadamente, ressaltando como é importante a presença de nutricionista nas unidades educacionais. Os conselheiros discutiram que a presença deste profissional da saúde deveria ser um item obrigatório nos editais dos CEIs conveniados (rede parceira) porque garante a qualidade no atendimento aos alunos. O conselheiro Marcos também relatou que observou um trabalho de boa qualidade nas unidades que ele visitou, reiterando que em uma delas há refeitório com painel eletrônico informando o cardápio do dia. Ao final dos relatos, foi solicitado que o certificado de excelência fosse atualizado e depois enviado para estas unidades que adotam as boas práticas. Na sequência, foram organizadas as visitas de dezembro, e ficou mantida a deliberação de que as conselheiras Lívia e Marcia farão o fechamento da ata, que será enviada por e-mail a todos os conselheiros presentes para validação ou sugestão, e posterior anuência e publicação, assinando a ata os seguintes conselheiros: Daniel Cosme Braga, Deolinda dos Santos Lourenço, Fernanda Piccablotto Guerra, Getúlio Marcio Soares, Hugo Luiz Menezes Montenegro, João Luiz Martins, José Corsino da Costa, José Maria Filho, Julia Borges Calderoni, Julia Sleiman, Lívia da Cruz Esperança, Marcelo Ferreira dos Santos, Marcia Simões Fonseca, Marcos Augusto Ferreira Marques, Margarida Prado Genofre, Mariana Gori, Nilza Anézio de Oliveira, Paulo Soares da Rocha e Ricardo Cardoso de Moraes.

 

Publicado no DOC de 13/03/2018 – p. 51

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