COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

EDITAL Nº 003/2018 - CET

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

“CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO “

Expediente CET nº 0110/18

 

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO que as atividades de educação de trânsito, compõe o tripé: Engenharia -Fiscalização - Educação, pelo qual a mobilidade em centros urbanos pode ser viabilizada com respeito, acessibilidade, inclusão e sustentabilidade;

CONSIDERANDO que a educação de trânsito é uma forma de construção de conhecimento e da humanização da realidade e da vida, qualificando e habilitando as pessoas para a prática da cidadania, fazendo-os respeitar as normas e criando sentimento de responsabilidade pelo coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de esforço conjunto do Poder Público e da iniciativa privada na concretização das ações para promover a redução da acidentalidade e o Trânsito Seguro na cidade de São Paulo, através da divulgação de condutas adequadas e da promoção de ações de educação de trânsito prestados à comunidade, alinhada a recomendação da Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu em março/2010 a Década de Ação para Segurança Viária(2011-2020), convocando todos os países signatários da Resolução, entre eles o Brasil, para desenvolver ações para a redução de 50% de mortes no trânsito em 10 anos.

CONSIDERANDO a importância de mobilizar toda a sociedade para refletir sobre a educação de trânsito e envolver os mais diversos segmentos da iniciativa público e privada em ações educativas e preventivas de trânsito, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a valorização da vida, focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes adequadas;

CONSIDERANDO nosso compromisso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, publicidade e isonomia,

 

TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital, visando ao estabelecimento de parcerias com eventuais interessados da iniciativa privada, em apoiar a realização do "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito", através da disponibilização gratuita de bens e serviços, não onerosas, puras e sem encargos, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Decreto municipal nº 40.384/2001 e alterações, incluindo aporte financeiro por parte da entidade patrocinadora com vistas ao pagamento de premiação direta ao vencedor, observadas as condições estabelecidas neste Edital, que se encontra disponível no site oficial da CET.

 

1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo divulgar publicamente que a CET, estará recebendo propostas de Parceria com a iniciativa privada, sem ônus para a Administração, para a premiação ao vencedor do "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito".

1.2. O(s) parceiro(s) selecionado(s) ao final do procedimento previsto no presente Edital, celebrará(ão) Termo de Parceria a com a CET, com base no Decreto Municipal nº 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações do parceiro, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela CET. A competência pela definição das diretrizes e orientações ao(s) parceiro(s), por meio do presente Chamamento Público, será da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, através da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE, situada na Av. Marquês de São Vicente, nº 2.154, Barra Funda, Capital/SP.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito" busca disseminar práticas de educação e segurança no trânsito, incentivando a reflexão e a criatividade na produção de Games Digitais, pelos diversos segmentos da população da cidade de São Paulo, bem como proporcionar uma visibilidade positiva para o tema trânsito além de estreitar os laços com os cidadãos paulistanos.

2.2. Em função da escassez de recursos, o "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito" está inviável com investimento financeiro da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego; contudo, a possibilidade de realização de parceria com a iniciativa privada, viabiliza a premiação em moeda corrente nacional ao trabalho vencedor, respectivamente o 1º lugar que obtiver a maior pontuação de acordo com os critérios de julgamento, possibilitando o envolvimento de um maior número de pessoas no concurso.

2.3. O presente Chamamento Público para formalização de parcerias visa possibilitar a realização do "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito" sem custos para o Município referente a premiação ao vencedor. O atendimento a esse chamamento por empresas que se interessem em estabelecer a parceria com a CET, contribuirá com a disseminação da educação de trânsito na cidade com a cultura respeito à vida no trânsito.

3. DESCRIÇÃO

3.1. Para os fins do disposto neste edital, a premiação do "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito" consistirá em valores em moeda nacional ao vencedor.

3.2. O prêmio será pago em 7 (sete) parcelas mensais, diretamente ao vencedor do concurso, no prazo 30 (trinta) dias após a divulgação do vencedor no Diário Oficial do Município.

3.3. O valor total da premiação, ao vencedor do concurso para seleção de game digital inédito sobre educação de trânsito de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Este valor será dividido em quotas que poderão ser adquiridas pelo parceiro.

4. DA PROPOSTA

4.1. Serão aceitas propostas, por meio de carta de intenção, com o apoio financeiro no aporte de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados ao financiamento da premiação do "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito", endereçada à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, aos cuidados da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE, situada na Av. Marquês de São Vicente, nº 2.154, Barra Funda, Capital/SP, relacionando o número deste chamamento, assinada pelo representante legal da empresa, bem como os valores que tem interesse em fornecer ao vencedor do concurso, acompanhada de PLANO DE PAGAMENTO elaborado pela proponente, contendo o cronograma financeiro de pagamento do prêmio, fornecido pela CET, e outras informações consideradas relevantes.

4.2. Em caso de proposta de formalização de parceria, a CARTA DE INTENÇÃO, deverá conter o plano de pagamento da premiação ao vencedor do concurso.

4.3. A proposta obriga o proponente à luz do Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis, mas não vincula a CET enquanto pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital, podendo ainda ser compatibilizada com outras, mediante anuência dos demais proponentes/interessados.

5. CONTRAPARTIDA AO(S) PARCEIRO(S)

5.1. Em contrapartida, o (s) interessado (s) assinará (ão) o Game em conjunto com a CET, podendo ser inseridas suas logomarcas, nos espaços definidos pela CET no edital "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito".

5.2. Um representante da empresa parceira poderá ser convidado a participar da comissão julgadora para seleção dos games digitais.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país.

6.2. Excetuam-se do disposto no item 6.1, empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo.

6.3. O(s) interessado(s) em participar do presente Chamamento Público deverá(ão) formalizar proposta por meio de carta de intenção, na forma disciplinada no item 4.

6.4. A proposta deverá ser instruída com a seguinte documentação:

6.4.1 Se pessoa jurídica:

a) Cópia dos atos constitutivos da Empresa, devidamente registrados;

b) Ata de assembleia de eleição e posse da Diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;

c) Cópia do cartão do Cadastro nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Regularidade fiscal: declaração que não emprega menores de 18 anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal); declaração de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal; comprovante de regularidade com o CADIN Municipal; certidão Negativa de Débitos perante o INSS;

certidão Negativa de Débitos perante o FGTS; certidão Negativa de Débitos Tributos Mobiliários; certidão Negativa de Débitos Tributos Imobiliários;

e) Cópia dos documentos de identificação: Registro de identidade e CPF dos representantes legais da empresa.

f) Cópia de comprovante atual do endereço sede do estabelecimento;

6.4.2. Se pessoa física:

a) Cópia dos documentos de identificação Registro de identidade;

b) Cópia do comprovante de endereço;

6.5. Não serão aceitos documentos rasurados.

6.6. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a SDE realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do(s) parceiro(s) para honrar as obrigações assumidas.

6.7. É permitida a participação em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes neste Chamamento, para a parceria, observadas as seguintes regras:

a) Comprovação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito pelos interessados;

b) Indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante à CET;

c) Responsabilidade solidária dos integrantes, pelo acordado no termo de parceria;

d) No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma.

e) A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da CET.

6.8. Os interessados em participar da parceria em conformidade com o presente edital terão prazo de 17 (dezessete) dias para apresentarem a proposta, a contar da publicação deste Chamamento.

7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

7.1. A avaliação e validação das propostas de parcerias competirá à CET, através da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito da CET (SDE), sendo que para avaliação e seleção da (s) melhor (es) proposta (s), serão considerados os seguintes critérios:

a) Comprometimento da parceira com projetos de educação de trânsito;

b) Valor econômico e vantajosidade da proposta;

c) Capacidade econômica e financeira do (s) parceiro (s) para honrar as obrigações assumidas.

7.2. Caso a(s) proposta(s) não atenda(m) às exigências previstas no presente Edital, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a SDE as considerará inabilitadas.

7.3. Na hipótese de a SDE considerar que existem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do(s) parceiro(s), a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

7.4. A CET designará o layout no Game para inserção dos logotipos que comporá cada parceria a ser firmada, conforme a seguir exemplificado:

7.4.1. Logotipos nas páginas iniciais e de créditos do Game;

7.4.2. Modelagens 3D de produtos e Banners durante a execução do Game.

7.5. Após a devida homologação do procedimento e assinados os respectivos Termos de Parceria, conforme minutas integrantes do presente (Anexo I), a SDE providenciará as publicações respectivas no Diário Oficial da Cidade.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O especificado na carta de intenção será objeto de avaliação pela CET, através da SDE.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SDE, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do Edital, junto à área da Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito - SDE por meio do Departamento de Mídias Educativas - DME da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET pelos fones 3871-8861 ou 3871-8859.

 

São Paulo, 07 de março de 2018.

Superintendência de Desenvolvimento e Educação de Trânsito

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

 

1. Anexo I

2.

3. TERMO DE PARCERIA Nº. XXX/2018- CET

BENEFICIÁRIA: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

PARCEIRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Termo de Parceria do "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO".

Edital de Chamamento Público nº XXXX /2018- CET

EXPEDIENTE Nº: XXXX/18

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, situada na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, CEP: 01042-000, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 47.902.648/0001-17, neste ato representada pelo senhor Clodoaldo Pacce Filho, CPF nº 954.924.708-25, e pelo senhor Afonso Antonio Hennel, CPF nº 027.813.102-63, doravante denominada CET ou BENEFICIÁRIA, e a empresa XXXXXX, CNPJ nº. XXXX, com sede na XXXXXX, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX, brasileiro, (profissão), RG nº. XXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXX, doravante denominada PARCEIRA, tem entre si acordado os termos deste Termo de Parceria, com fulcro no Decreto 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010 e no Edital de Chamamento nº XXXX/2018 da CET, mediante as cláusulas e condições seguintes:

4. CLÁUSULA PRIMEIRA

5. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO

6.

1.1 O "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO" é um Concurso que busca disseminar práticas de educação e segurança no trânsito, incentivando a reflexão e a criatividade na produção de Games Digitais, pelos diversos segmentos da população da cidade de São Paulo, bem como proporcionar uma visibilidade positiva para o tema trânsito além de estreitar os laços com os cidadãos paulistanos.

7.

8. CLÁUSULA SEGUNDA

9. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente termo a Parceria do Concurso intitulado "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO", por meio da disponibilização gratuita, pelo PARCEIRO de: R$xxxxx (descrever o aporte a ser fornecido pelo parceiro).

10.

11. CLÁUSULA TERCEIRA

12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO

13.

3.1 Fornecer os logotipos e modelagens 3D de acordo com o layout, especificações e quantidades estabelecidas pela CET; sendo xxx em tais e tais lugares para 1 cota mínima de xxx valor

3.2 Pagar a premiação do "Concurso para Seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito", em sete parcelas mensais, por meio de depósito bancário em agência e conta indicada pelo vencedor. Sendo o primeiro depósito a ser realizado 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial do Município.

3.3 Participar da Comissão Julgadora do Concurso, quando convidada, e avaliar com os critérios estabelecidos no Edital do "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO", em conjunto com os especialistas da CET e especialistas da área de Games;

14. CLÁUSULA QUARTA

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CET

4.1 Indicar e nomear prepostos para acompanhar a execução do presente Termo de Parceria;

4.2 Disponibilizar no site www.cetsp.com.br/concursogame, as informações, inscrições, edital e verificação de entrega dos projetos;

4.3 Autorizar a inserção da logomarca da EMPRESA PARCEIRA em conjunto com as logomarcas municipais, em conformidade com o Manual de Identificação visual da PMSP;

4.4 Planejar e organizar reuniões técnicas, sempre que necessário, para definir soluções e/ou alterações do projeto, mediante acordo entre as partes;

4.5 A CET poderá convidar um representante da empresa parceira para fazer parte da comissão julgadora para seleção dos games digitais, que analisará os trabalhos recebidos juntamente com especialistas da CET e profissionais da área;

4.6 Publicar e divulgar a lista com os nome do vencedor do "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO";

4.7 Fornecer ao PARCEIRO o vencedor do "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO" para o pagamento do prêmio de acordo com cronograma proposto, em até 30 (trinta) dias, após a publicação no Diário Oficial.

16. CLÁUSULA QUINTA

17. DAS CONTRAPARTIDAS DO PARCEIRO

5.1 O PARCEIRO poderá inserir sua logomarca no Game, de acordo com as cotas adquiridas nos espaços definido pela CET;

5.2 Os logotipos e modelagens 3D fornecidos pelo PARCEIRO deverão estar de acordo com o layout e especificações estabelecidos pela CET;

5.3 Conforme artigo 2º, § 1º, V do Decreto Municipal nº 51.953/10, o PARCEIRO estará isento da cobrança dos custos operacionais.

5.4 O PARCEIRO poderá integrar a comissão julgadora, que analisará e selecionará os trabalhos recebidos no "Concurso para seleção de Game Digital inédito sobre Educação de Trânsito

18.

19.

20. CLÁUSULA SEXTA

21. DO CRONOGRAMA

6.1 O Cronograma de execução do "CONCURSO PARA SELEÇÃO DE GAME DIGITAL INÉDITO SOBRE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO" passa a vigorar a partir da assinatura do Termo de Parceria:

concurso cet

22. CLÁUSULA SÉTIMA

23. DA VIGÊNCIA

7.1 A vigência deste Contrato compreende o período da sua assinatura até o dia XX de XXXXXXXX de 2018.

24. CLÁUSULA OITAVA

25. DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO

8.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03;

8.2 Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, será aplicada multa pecuniária de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento da cláusula 2.1, que implicará na rescisão automática do presente contrato.

8.3 As multas e demais penalidades previstas na legislação são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;

8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas modificações com as condições ali indicadas.

26. CLÁUSULA NONA

27. DA PUBLICAÇÃO

9.1 A CET providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei no. 8.666/93.

28. CLÁUSULA DÉCIMA

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As signatárias do presente instrumento são empresas que prezam pela ética nas práticas comerciais e exigem que seus parceiros adotem a mesma postura. Desta forma, as partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633/15.

10.2 Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações e nas disposições da Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto nº. 44.279/03 e suas alterações;

10.3 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Termo de Parceria, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas ao final identificadas.

 

São Paulo, XX de XXXXX de 2018.

PELA CET

______________________________                          ______________________________

AFONSO ANTONIO HENNEL                                      CLODOALDO PACCE FILHO

Diretor Administrativo e Financeiro                               Chefe de Gabinete da Presidência

PELO PARCEIRO

______________________________________

(Nome do parceiro)

Testemunhas:

1.

(nome da testemunha)

2.

(nome da testemunha)

 

 

Anexo II - Declaração que não emprega menores de 18 anos

DECLARAÇÃO

...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

São Paulo,..............de...................de 2018

..........................................................................................

...............

(assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

Publicado no DOC de 13/03/2018 – pp. 58 e 59

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