ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 01/2018
Disciplina o convite ao responsável para comparecimento pessoal com o intuito de prestar esclarecimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 9.167, de 03.12.80 (Lei Orgânica do Tribunal), que disciplina a jurisdição do Tribunal de Contas sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;
Considerando o disposto no § 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 9.167/80, que admite, na instrução do processo, todas as provas conhecidas em direito, obedecidos os critérios da Lei Processual Civil;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 196 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
Art. 196 - (...)
Parágrafo único – Configuradas as circunstâncias previstas no “caput” deste artigo, poderá o Relator requerer ao Pleno, mediante proposta fundamentada, convite ao responsável para comparecer pessoalmente ao Tribunal, em sessão ordinária designada, para prestar esclarecimentos.
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 161 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 161 – (...)
Parágrafo único – Havendo o convite do responsável para prestar esclarecimentos, nos termos do parágrafo único do art. 196 deste Regimento, o depoimento terá precedência sobre os demais processos constantes da ordem do dia.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 28 de fevereiro de 2018.
a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Presidente;
a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Vice-Presidente;
a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor;
a) EDSON SIMÕES – Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.
Publicado no DOC de 02/03/2018 – p. 96