ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2018

 

Disciplina o convite ao responsável para comparecimento pessoal com o intuito de prestar esclarecimentos.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 9.167, de 03.12.80 (Lei Orgânica do Tribunal), que disciplina a jurisdição do Tribunal de Contas sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;

Considerando o disposto no § 2º do art. 39 da Lei Municipal nº 9.167/80, que admite, na instrução do processo, todas as provas conhecidas em direito, obedecidos os critérios da Lei Processual Civil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 196 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

Art. 196 - (...)

Parágrafo único – Configuradas as circunstâncias previstas no “caput” deste artigo, poderá o Relator requerer ao Pleno, mediante proposta fundamentada, convite ao responsável para comparecer pessoalmente ao Tribunal, em sessão ordinária designada, para prestar esclarecimentos.

 

Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 161 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

Art. 161 – (...)

Parágrafo único – Havendo o convite do responsável para prestar esclarecimentos, nos termos do parágrafo único do art. 196 deste Regimento, o depoimento terá precedência sobre os demais processos constantes da ordem do dia.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 28 de fevereiro de 2018.

a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Presidente;

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Vice-Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 02/03/2018 – p. 96

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