ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 02/18

 

Disciplina o Parágrafo único do art. 196 do Regimento Interno e dá outras providências

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Aprovada pelo plenário o convite previsto no parágrafo único do art. 196 do Regimento Interno, o Presidente do Tribunal encaminhará ofício ao responsável, acompanhado de quesitos acerca das dúvidas pertinentes ao ato analisado.

Parágrafo único – O convite, aprovado pelo Pleno, não obsta o prosseguimento da instrução processual e eventual decisão sobre a matéria.

 

Art. 2º - Os quesitos serão formulados pelo Relator do processo, podendo, também, ser propostos pelos demais Conselheiros, e, a critério do Relator, pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle e pela Assessoria Jurídica de Controle Externo.

 

Art. 3º - Na sessão ordinária designada, o responsável, acompanhado ou não de sua assessoria técnica, responderá aos quesitos previamente encaminhados por ofício, podendo ser franqueada a palavra aos Conselheiros para esclarecimentos de dúvidas.

Parágrafo único – Caberá ao Presidente do Tribunal a condução dos trabalhos.

 

Art. 4º - As manifestações do plenário limitar-se-ão ao esclarecimento de dúvidas, decorrentes dos quesitos formulados, sem emissão de juízo de valor sobre o mérito do processo ou das questões submetidas.

 

Art. 5º - Respondidos os quesitos, será franqueada a palavra ao responsável para considerações finais, por quinze (15) minutos.

 

Art. 6º - Os esclarecimentos do responsável serão consignados em Ata, que passará a integrar a instrução processual.

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 28 de fevereiro de 2018.

a) João Antonio – Conselheiro Presidente;

a) Domingos Dissei – Conselheiro Vice-Presidente;

a) Roberto Braguim – Conselheiro Corregedor;

a) Edson Simões – Conselheiro;

a) Maurício Faria – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 02/03/2018 – p. 96

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