ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 02/18
Disciplina o Parágrafo único do art. 196 do Regimento Interno e dá outras providências
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Aprovada pelo plenário o convite previsto no parágrafo único do art. 196 do Regimento Interno, o Presidente do Tribunal encaminhará ofício ao responsável, acompanhado de quesitos acerca das dúvidas pertinentes ao ato analisado.
Parágrafo único – O convite, aprovado pelo Pleno, não obsta o prosseguimento da instrução processual e eventual decisão sobre a matéria.
Art. 2º - Os quesitos serão formulados pelo Relator do processo, podendo, também, ser propostos pelos demais Conselheiros, e, a critério do Relator, pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle e pela Assessoria Jurídica de Controle Externo.
Art. 3º - Na sessão ordinária designada, o responsável, acompanhado ou não de sua assessoria técnica, responderá aos quesitos previamente encaminhados por ofício, podendo ser franqueada a palavra aos Conselheiros para esclarecimentos de dúvidas.
Parágrafo único – Caberá ao Presidente do Tribunal a condução dos trabalhos.
Art. 4º - As manifestações do plenário limitar-se-ão ao esclarecimento de dúvidas, decorrentes dos quesitos formulados, sem emissão de juízo de valor sobre o mérito do processo ou das questões submetidas.
Art. 5º - Respondidos os quesitos, será franqueada a palavra ao responsável para considerações finais, por quinze (15) minutos.
Art. 6º - Os esclarecimentos do responsável serão consignados em Ata, que passará a integrar a instrução processual.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 28 de fevereiro de 2018.
a) João Antonio – Conselheiro Presidente;
a) Domingos Dissei – Conselheiro Vice-Presidente;
a) Roberto Braguim – Conselheiro Corregedor;
a) Edson Simões – Conselheiro;
a) Maurício Faria – Conselheiro.
Publicado no DOC de 02/03/2018 – p. 96