DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

 

Chamamento Público. Pátio Digital - À vista das informações constantes deste processo nº 6016.2017/0053275-1, notadamente a manifestação de SME/COCIN (documento 5680307 e 6763204), bem como os apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica, AUTORIZO, com fulcro nos artigos 1° e 2° do Decreto Municipal n° 40.384/01, a abertura de chamamento público visando ao recebimento de doações de bens e serviços necessários à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de dar suporte ao desenvolvimento das suas atividades relativas à iniciativa de governo aberto - Pátio Digital, nos termos da minuta de edital de chamamento público constante do processo (documento 6819968).

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 1/2018 - SME

 

OBJETO: Recebimento de doações de bens e serviços necessários para a Secretaria Municipal da Educação de São Paulo, com o objetivo de dar suporte ao desenvolvimento das atividades relativas à sua iniciativa de governo aberto, o Pátio Digital.

 

O Programa propõe a colaboração entre governo e diferentes setores da sociedade - academia, setor privado, sociedade civil organizada e cidadãos em geral - para a co-criação de políticas públicas. Com a estruturação da Casa do Pátio Digital, a SME-SP pretende consolidar um espaço público de referência para o desenvolvimento de tecnologias e metodologias colaborativas para a melhoria da educação pública municipal.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME-SP, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com base no Decreto Municipal nº 40.384 de 03 de abril de 2.001 e suas alterações, faz saber, a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a municipalidade os bens e serviços listados no Anexo II, com o objetivo de viabilizar as melhorias necessárias à estruturação da Casa do Pátio Digital (localizada à Rua Buri, 35 – Pacaembu – São Paulo) e ao desempenho das atividades de prestação dos serviços ao cidadão, redução de gastos, aumento de eficiência, transparência e participação social, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste edital é o chamamento público para doação de bens patrimoniais móveis, novos ou seminovos, em condições adequadas de uso, bem como de serviços, todos descritos no Anexo II, mediante apresentação de proposta.

1.2. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

1.3. O recebimento de bens ou de serviços deverá ser formalizado em processo administrativo devidamente autuado, dele constando ficha de inscrição, proposta de doação, documentos apresentados pelo doador e solicitados pela Secretaria, o documento fiscal dos bens ofertados, a análise do órgão ou unidade de interesse, análise jurídica, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e as cópias das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.

1.3.1. Para os casos de bens móveis, caso o doador do bem não possua o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo doador, da qual conste ser ele o proprietário legítimo do bem a ser doado, bem como a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

1.3.2. Os Termos de Doação serão disponibilizados, na íntegra, em campo próprio no site da Secretaria Municipal de Educação, ou quando não recebido por esta Pasta, pela Secretaria donatária.

1.4. As doações realizadas no âmbito no disposto deste edital serão realizadas sem encargos ou contrapartida de qualquer natureza pelo Poder Público Municipal.

2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

2.1. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas por mensagem eletrônica, pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante:

a) Preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme modelo descrito no Anexo I e disponível para download na página web http://patiodigital.prefeitura.sp.gov.br/doacoes , e proposta de doação contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens ou serviços ofertados;

b) cópia do R.G. e CPF, se pessoa física;

c) cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e de documentos constitutivos da sociedade empresária, tais como estatuto e contrato social, ata de eleição da diretoria.

d) certidões negativas de débitos federais (CND), regularidade do empregador (FGTS) e débitos trabalhistas (CNDT).

e) cópia dos documentos fiscais dos bens e serviços a serem doados ou declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto e seu valor estimado em mercado.

3.2. As inscrições que não apresentarem os documentos supracitados no subitem 3.1. serão indeferidas.

3.3. No ato da formalização da doação, serão solicitados os documentos pertinentes, e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do procurador.

3.4. Não serão aceitos documentos rasurados.

4. DO PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. O processamento das propostas de doações, pela Secretaria Municipal de Educação, compreenderá os seguintes atos:

a) recepção dos documentos de inscrição e análise de sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição, com a respectiva publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade;

b) autuação do respectivo processo eletrônico;

c) solicitação de informações e documentos complementares para subsidiar a análise da proposta, se necessário;

d) manifestação da unidade técnica quanto à conveniência e oportunidade no recebimento dos bens doados;

e) manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria;

f) deliberação final do Sr. Secretário quanto à aceitação ou não da proposta e publicação da referida decisão no Diário Oficial da Cidade.

4.2. Na hipótese de decisão de aceite da proposta, o proponente será convocado para a assinatura do termo de doação, no prazo de 5 dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade.

4.3. A decisão de não aceite ou indeferimento da proposta, em razão da natureza jurídica da doação, é definitiva, não cabendo a interposição de recursos, pedidos de reconsideração ou manifestações análogas.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até 31 de dezembro de 2018.

5.2. As comunicações com o proponente serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO.

5.3. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

5.4. Havendo duas ou mais propostas de doação para um mesmo tipo de bem ou serviço, as propostas serão analisadas pelo Comitê Técnico do Pátio Digital e será escolhida aquela que melhor se enquadra nos critérios e necessidades do proponente.

5.5 Todas as peças de comunicação provenientes de doação relacionadas à criação de Campanhas e Posts patrocinados em redes sociais deverão ser avaliadas e aprovadas pelo Comitê Técnico do Pátio Digital, mediante à conformidade de tais propostas com os parâmetros de publicidade do proponente, antes de qualquer veiculação.

5.6. O rol de bens e serviços doados será publicado e atualizado no endereço eletrônico http://patiodigital.prefeitura.sp.gov.br/doacoes , além dos canais de transparência pertinentes.

5.7. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, na forma da legislação vigente.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO PROPONENTE – PESSOA FÍSICA

NOME:

R.G.:

C.P.F.:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/2018 - SME, concordo com todos os seus termos e estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus, encargos ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração.

Local e data:............................

_______________________

Nome

Cargo

RG/CPF

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA

EMPRESA:

CNPJ/MF:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/2018 - SME, concordo com todos os seus termos e estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus, encargos ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração.

Local e data:...........................

_______________________

Nome

Cargo

RG/CPF

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1. Provimento e instalação de internet de alta velocidade;

2. Notebooks e equipamentos para edição e streaming de áudio e vídeo;

3. Televisores com pedestal e rolagem;

4. Móveis e decoração para áreas interna e externa;

5. Projeto arquitetônico;

6. Quadros brancos móveis, com pedestal e rolagem;

7. Criação de Campanhas e Posts patrocinados em redes sociais, para veiculação mediante diretrizes da SME e sujeita à aprovação;

8. Design e Impressão de materiais concebidos pela SME;

9. Material de papelaria para oficinas criativas;

10. Coffee-break, pizzas, refeições, sendo vedadas as doações de bebidas alcóolicas;

11. Consultoria em processos participativos, planejamento, modelos de negócios para tecnologias abertas;

12. Serviços de desenvolvimento e fomento de software livre e tecnologias abertas;

13. Mentoria e facilitação de processos para participantes dos desafios propostos pelo Pátio Digital;

14. Organização de seminários, palestras, workshops ou cursos de capacitação sobre tecnologias abertas, uso e análise de dados públicos.

 

Publicado no DOC de 23/02/2018 – p. 44

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