RESOLUÇÃO Nº 22 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54/17)

(VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB)

 

Institui o Prêmio Advocacia Cidadã, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Advocacia Cidadã, que será entregue anualmente na última semana de março, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 2º O Prêmio será destinado aos casos “pro bono” que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município de São Paulo ou que tenham garantido direitos essenciais para cidadãos paulistanos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação.

Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:

I - escritório de advocacia;

II - advogado autônomo;

III - estudante de Direito;

IV - instituição acadêmica.

 

Art. 3º A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros:

I - 5 (cinco) membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo (OAB-SP);

II - 1 (um) membro indicado por cada um dos 5 (cinco) cursos de Direito localizados no Município de São Paulo mais bem avaliados no ranking do Ministério da Educação (MEC) no ano anterior ao da votação;

III - 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Justiça do Município de São Paulo.

 

Art. 4º Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a) pelos meios disponíveis.

 

Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal

de São Paulo, em 14 de dezembro de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 11/01/2018 – p. 58

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