DOC 09/12/2017 - PP. 72 E 73

 

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

6016.2017/0055187-0

 

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, o Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Daniel Cosme Braga, no uso de suas atribuições legais, realizou com os integrantes do CAE, mandato 2017 a 2021, a sétima reunião ordinária, em segunda convocação, às nove horas e trinta minutos, na sede do Conselho Municipal de Educação, Rua Taboão, 10 - Sumaré. A conselheira Marcia iniciou a reunião pela leitura da Carta de Princípios, retomando que, conforme deliberado na última reunião, fora enviado para apreciação de todos os conselheiros. Durante a leitura, foram feitos apontamentos para aprimoramento do texto: a conselheira Eduarda ponderou que é melhor manter o termo educando ao invés de alunos pela amplitude de significados, a conselheira Júlia propôs que ao invés de utilizar o verbo na primeira pessoa do plural, usasse o termo Conselho, também foi ponderado que os parágrafos finais deveriam ser reescritos. O grupo deliberou que as conselheiras Lívia e Marcia fariam a reescrita do documento e apresentariam ao grupo, mas que o proposto atendia ao discutido pelo Conselho sobre valores e princípios, e que o formato estava adequado. A conselheira Marcia lembrou que o documento é uma estrutura viva e deverá sofrer intervenções continuas, inclusive uma reelaboração quando da discussão do Plano de Ação para o próximo ano, mas propôs que o documento construído seja publicado no Diário Oficial da Cidade conjuntamente com a ata desta reunião. Havendo consenso, assim ficou acordado. Consultou os demais conselheiros sobre constar na ata alguns temas que são relevantes para a formação dos conselheiros e que são tratados no grupo do WhatsApp, além de fazer o registro da participação dos conselheiros em eventos que dialoguem com a tarefa precípua do CAE. Havendo concordância, colocou que um primeiro item para constar em ata, é a necessidade de correção do nome da conselheira Margarida que teve seu segundo sobrenome publicado com erro na ata de setembro, o que será feito na data de publicação desta ata. Na sequência, passou a palavra para o conselheiro Jose Maria para que este compartilhasse com os demais sua participação em duas obras literárias que tratam do tema da alimentação e apresentasse um vídeo para introduzir os temas dos livros: "Dr. Amazonas a chave para um novo mundo" e “Nutrição Funcional & Sustentabilidade”. O conselheiro José Maria apresentou parte do vídeo que mostra a expedição realizada nas áreas mais remotas da Amazônia, nas comunidades ianomâmis e ribeirinhas, pelo médico nutrólogo Dr. José Carlos Iglesias, cujo objetivo foi mostrar a saúde e o estado nutricional destas populações. A expedição visitou também o estado do Pará. Além disso, o Conselheiro José Maria também apresentou para ciência dos demais conselheiros o livro: “Nutrição Funcional & Sustentabilidade”. O conselheiro trouxe livros para mostrar aos presentes, e a conselheira Marcia sugeriu que eles fossem utilizados para iniciar um acervo para o Conselho, e os outros usados numa rifa para custear os gastos efetuados pelo CAE que não serão ressarcidos pela Entidade Executora, como as despesas com o site independente. Os conselheiros presentes não se opuseram. Na sequência, a Sra. Roseny, responsável pelo expediente administrativo do Conselho, informou que a ata de 19 de abril de 2016 foi publicada, por omissão, no Diário Oficial do dia 25 deste mês, assim como a ata da reunião de setembro, mas que o Plano de Ação de 2017 ainda está pendente de publicação. A conselheira Márcia propôs que a ata do ano anterior seja encaminhada ao Ministério Público, como anexo ao ofício 121/2017 a respeito do Inquérito Civil nº 255/09 que tratava da Farinata, e todos concordaram. O conselheiro José Magalhães sugeriu que o Conselho encaminhe um ofício para a Secretaria Municipal de Educação questionando o motivo pelo qual o Plano de Ação não foi publicado, e outro reiterando os ofícios que ainda não foram respondidos. Todos os conselheiros concordaram e ficou encaminhado que o Grupo de Trabalho fará os ofícios para encaminhar para a secretaria. Conforme encaminhamento da reunião ordinária de setembro e solicitado pelo conselho à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), a conselheira Roberta, nutricionista e representante do Poder Executivo, apresentou o fluxo das Dietas Especiais e o formulário. A conselheira Bharbara ponderou sobre a dificuldade de conseguir um laudo do profissional da saúde e que muitas vezes o preenchimento não é completo e perguntou se não teria como passar essa informação para os pais. A conselheira Roberta mostrou que na página eletrônica da CODAE há uma parte dedicada aos informativos técnicos e apresentou o Informativo Técnico SME/DAE nº 20/2015 - Agosto 2015, no qual há as informações que são necessárias constar no laudo. O conselheiro Geraldo disse que as escolas devem ouvir as mães e considerar o que elas falam, fazendo parcerias possíveis. A conselheira Livia ponderou ser uma questão complicada, pois há certas necessidades que são confundidas, como, por exemplo, intolerância e alergia ao leite, que são diferentes e requerem cuidados diferentes. A conselheira Roberta informou que muitas vezes a escola conversa com a mãe e adapta a alimentação do aluno, até receber a autorização da CODAE para a dieta especial, mas que, para autorizar a dieta especial, CODAE precisa receber o formulário da escola e o laudo médico preenchido adequadamente. A conselheira Fernanda expôs que na escola do filho dela isso não foi possível, e só depois da escola ter a documentação indicada, a dieta foi liberada. A Conselheira Roberta disse que algumas escolas que ela visita são articuladas com as Unidades Básicas de Saúde da região e que isso facilita para os pais conseguirem atendimento, pois vão com uma carta da unidade escolar solicitando urgência no atendimento. O Conselheiro Geraldo alertou que na Secretaria da Saúde há o Programa Saúde na Escola, e que seria interessante que as Secretarias conversassem, mas que na prática isso não acontece. A conselheira Bharbara relatou que muitas vezes as escolas não fornecem as informações sobre o que é necessário constar no laudo aos pais de alunos e que nem todos os pais tem hábito de acessar o endereço eletrônico da CODAE, problematizando o que seria possível fazer para que essa informação fosse passada da escola para os pais. O conselheiro Getúlio propôs que o Conselho encaminhe uma solicitação para a SME, para que o assunto seja tratado na reunião semanal dos Diretores Regionais de Educação, e que os diretores repassem a informação para as unidades educacionais da sua região e peçam que a informação seja disponibilizada aos pais no ato da matrícula do aluno, junto com os demais documentos que os pais recebem. Todos concordaram e ficou acertado que o Conselho enviará um ofício com essa solicitação para a Secretaria. Também ficou acordado que o fluxo das dietas especiais e o informativo técnico serão enviados por e-mail para todos os conselheiros. Posteriormente, o conselheiro Denilson relatou ao conselho que uma mãe de aluno está fazendo diversos questionamentos sobre alimentação escolar à CODAE, e que para atender devidamente estes questionamentos foi agendado uma reunião com essa mãe, e gostaria da presença de um conselheiro. A conselheira Márcia informou que essa mãe já enviou alguns e-mails para o CAE e corroborou a importância de um conselheiro participar, colocado em votação, o conselheiro Paulo foi escolhido para acompanhar a reunião. A conselheira Livia relatou que a Chamada Pública para aquisição de Farinha de Mandioca da Agricultura Familiar está aberta e que na próxima semana, dia treze, vai acontecer a Sessão Pública, e convidou os conselheiros para participarem da sessão. Lembrou que tem disponibilizado as informações sobre estas Chamadas Públicas via WhatsApp e e-mail para ciência de todos os Conselheiros, incluindo as Chamadas que ocorreram com sucesso e as que não ocorreram, bem como o motivo de não terem ocorrido. A conselheira Marcia disse que tentou participar de duas Chamadas Públicas, mas infelizmente não chegou a tempo na primeira ocasião, no entanto, foi possível entender como o processo ocorre, pois a conselheira Lívia explicou todos os passos do que havia acontecido e quais os passos que ainda deveriam ser seguido, e em outra ocasião, apesar de ter disponibilidade, não houve a CP por falta de interessados. Na sequência, devido ao adiantado da hora, a conselheira Márcia sugeriu que a pauta fosse reorganizada, que os temas referentes à navegação do site do FNDE que demandaria um tempo maior para que os Conselheiros pudessem de fato interagir com as informações, e analisassem os dados da prestação de contas da Secretaria de Educação referente aos repasses do PNAE ficassem para a próxima reunião, juntamente com os dados das Chamadas Públicas, de forma que todos os conselheiros pudessem ter ciências das etapas do processo, e o caminho via Diário Oficial do Município para ter acesso aos dados que são de domínio público. Sugeriu também, que na ocasião, fosse solicitada a presença de um representante da Secretaria trazendo os documentos dos gastos realizados neste ano, bem como a prestação de contas de um Centro de Educação Infantil conveniado para apreciação dos Conselheiros, e a navegação no link das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Educação referentes à alimentação escolar. Havendo concordância de todos, passou-se aos encaminhamentos finais. Conforme deliberado na reunião passada, solicitou aos Conselheiros que se manifestassem quanto ao espaço ora utilizado, a saber, a sede do Conselho Municipal de Educação. O conselheiro José Magalhães pediu a palavra, colocou que o local atende às necessidades de arquivo de material do Conselho, possui sala com material de informática e mídia, não tem acesso dificultado, pois há duas estações de metrô além de linhas de ônibus nas proximidades, e que a região dista cerca de 5 km do Centro, portanto, deveria sim ser a sede do CAE, mas ponderou que as reuniões mensais poderiam continuar a ocorrer na sede da APROFEM. Os conselheiros Fernanda, Getúlio, Bharbara, Julia, Mônica, Geraldo corroboraram a fala do conselheiro José , mas ponderaram que uma vez que a reunião acontece, de forma regular, apenas uma vez por mês, e que os conselheiros tem transporte nestas datas, e que este espaço (sala do pleno) hoje utilizado atende às necessidades dos conselheiros nas reuniões, que estas passem a acontecer também na sede. O conselheiro Geraldo pontuou ainda que os documentos do CAE estariam agora centralizados aqui, o que facilitaria as consultas que por vezes se fizeram necessárias e não ocorreram por estarem estes documentos em outros espaços, além de haver impressoras e outros recursos ora utilizados, não havendo, portanto, motivo que justificasse a não utilização do espaço. Lembrou que muito bem atendidos foram na sede da APROFEM, inclusive com a oferta de lanche, que nesta data fora providenciado pela conselheira Marcia, e que inclusive devia ser solicitado apoio à SME para as próximas reuniões. O Conselheiro Marcos compartilhou que ainda na gestão passada, alguns conselheiros visitaram o espaço e acharam que seria adequado, e que há muito o Conselho luta para ter uma sede própria e independente. Lembrou que foi deliberado em dezembro de 2016 que as reuniões de 2017 acontecessem na Câmara Municipal de Vereadores e os conselheiros Márcia e Daniel relataram que no início do ano entraram em contato com o cerimonial e a resposta foi que não era possível disponibilizar o espaço nas datas solicitadas, tampouco disponibilizar datas fixas. O conselheiro Denilson ponderou que sempre lhe pareceu muito estranho ver o expediente do CAE sediado na própria Secretaria, e que, ter esta sede seria salutar e importante para garantir a independência do CAE. A conselheira Eduarda defendeu a resposta negativa e justificou que o espaço não está localizado na região central, e é de difícil acesso aos munícipes. A conselheira Márcia refletiu que São Paulo é uma cidade muito grande, e que infelizmente, o adequado seria ter sedes regionais, mas em não sendo possível, ter uma sede distante cerca de 5 km do Centro, cerca de 20 minutos da Estação da Praça da Sé, seria razoável. A conselheira Lívia lembrou que os munícipes têm outros canais de comunicação com o Conselho, como telefone e e-mail, que hoje em dia o CAE não recebe denúncias presencialmente, e ponderou que a localização do expediente administrativo do Conselho hoje, na SME, também não é de fácil acesso, é mais distante do metrô, mais longe do Centro da Cidade, portanto mais distante para os que vierem de algumas regiões da cidade. A conselheira Fernanda ampliou a reflexão, dizendo que hoje utilizara dos serviços de transporte do Conselho, mas observou que ela que vem da região do Campo Limpo teria chegado mais rápido se tivesse vindo de metro. O conselheiro José Magalhaes reforçou que há duas estações de metrô na proximidade, quase na mesma distância, sendo interessante usar Vila Madalena para a chegada por ser descida e a Sumaré na saída pelo mesmo motivo. O conselheiro José Maria reforçou a necessidade de providenciarmos as mídias sociais do conselho para melhorar a democratização do acesso do CAE aos munícipes. A conselheira Márcia sugeriu encaminhar duas votações diferentes, primeiro se o Conselho aceita a Casa dos Conselhos como sede, e a segunda se as reuniões permanecem no centro da cidade ou na Casa dos Conselhos, caso ela seja aceita como sede. Com todos de acordo, encaminhou-se para votação. O resultado da votação foi positivo sobre a utilização da Casa dos Conselhos como sede do CAE, com dezoito votos a favor, um voto contra e duas abstenções. Na sequência, foi votado se as reuniões permanecem no espaço cedido pela APROFEM ou passam a acontecer na nova sede, com dezesseis votos a favor, dois votos contra e três abstenções ficou definido que, a partir da reunião ordinária de novembro, as reuniões passariam a acontecer no novo espaço, devendo o expediente do CAE responder ao Ofício 143/2016 do Conselho Municipal de Educação afirmativamente sobre o uso do espaço pelo CAE. A Roseny, responsável pelo expediente administrativo do Conselho, compartilhou com os demais que o e-mail institucional do conselho recebeu seis e-mails questionando a posição do CAE sobre a introdução da “Farinata” na alimentação escolar e solicitando seu posicionamento. A conselheira Marcia informou que, conforme já discutido no grupo de WhatsApp, um documento foi construído com urgência, o ofício nº 132, compartilhado com todos os conselheiros para ciência e considerações, e que após o consenso do grupo foi enviado à Prefeitura, SME e outros órgãos solicitando esclarecimento, tendo em vista, que nada oficialmente chegara ao Conselho, mas pautado pelas informações veiculados pelos meios de comunicação, o Conselho solicitou algumas informações. Em resumo, foram feitos questionamentos a respeito da composição desta Farinata, seu valor nutricional, forma de utilização na alimentação escolar, solicitação de dados e justificativa da necessidade de incluir este composto na alimentação escolar, sobre o custo desse produto para a prefeitura, se essa Farinata substituirá algum alimento atualmente utilizado no cardápio, as condições de sua produção, considerando a preocupação com a segurança alimentar, se possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Este Conselho ponderou que recentemente houve uma polêmica acerca da repetição dos alimentos industrializados nos lanches oferecidos aos alunos atendidos, com a justificativa de reduzir o consumo excessivo de ultra processados e incentivar o consumo de alimentos in natura servidos nas refeições, e que a Farinata vai de encontro a essa atitude de não repetição imposta pela prefeitura. E por último, questionou o resultado do teste de aceitabilidade nas escolas, uma vez que está prevista na Resolução 26/2013. O expediente do CAE respondeu aos questionamentos dos munícipes informado que o CAE havia expedido estes ofícios, e que, em reunião ordinária tiraria posicionamento. Alguns conselheiros relataram que foram procurados por veículos de comunicação, e, conforme acordado na discussão feita naquele momento no grupo do WhatsApp, a definição do posicionamento do Conselho, assim como a resposta, seria discutida e elaborada na reunião ordinária de hoje para então ser repassada aos munícipes. A conselheira Julia compartilhou que grupos de pais já haviam se manifestado em contrário, havendo inclusive diversas manifestações públicas a favor da alimentação in natura com um mínimo de alimentos ultra processados. A conselheira Marcia compartilhou que o programa de alimentação escolar na Rede Municipal de São Paulo tem um longo histórico disponível para consulta no site da CODAE, e que numa próxima ocasião merecia ser estudado, mostrando um caminho de sucesso e melhoria no campo da alimentação escolar, que representa o terceiro maior programa no Brasil, ficando depois dos programas dos Estados de São Paulo e Minas Gerais. O conselheiro José Magalhães ponderou que a Farinata não deveria ser descartada sem uma análise minuciosa. O conselheiro Geraldo contrapôs afirmando que ainda que se faça sim necessário ter análise do produto, nada justifica a introdução na alimentação escolar da rede municipal, tese também defendida pela conselheira Mônica que pontuou ser um retrocesso, e, considera, que conforme apontado no Oficio enviado à Prefeitura, parece incompatível com a proposta do pregão 78. Os conselheiros Getúlio, Júlia e Bharbara, também manifestaram que este produto está em desacordo com a luta pela implantação das Leis Federal e Municipal de ampliação do uso de alimentos in natura e da agricultura familiar. Após o debate, o grupo deliberou que as questões relativas a Farinata constantes no ofício de número 132/2017 enviado à Prefeitura componha esta ata para dar ciência aos munícipes, e cópia do oficio seja enviado como resposta aos que solicitaram o posicionamento do CAE. Na sequência, passou-se ao próximo item da pauta, o relatório das visitas realizadas. Em outubro só foi possível realizar as visitas técnicas do dia onze na Diretoria Regional de Educação de São Miguel Paulista, devido ao número diminuto de conselheiros que poderiam participar das visitas do dia vinte. Ficou acordado que a Diretoria Regional do Butantã será visitada na próxima data de visitas do mês de novembro. Relatou que a Sra. Roseny organizou em tabela os dados referentes às Diretorias visitadas por escolas, modalidades de Ensino, conselheiros, tipos de serviço de alimentação e processos devolvidos. Os conselheiros falaram sobre as visitas do dia onze do mês corrente. A conselheira Roberta falou sobre a visita que fez com os Conselheiros Paulo e Nilza, que foi para averiguar uma denúncia de desvio de alimentos. Ela informou que foram encontrados alimentos segregados, e que ao questionar a equipe da cozinha, as merendeiras da empresa terceirizada disseram que não sabiam como os alimentos estavam ali. Os conselheiros tiraram fotos e relataram tudo no relatório de visita que já foi encaminhado ao expediente do CAE, para que este retornasse ao Ministério Público. O conselheiro Marcos relatou o ocorrido nas visitas do mês de setembro e relatou que uma escola estava servindo salgadinhos e refrigerantes no horário da refeição. Indicou essa escola para acompanhamento do CAE junto a CODAE, para verificar as questões de pagamento. A conselheira Eduarda trouxe para o Conselho, a reclamação de uma mãe da Diretoria Regional da Penha. Para agilizar as vistas, e dar continuidade ao Plano de Trabalho, foi definido que os conselheiros Getúlio, Eduarda e Roberta visitariam esta unidade no dia oito do próximo mês, após verificar se não houve visita recentemente, e na mesma data, outros conselheiros visitariam unidades da Diretoria Regional do Butantã. A conselheira Marcia perguntou se os conselheiros deveriam retornar em algumas unidades escolares que já foram visitadas anteriormente nesse ano. A conselheira Livia argumentou se não é mais interessante que os conselheiros solicitem o retorno dos relatórios que possuíam irregularidades para verificar o que foi feito e avaliem se realmente é necessário fazer nova visita, para não comprometer o alcance das unidades visitadas pelo conselho, e também falou da importância de reforçar as visitas nos Centros de Educação Infantil Conveniados, pois CODAE está repassando para eles a verba do Governo Federal para aquisição dos alimentos e a função do Conselho, dentre outras, é fiscalizar esse recurso. A conselheira Márcia reforçou a importância de todos os conselheiros participarem das visitas nas escolas, como forma de formação continuada, e também para não sobrecarregar os colegas, garantindo o cumprimento do proposto no Plano de Ação. Em seguida, foi lido um e-mail com a resposta de uma mãe de aluno da EMEI Ricardo Gonçalves que havia solicitado apoio do Conselho e agradeceu pela colaboração na solução do problema. O presidente Daniel fez a leitura de um e-mail encaminhado pelo setor de Supervisão da CODAE, que informa que em uma das visitas de outubro houve um desencontro de informações, as nutricionistas da Supervisão foram para uma unidade e os conselheiros para outra. Os conselheiros Marcos e Maria Arminda informaram que os nomes das escolas eram semelhantes e por isso o desencontro de informações. Ficou encaminhado que o Expediente Administrativo do CAE vai responder o e-mail recebido informando que o assunto foi tratado na reunião e agradecendo a disponibilidade. A conselheira Fernanda pediu para que sistematizássemos todos os encaminhamentos e demandas geradas para o CAE e por ele, e o que já foi de fato encaminhado e o que tivemos resposta, para ser possível dar visibilidade às demandas e seus status e controlá-las. A conselheira Lívia disse que já havia uma tabela organizada pelo expediente e por ela para ser apresentada na reunião de avaliação do trabalho do CAE de 2017, que poderia ser disponibilizada de imediato aos conselheiros. A conselheira Marcia complementou que como pauta para a última reunião do ano, trataria da avaliação das ações do CAE neste ano, bem como o Plano de Trabalho, estaria sendo proposta a análise de diversos gráficos/tabelas sobre número de visitas técnicas realizadas, diretorias visitadas, número de escolas por segmento, tipos de problemas frequentemente encontrados, processos encaminhados após serem detectados problemas graves nas visitas e as respostas recebidas, temas trabalhados nas reuniões do CAE (e temas que conforme ata de Setembro ainda não foram tratados), ofícios recebidos e encaminhados. Informou que todas as Diretorias já haviam sido visitas neste ano, e solicitou sugestões para as vistas do dia 24. Ficou acordado que a Diretoria Regional de Educação de Itaquera será visitada. A conselheira Livia informou que como era do conhecimento de todos, em dois de outubro foi realizada na sala da Secretaria, reunião com os auditores do FNDE para acompanhamento das ações do Conselho e dos gastos do Programa de Alimentação Escolar. Estavam presentes nessa reunião os conselheiros Daniel e José Maria e as conselheiras Lívia e Márcia, e que na próxima reunião compartilharia os questionamentos do FNDE quando da análise dos dados da página eletrônica do MEC/FNDE. Ficou mantida a deliberação de que as conselheiras Lívia e Marcia farão o fechamento da ata, que será enviada por e-mail a todos os conselheiros presentes para validação ou sugestão, e posterior anuência e publicação, assinando a ata os seguintes conselheiros: Bharbara Fernanda Cardoso dos Santos, Daniel Cosme Braga, Denilson Amorim Seckler, Deolinda dos Santos Lourenço, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Fernanda Piccablotto Guerra, Geraldo Guedes Fagundes, Getulio Marcio Soares, Hugo Luiz Menezes Montenegro, Jose Corsino da Costa, Jose Maria Manoel Filho, Jose Roberto de Barros Magalhães, Julia Borges Calderoni, Livia da Cruz Esperança, Marcelo Ferreira dos Santos, Marcia Fonseca Simões, Marcos Augusto Ferreira Marques, Maria Arminda Ramos de Araújo, Mariana Gori, Monica Odete Fernandes, Roberta de Cássia Oliveira Shintaku, São Paulo, 31 de outubro de 2017.

 

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

6016.2017/0055199-3

 

CARTA DE PRINCÍPIOS

 

O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa de Alimentação Escolar. No Município de São Paulo, o conselho fiscaliza o uso dos recursos financeiros recebidos pelo governo federal e a qualidade da alimentação escolar oferecida aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Dentre suas estratégias de ação, o CAE da Cidade de São Paulo pretende garantir a institucionalização do diálogo entre; a Entidade Executora – Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Educação (que faz a gestão do Programa de Alimentação Escolar do município), e a Sociedade Civil, exercendo seu papel de controle social, visando realizar seu trabalho com olhar cuidadoso, voltado ao uso consciente das verbas para este programa. Entende, este Conselho, ser importante e necessário, estabelecer diálogo e parceria com todos os agentes da Educação envolvidos neste processo: educandos, educadores, gestores, família e a comunidade escolar, compartilhando a visão de que todo grupo social deve ser uma instituição coletiva e democrática, promovendo escutas e debates a fim de produzir sínteses coletivas. Esta Carta de Princípios registra os valores e concepções que devem se fazer presentes nas ações dos conselheiros deste CAE, seja nas visitas técnicas ás unidades educacionais, seja no atendimento às demandas recebidas por este conselho, seja nos debates internos e externos do Conselho. Portanto, este conselho resolve adotar os seguintes princípios:

 

1. Primazia da ética

O princípio ético do recíproco respeito aos direitos de cidadania e à integridade física e moral das pessoas constitui a base que orienta e fundamenta nossas relações com toda e qualquer pessoa envolvida e/ou afetada por nossas ações.

2. Responsabilidade social

Reconhecemos a responsabilidade das ações deste Conselho, e agiremos no sentido de conhecer e cumprir a legislação e de, voluntariamente, exercer nossas obrigações naquilo que seja relevante para o atendimento adequado dos alunos. Procuraremos divulgar todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho a todas as partes interessadas, trabalhando em um programa ativo e contínuo de aperfeiçoamento de nossas relações com as pessoas, e/ou entidades públicas ou privadas envolvidas em nossas ações. Essa divulgação será feita através de uma página eletrônica, mídias sociais e material informativo para divulgação do trabalho do CAE junto às escolas.

3. Integridade

Procuraremos conduzir todas as nossas atividades com integridade e com respeito às pessoas que trabalham no Programa de Alimentação Escolar do Município. Refutando qualquer tipo de ação que desrespeite o papel de isenção do CAE e/ou os direitos dos alunos na escola.

4. Valorização da diversidade e combate à discriminação como valor intrínseco à existência humana

O Conselho respeita e valoriza as diferenças como condição fundamental para a existência de uma relação ética e de desenvolvimento da humanidade. Sempre que necessário este Conselho trará para a pauta questões sobre a diversidade alimentar para serem discutidas, bem como o respeito ao ser humano na sua integralidade, entendendo que numa sociedade plural, não deve haver exclusões, nem supremacia de maiorias, mas a garantia de direitos a todos. Além de fortalecer os agricultores familiares e promover o incentivo ao consumo de alimentos típicos da cultura alimentar brasileira, conforme previsto na Legislação que rege o PNAE.

5. Diálogo com as partes interessadas

Acreditamos que o diálogo é o único meio legítimo para a construção das ações coletivas e gestão democrática do controle dos serviços públicos. O trabalho do Conselho será pautado no diálogo para superação de divergências e resolução de conflitos, sempre em prol da garantia do uso adequado dos recursos públicos além do cumprimento da legislação específica prevista para o Programa de Alimentação Escolar do município de São Paulo. Há neste âmbito Leis Federal e Municipal. A Lei Federal 11.947/2009, regulamentada pelas resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

Esta Lei prevê que 30% do valor repassado pelo FNDE deve ser destinado para a compra de alimentos da agricultura familiar.

A Lei Municipal n° 16140/2015, regulamentada pelo Decreto nº 56913/2016, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências. Portanto, o CAE trabalhará primando pelo diálogo e zelando pelo respeito à legislação vigente.

6. Transparência

O CAE considera indispensável que a sociedade tenha acesso às informações sobre o seu trabalho, por meio da publicação das atas das reuniões no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e no sítio eletrônico, bem como a divulgação das ações pelos demais meios de comunicação.

7. Comunidade de aprendizagem

O Conselho é parte de uma comunidade em processo de aprendizagem e evolução, baseada no contínuo aperfeiçoamento das práticas e processos de gestão das políticas públicas por meio da escuta de todos os envolvidos neste processo, de forma consensuada e coletiva. Colaborando com o desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao PAE no município de São Paulo, como a compra de alimentos da agricultura familiar e orgânicos, conforme previsto na legislação. Contribuindo para a construção de ambientes que proporcionam o estímulo aos hábitos saudáveis nas unidades escolares da Rede Municipal de São Paulo, integrando e estabelecendo uma relação compartilhada com grupos parceiros de princípios semelhantes, redes, movimentos sociais e demais Conselhos como: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE), Conselhos de Escola, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS), Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão Gestora da Lei dos Orgânicos, Faculdade de Saúde Pública (FSP) entre outros. Assegurar a participação dos conselheiros em fóruns e debates

8. Direito Humano à Alimentação Adequada

O CAE entende que todos têm direito a uma alimentação saudável, acessível, inclusiva, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde e culturalmente aceitas, reconhecendo a reciprocidade entre saúde e nutrição. Priorizando a oferta de alimentos in natura e minimamente processados, preferencialmente oriundo de produção orgânica, conforme preconiza o Guia Alimentar para População Brasileira (MS, 2014). Portanto, valoriza a importância do acesso universal aos cuidados de saúde primários para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

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