COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

6016.2017/0055199-3

 

CARTA DE PRINCÍPIOS

 

O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa de Alimentação Escolar. No Município de São Paulo, o conselho fiscaliza o uso dos recursos financeiros recebidos pelo governo federal e a qualidade da alimentação escolar oferecida aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Dentre suas estratégias de ação, o CAE da Cidade de São Paulo pretende garantir a institucionalização do diálogo entre; a Entidade Executora – Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal da Educação (que faz a gestão do Programa de Alimentação Escolar do município), e a Sociedade Civil, exercendo seu papel de controle social, visando realizar seu trabalho com olhar cuidadoso, voltado ao uso consciente das verbas para este programa. Entende, este Conselho, ser importante e necessário, estabelecer diálogo e parceria com todos os agentes da Educação envolvidos neste processo: educandos, educadores, gestores, família e a comunidade escolar, compartilhando a visão de que todo grupo social deve ser uma instituição coletiva e democrática, promovendo escutas e debates a fim de produzir sínteses coletivas. Esta Carta de Princípios registra os valores e concepções que devem se fazer presentes nas ações dos conselheiros deste CAE, seja nas visitas técnicas ás unidades educacionais, seja no atendimento às demandas recebidas por este conselho, seja nos debates internos e externos do Conselho. Portanto, este conselho resolve adotar os seguintes princípios:

 

1. Primazia da ética

O princípio ético do recíproco respeito aos direitos de cidadania e à integridade física e moral das pessoas constitui a base que orienta e fundamenta nossas relações com toda e qualquer pessoa envolvida e/ou afetada por nossas ações.

2. Responsabilidade social

Reconhecemos a responsabilidade das ações deste Conselho, e agiremos no sentido de conhecer e cumprir a legislação e de, voluntariamente, exercer nossas obrigações naquilo que seja relevante para o atendimento adequado dos alunos. Procuraremos divulgar todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho a todas as partes interessadas, trabalhando em um programa ativo e contínuo de aperfeiçoamento de nossas relações com as pessoas, e/ou entidades públicas ou privadas envolvidas em nossas ações. Essa divulgação será feita através de uma página eletrônica, mídias sociais e material informativo para divulgação do trabalho do CAE junto às escolas.

3. Integridade

Procuraremos conduzir todas as nossas atividades com integridade e com respeito às pessoas que trabalham no Programa de Alimentação Escolar do Município. Refutando qualquer tipo de ação que desrespeite o papel de isenção do CAE e/ou os direitos dos alunos na escola.

4. Valorização da diversidade e combate à discriminação como valor intrínseco à existência humana

O Conselho respeita e valoriza as diferenças como condição fundamental para a existência de uma relação ética e de desenvolvimento da humanidade. Sempre que necessário este Conselho trará para a pauta questões sobre a diversidade alimentar para serem discutidas, bem como o respeito ao ser humano na sua integralidade, entendendo que numa sociedade plural, não deve haver exclusões, nem supremacia de maiorias, mas a garantia de direitos a todos. Além de fortalecer os agricultores familiares e promover o incentivo ao consumo de alimentos típicos da cultura alimentar brasileira, conforme previsto na Legislação que rege o PNAE.

5. Diálogo com as partes interessadas

Acreditamos que o diálogo é o único meio legítimo para a construção das ações coletivas e gestão democrática do controle dos serviços públicos. O trabalho do Conselho será pautado no diálogo para superação de divergências e resolução de conflitos, sempre em prol da garantia do uso adequado dos recursos públicos além do cumprimento da legislação específica prevista para o Programa de Alimentação Escolar do município de São Paulo. Há neste âmbito Leis Federal e Municipal. A Lei Federal 11.947/2009, regulamentada pelas resoluções nº 26/2013 e nº 04/2015, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.

Esta Lei prevê que 30% do valor repassado pelo FNDE deve ser destinado para a compra de alimentos da agricultura familiar.

A Lei Municipal n° 16140/2015, regulamentada pelo Decreto nº 56913/2016, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências. Portanto, o CAE trabalhará primando pelo diálogo e zelando pelo respeito à legislação vigente.

6. Transparência

O CAE considera indispensável que a sociedade tenha acesso às informações sobre o seu trabalho, por meio da publicação das atas das reuniões no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e no sítio eletrônico, bem como a divulgação das ações pelos demais meios de comunicação.

7. Comunidade de aprendizagem

O Conselho é parte de uma comunidade em processo de aprendizagem e evolução, baseada no contínuo aperfeiçoamento das práticas e processos de gestão das políticas públicas por meio da escuta de todos os envolvidos neste processo, de forma consensuada e coletiva. Colaborando com o desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao PAE no município de São Paulo, como a compra de alimentos da agricultura familiar e orgânicos, conforme previsto na legislação. Contribuindo para a construção de ambientes que proporcionam o estímulo aos hábitos saudáveis nas unidades escolares da Rede Municipal de São Paulo, integrando e estabelecendo uma relação compartilhada com grupos parceiros de princípios semelhantes, redes, movimentos sociais e demais Conselhos como: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE), Conselhos de Escola, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS), Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Saúde (CMS), Comissão Gestora da Lei dos Orgânicos, Faculdade de Saúde Pública (FSP) entre outros. Assegurar a participação dos conselheiros em fóruns e debates

8. Direito Humano à Alimentação Adequada

O CAE entende que todos têm direito a uma alimentação saudável, acessível, inclusiva, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde e culturalmente aceitas, reconhecendo a reciprocidade entre saúde e nutrição. Priorizando a oferta de alimentos in natura e minimamente processados, preferencialmente oriundo de produção orgânica, conforme preconiza o Guia Alimentar para População Brasileira (MS, 2014). Portanto, valoriza a importância do acesso universal aos cuidados de saúde primários para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Publicado no DOC de 09/12/2017 – p. 73

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